Tudo de Direito Penal
Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.A relação entre o imediatismo penal e o Direito Penal do Inimigo
O chamado Direito Penal do Inimigo foi desenvolvido pelo alemão Gunter Jakobs durante a década de 1990.
Momento consumativo do furto
A pesquisa busca aferir, com base nas análises do que seja crime material, delito contra o patrimônio, detenção e posse, qual a justa classificação para o crime de furto de veículo, quando a coisa é encontrada abandonada em local público, sem dano algum.
Crimes falimentares em espécie
O presente artigo tem como objetivo dissertar sobre os crimes falimentares em espécie, conforme dispostos na Lei 11.101/05 (Lei de Falência).
Proteção do meio ambiente.
O presente trabalho busca distinguir o que se entende por expansão dos bens dignos de tutela do Estado – tratando-se, em especial, dos bens de natureza ambiental – e o alastramento das teorias que defendem o recrudescimento da reprimenda penal.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena Gávea Construtora por atraso na entrega de imóvel e impõe restituição de 100% dos valores pagos + condomínio e IPTU pagos pelo comprador, à vista
Constatando atraso na conclusão de obra por culpa da incorporadora, o Juiz de Direito determinou à vendedora proceder com a devolução integral e à vista de todos os valores pagos pelo comprador, inclusive taxa de condomínio e IPTU. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena TRISUL na restituição de 80% sobre os valores pagos em Contrato + 100% da comissão de corretagem, à vista, como correção monetária e juros de 1%
Em novo precedente sobre rescisão de contrato de compra e venda de imóvel na planta, o TJSP determinou a devolução de grande parte dos valores pagos ao comprador, à vista e com correção monetária e juros de 1% a.m. Saiba mais!
Otimização das medidas socioeducativas como alternativa na redução da maioridade penal
Trata-se de uma breve análise sobre as medidas socioeducativas impostas aos adolescentes autores de atos infracionais, como se dá a aplicação dessas medidas e quais os seus resultados, tendo como referência o município de Sobral, Ceará.
Distrato/Rescisão do compromisso de compra e venda: Gafisa
A nova decisão do TJSP mantém o entendimento consagrado no sentido de que o comprador de imóvel na planta tem o direito à devolução de grande parte dos valores pagos em contrato, à vista e com correção monetária retroativa desde cada pagamento e juros!
Lei da Repatriação de Capitais: anistia para recursos não declarados
Este texto discorre sobre a possibilidade que a aprovação desta lei tem de repatriar mais de 100 bilhões de reais nos próximos anos e as condições para a adesão ao regime por ela instituído.
Drogas: por que não legalizar?
O consumo de drogas, sendo ilegal, leva os usuários a uma situação de marginalização e de estigmatização, inserindo-os em um sistema penitenciário que, como é notório, longe de ressocializar, criminaliza e violenta ainda mais.
Crimes falimentares: procedimento penal especial
O presente artigo traça comentários sobre a Ação Penal regulamentada na Lei 11.101/05 (Lei de Falências).
Estudo do Direito Falimentar
Introdução ao estudo do Direito Falimentar, regido pela Lei 11.101 de 2005.
Fim dos autos de resistência?
Análise crítica da Resolução Conjunta 02/15 do Departamento de Polícia Federal e Conselho Superior de Polícia.
Responsabilidade penal das pessoas jurídicas nos crimes ambientais
Acirrou-se, no Brasil, a polêmica já existente no direito alienígena e aqui criada pelo disposto no §3º, do art 225, da CF/88, acerca da possibilidade da pessoa jurídica cometer delitos e ser penalmente responsabilizada.
Impunidade na execução penal: falha de comunicação entre Polícia e Justiça?
Seria recomendável, em prol da defesa social e da própria congruência da legislação, que o cometimento de crime, que constitui fato mais danoso do que a falta grave não criminosa, possibilitasse a revogação do livramento condicional, sem que se aguardasse o trânsito em julgado ou sequer a sentença condenatória de primeiro grau.