Tudo de Direito Econômico
Cláusula de não concorrência na visão do CADE
O breve estudo permite ao leitor verificar o tratamento dado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômico - Cade à cláusula de não concorrência prevista no art. 1.147 do Código Civil, que, rotineiramente, é aplicada nos contratos de trespasse.
Direito, turismo e inclusão social:da Constituição à efetividade dos direitos econômicos e sociais
O presente artigo tem como objetivo geral avaliar o Direito do Turismo sob o enfoque do direito constitucional positivo, dos direitos humanos e do direito das minorias com o escopo de aferir a efetividade dos direitos fundamentais econômicos e sociais.
Revisional de débito fiscal: taxas de juros superiores ao índice da SELIC
TJ/SP se posiciona no sentido de declarar inconstitucional a aplicação monetária, superior à taxa SELIC, realizada pela Fazenda Pública. Em tempos de crise, esta é uma ótima notícia para os contribuintes paulistas.
Competência para analisar cartel na manipulação de taxas de câmbio
O CADE investiga bancos por formação de cartel na manipulação de taxas de câmbio. Estudam-se aspectos gerais em relação a esta infração e discute-se a competência para o seu julgamento.
Carnê Fartura: um caso de crime contra a economia popular
Relembramos o rumoroso caso do mentor do “carnê-fartura”, posteriormente foragido, que narra em um livro toda sua aventura e conclui ter sido fácil consumar o golpe, dada a índole dos brasileiros, que, ávidos de lucros fáceis, nem de longe perceberam a arapuca.
O desenvolvimento urbano sustentável na Jurisprudência Brasileira
O presente artigo visa analisar os principais instrumentos de políticas públicas relativas ao crescimento sustentável das cidades, previstas no direito brasileiro e jurisprudência brasileira sobre o tema.
Saque em caixa eletrônico com uso de cartão clonado
Estuda-se a competência para julgar furto mediante fraude, especificamente clonagem de cartões.
Interpretação da Lei n° 12.529/2011: alterações pró-forma do sistema nacional de defesa da concorrência
A partir de 2011, a legislação concorrencial brasileira foi alterada pela promulgação da Lei nº 12.529/ 2011. Porém, não se observam mudanças abruptas no referido sistema.
A análise econômica do Direito chega ao STJ
O STJ proferiu decisão que cita de forma explícita a Análise Econômica do Direito. Isto evidencia sua importância e a urgência em se consolidar seus estudos em terras brasileiras.
Nomes de domínios: existência de órgão regional para a realização dos registros
Trata-se de trabalho com o objetivo de aprofundar o conhecimento referente aos nomes de domínio, as formas de resolução dos conflitos e as possibilidades de evolução do instituto.
Por que o Brasil pode, entre os emergentes, ser o país menos vulnerável?
Breves considerações sobre o Brasil e os BRICS.
Construção histórica do sistema de propriedade intelectual
O sistema de propriedade intelectual foi criado pelo capitalismo para impulsionar o comércio e a inovação tecnológica, e recriado pelo século da biotecnologia, para legalizar a privatização e a comercialização das pesquisas genéticas.
PL 6698/2013: modificações na EIRELI e criação da Sociedade Limitada Unipessoal
Analisam-se as estratégias para tirar empreendimentos da informalidade no PL nº 6.698/2013, que dispõe sobre alterações no Código Civil acerca da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e da criação da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Plano de negócios: o primeiro passo para o sucesso da sua empresa
O presente texto objetiva conceituar e caracterizar o conhecido Plano de Negócios (Plano Empresarial), que é elemento essencial para aqueles que pretendem investir na criação de uma empresa ou na expansão do negócio.
A importância do contrato
O contrato é a ferramenta fundamental para que ambas as partes estejam protegidas em uma relação comercial.
Crimes econômicos: necessidade de maior enfoque na persecução penal
Reflexões sobre o Direito Penal Econômico.
Recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte
Apesar de a lei de falências ter se preocupado em estabelecer um regime de recuperação judicial próprio para as ME e EPP, acabou por não atender ao preceito constitucional de tratamento diferenciado e favorecido a fim de proporcionar melhores condições de manutenção de tais empresas.