Tudo de Direito Internacional Público
Fuga das epidemias mortais:
Este trabalho tem como principal objetivo relatar um fenômeno que não é novo (fuga de epidemias contagiosas), porém que a cada dia vem ganhando mais força graças as facilidades das viagens continentais e as leis de direitos humanos e internacionais.
Amparo assistencial ao estrangeiro
Discute-se a possibilidade de concessão do benefício de amparo assistencial ao estrangeiro residente no país, posicionando as perspectivas para o cenário jurídico nacional, com o julgamento a ser realizado pelo STF em recurso com repercussão geral.
Governo Alckmin: incompetência e secessionismo
São Paulo não pode se relacionar diretamente com a ONU. Ao enviar correspondência direta à entidade, o governador de São Paulo usurpou a competência da União para fazer a política externa do nosso país.
Mecanismo europeu de estabilidade: Relatório acerca do acórdão C-370/12 do TJUE
A criação do Mecanismo Europeu de Estabilidade trouxe consigo, para além de acentuados debates na seara econômica, largas contestações no campo jurídico.
Ensaio sobre fronteiras na Amazônia
Na Amazônia, há uma especial caracterização jurídica e social de "fronteira". Os conceitos são variáveis e a atuação dos grupos interessados e do Estado é ora conflitante, ora síncrono na consecução dos objetivos de uma fronteira em desenvolvimento.
Promulgação e publicação como condição para vigência doméstica dos tratados internacionais
Analisa-se o regramento constitucional aplicável à incorporação de tratados internacionais ao ordenamento jurídico brasileiro, destacando, em especial, a promulgação e a publicação como etapas necessárias da fase integratória da sua eficácia.
O Estatuto de Roma e as cláusulas pétreas.
O Estatuto de Roma prevê em seu art. 77 a pena de "prisão perpétua", e o Brasil foi signatário tendo-o publicado no ordenamento jurídico brasileiro, sob o Dec. Nº 4.388, de 25/09/2002, sem qualquer ressalva. Discute-se as formas de solução do conflito.
Direitos políticos, improbidade administrativa e Pacto de San José da Costa Rica
A previsão de suspensão de direitos políticos, contida na Lei de Improbidade Administrativa – ação civil – foi revogada pela entrada em vigor da Convenção Americana de Direitos Humanos, que veda a restrição ao exercício dos direitos políticos por condenação que não seja criminal.
Separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos viola os direitos humanos?
A obrigatoriedade do regime da separação de bens no casamento da pessoa idosa com mais de setenta anos, prevista no artigo 1.641, inciso II, do Código Civil de 2002, é contrária à legislação internacional sobre direitos humanos?
Fim da linha para a sonegação fiscal e a remessa ilegal de dinheiro para os EUA
Agir contra a corrupção é bem mais importante do que fazer discursos vazios contra a mesma.
Do suposto Estado Islâmico de Dilma Rousseff aos degoladores de Alckmin
Quem prestar atenção aos telejornais diários conseguirá entender como e por que o telejornalismo brasileiro está totalmente comprometido com a barbárie produzida pelos norte-americanos no Oriente Médio.
A agressão como única medida de Justiça
Não é preciso ser muito perspicaz para perceber que evoluímos pouco desde Platão.
O asilo como afluente da dignidade da pessoa humana
Espera-se que, no futuro, os indivíduos não tenham de se socorrer de pedidos de asilo ou de refúgio, mas possam viver condignamente no próprio país, ou onde escolherem para residir com ânimo definitivo.
Convenção de Palermo e tráfico de pessoas
O combate do tráfico de pessoas deve ser preventivo, com políticas públicas intensificadas, fornecendo educação, saúde, condições de vidas dignas e saudáveis, e abrindo uma perspectiva de vida decente e em condições de igualdade para todos.
Estrangeiro condenado por tráfico de drogas: substituição de pena privativa de liberdade?
É constitucional o tratamento dado ao condenado em razão de ser estrangeiro sujeito à expulsão, porque sua situação fática é diversa do nacional condenado, em relação ao qual a substituição da pena privativa de liberdade pode ser suficiente para prevenção, retribuição e reeducação.