Tudo de Direito Constitucional
Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.O Direito Penal após a Constituição Federal de 1988
O Direito Penal pátrio e a obrigatoriamente ser aplicado em conformidade com os princípios e garantias constitucionais
Redução da maioridade penal no Brasil
Argumentações sobre o Projeto de Emenda à Constituição 171/1993 sobre sistema carcerário brasileiro, solução ante impunidade dos crimes cometidos por jovens menores de 18 anos, reformulação a legislação vigente, diminuição da criminalidade no Brasil.
Aspectos jurídicos da Responsabilidade na Gestão Fiscal em face das "Pedaladas" Fiscais e suas consequências jurídicas.
Este ensaio aborda de forma sucinta e não exauriente a chamara pedalada fiscal, proibida, expressa e peremptoriamente, pela Lei Complementar nº 101/2000. Visa ainda analisar as nefastas consequências para o responsável pelas irregularidades.
Comentários as Súmulas 379, 380 e 381 do Superior Tribunal de Justiça
Um breve relato sobre os desdobramentos recentes sobre as súmulas 379, 380, e 381 do STJ
Militares na inatividade do Exército Brasileiro reivindicam promoção a 2º Sargento
Militares da reserva remunerada e reformados do Exército Brasileiro (3º Sargento do Quadro Especial - QE) reivindicam a promoção na inatividade nos moldes das promoções concedidas aos taifeiros da Aeronáutica da reserva (...)
Da preexistência da doença/lesão e o risco assumido pela seguradora ao realizar contrato de seguro dispensando exames prévios
A interpretação deste artigo impõe a ambas as partes obrigações concernentes ao contrato a ser pactuado; se de uma parte exige do Segurado a boa-fé nas declarações; de outra parte, impõe ao Segurador o dever de informar de forma clara ao segurado.
Segurado especial: a solidariedade social como fundamento para a não observância do princípio constitucional da contributividade
A solidariedade social cumpre importante e primordial função no tocante à sustentabilidade de todo o sistema de seguridade social e se revela como base para a não ocorrência da compulsoriedade das contribuições dos segurados especiais.
TJSP: eficácia dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania
Analisa-se a eficácia dos CEJUSCs, desde sua implantação pelo TJSP, bem como traz um panorama da nova realidade da justiça brasileira, qual seja, os meios alternativos de solução de conflitos.
A socialização do saber jurídico como pressuposto para a formação cidadã ativa
A importância da socialização do saber jurídico para a formação de cidadãos participativos na sociedade brasileira, tornando cognoscíveis determinados direitos e deveres minimamente necessários à vivência dentro dos parâmetros da democracia.
Por uma formação cidadã ativa
O presente trabalho tem como objetivo a análise crítica acerca da importância da socialização do saber jurídico para a formação de cidadãos participativos na sociedade brasileira, tornando cognoscíveis determinados direitos e deveres.
A crise no Poder Judiciário
Os relatórios do Conselho Nacional de Justiça demonstram claramente a crise do Poder Judiciário, e a proximidade de um colapso.
Do futuro advogado e campo de trabalho
O presente artigo demonstra às dificuldades vivenciadas pelos estagiários e recém-formados bacharéis em direito.
Abusos no direito eleitoral: elegibilidade ilícita
Monografia Jurídica elaborada integralmente pela Advogada MARTHA JACQUELINE CAMPOS VILAS BOAS
Diretrizes constitucionais relativas à saúde
Trabalho técnico científico elaborado integralmente pela Advogada MARTHA JACQUELINE CAMPOS VILAS BOAS
Princípios jurídicos em Alexy, Sunstein e Dworkin
Na linha do pensamento de Sunstein, os princípios, diferentemente do que entendem Alexy e Dworkin, não entram em rota de concorrência, colisão ou conflito. Ao revés, quando se tenta proteger, promover ou desenvolver algum dos princípios substantivos, acaba-se alcançando e desenvolvendo os outros também.