Tudo de Direito Penal
Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.As velocidades do Direito Penal: ação e reação
As velocidades do Direito Penal devem ser entendidas como as formas de respostas (reação) do estado diante das várias possibilidades de condutas (ação) a serem praticadas pelo criminoso.
O massacre da Pacheco Fernandes Dantas, em Brasília
Este artigo propõe uma discussão histórica e sociológica do famigerado massacre da Pacheco Fernandes Dantas nos primeiros anos de construção de Brasília, especificamente, no carnaval de 1959, algo ainda muito nebuloso e ambíguo nos seus depoimentos.
Tráfico de entorpecentes e liberdade provisória
Possibilidade da Liberdade Provisória nos crimes de tráfico de entorpecentes
Direito penal: diferenças entre alguns crimes no direito penal especial
Conceitos e diferenças penais em alguns crimes no direito penal especial
A fofoca e seus desdobramentos jurídicos
Existem pessoas que injuriam, difamam e caluniam com a mesma facilidade com que respiram. Existem também outros que o fazem por terem sofrido um revés em suas vidas, o fato é que pouco importa o motivo, o defeito está em quem pratica o ato.
Direito penal do inimigo é incompatível com jurisprudência do STF
O Direito Penal do Inimigo apresenta-se na direção oposta à dignidade da pessoa humana e da cidadania. A maior severidade no controle das ações criminosas não implica o resgate desta teoria que, fracionando os indivíduos entre cidadãos e inimigos do Estado, pune preventivamente os considerados inimigos do Estado.
Criminologia, Direitos Fundamentais e Direito Constitucional: compreensão jusfilosófica sobre o pensamento de Thomaz Szasz
Artigo versa sobre a compreensão da Criminologia crítica frente às internações compulsórias e o discurso legitimado do Direito sobre a "loucura".
Vigiar e Punir de Michel Foucault: Criminologia como crítica?
Análise em síntese apertada sobre a interpretação da Criminologia moderna à luz do Clássico de Michel Foucault. A que ponto podemos entender a Criminologia como crítica?
Direito de ser recebido em audiência ou Tráfico de Influência
Tráfico de influência e prerrogativa da advocacia.
Referendado pela criminologia, o controle social inexiste no Mercado São Sebastião
Este artigo tenta mostrar que segundo recentes estudos da criminologia, hoje considerada uma ciência autônoma e empírica, um dos objetos de estudo é o chamado "Controle Social", e como este conceito pode ser importante para a prevenção da violência.
As vantagens de ser um psicopata: «psicopatiza-te!»
A próxima vez que te encontres em uma situação difícil, imagina-te o que farias se não tiveras medo: «PSICOPATIZA-TE!»
Quem te disse que o aborto não é legalizado no Brasil?
Recentemente começaram a surgir nas redes sociais várias postagens com fotos de jovens mães durante o seu período de gravidez. Parece tratar-se de uma campanha contra o aborto.
Localização da teoria da imputação objetiva na estrutura dogmática do delito
Apesar de já profundamente debatida, a teoria da imputação objetiva, devido a sua importância, merece ser alocada na estrutura do delito, realidade que não poderá ser mais adiada caso o projeto do NCP seja aprovado com a redação originária.
Homicídio sem motivo
É possível um homicídio ser cometido sem motivo? Deve ser considerado como torpe, fútil, simples?
A prisão preventiva como garantia da ordem pública: controvérsias para além do processo
O presente artigo traz para consideração aspectos polêmicos a respeito da prisão preventiva como garantia da ordem pública, cuja compreensão, além do conhecimento do artigo 312 do CPP. pressupõe breve analise do papel do Estado em busca da paz social.
Furto: momento consumativo
Comentários acerca das diversas teorias que permeiam o momento consumativo do delito tipificado no artigo 155 do Código Penal.
Redução da maioridade penal sob a ótica constitucional
O presente estudo tem como sucedâneo o Ordenamento Jurídico Brasileiro, no qual a maioridade penal se dá aos 18 anos auferindo a proteção de um direito individual e por consequência cláusula pétrea, o que inviabiliza a sua revogação.
Hipótese de inaplicabilidade da majorante do parágrafo segundo do artigo 84 da Lei n. 8.666/93
A aplicação da majorante do § 2° do art. 84 da Lei n. 8.666/93 quando o servidor comissionado praticar o crime em coautoria com o seu superior hierárquico afronta o princípio constitucional da razoabilidade (proporcionalidade) na individualização da pena.