Tudo de Direito Processual do Trabalho
A execução de ofício e a prescrição intercorrente na reforma trabalhista
Com a Reforma, a CLT passou a proibir os juízes de impulsionar de ofício as execuções trabalhistas e oficializou a aplicação da prescrição intercorrente ao processo. Entenda quais as repercussões disso, sobretudo quando se trata de parte exequente hipossuficiente.
A mediação nos dissídios trabalhistas individuais e coletivos
O presente artigo traz uma análise do instituto da mediação e sua aplicação no âmbito do direito do trabalho. Será apresentado o conceito de mediação, seu regramento no ordenamento jurídico e o impacto positivo na solução dos conflitos trabalhistas.
A conciliação na Justiça do Trabalho: até que ponto este sistema é benéfico para o trabalhador?
É possível ao empregado conciliar na Justiça do Trabalho sem que o mesmo tenha que renunciar aos direitos indisponíveis?
Fim da polêmica processual da reforma trabalhista
Explica-se o fim da polêmica sobre a aplicabilidade das normas processuais trabalhistas após a Lei 13.467/17.
A nova disciplina dos honorários periciais no processo do trabalho
As alterações introduzidas na CLT pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, em verdade, vulneram o direito de ação dos trabalhadores em relação a temas como condições insalubres e periculosas de trabalho.
Design de sistemas de disputas (dispute system design): uma nova forma de solucionar conflitos
Desenvolvido em Harvard, a teoria do desenho de solução de disputas ou conflitos (dispute system design - DSD) é técnica de resolução de conflitos que analisa suas diferentes tipologias. Saiba como o Brasil passa a adotar essa ferramenta.
Honorários advocatícios conveniados - parte 3
Os honorários advocatícios conveniados são fixados pelo juiz, segundo tabela da OAB, e pagos pelo Estado quando o advogado patrocina causa de juridicamente necessitado.
Honorários advocatícios arbitrados - parte 2
Os honorários advocatícios arbitrados são fixados judicialmente quando não há estipulação contratual, devendo ser compatíveis com o trabalho e o valor econômico da questão.
Honorários advocatícios contratuais (convencionais) - parte 1
Os honorários advocatícios contratuais são convencionados livremente entre cliente e advogado, devendo ser estabelecidos preferencialmente por escrito, com clareza sobre os serviços incluídos.
Pagamento dos honorários periciais pelo beneficiário da assistência judiciária gratuita
A Lei 13.467/2017 alterou o regime do pagamento dos honorários periciais para os beneficiários da assistência judiciária gratuita. Agora, a redação do art. 790-B, §4º da CLT traz subjacente a noção de que será conferida ao perito a prerrogativa de ter os seus honorários deduzidos dos valores havidos nos autos.
Garantia da não surpresa aos processos anteriores à reforma trabalhista
O texto discute decisões que envolvem a aplicação de direito intertemporal relacionada à reforma trabalhista nos temas da Justiça gratuita, honorários sucumbenciais e periciais
REQUISITOS DO INQUÉRITO POLICIAL
O presente trabalho tem por escopo analisar os requisitos necessários para a realização do procedimento administrativo investigativo utilizado na colheita de elementos acerca da autoria e materialidade da infração penal, o Inquérito Policial.
Beneficiário da Justiça gratuita é responsável pela sucumbência dos honorários trabalhistas
A reforma trabalhista trouxe uma possível ameaça a direito do trabalhador, previsto constitucionalmente, quando o responsabilizou pelos honorários sucumbenciais, mesmo quando beneficiário da Justiça gratuita.
Competência da Justiça do Trabalho em relação ao servidor público estatutário
Data venia, não é correto argumentar no sentido de que os servidores devem ser julgados na Justiça Comum, fundamentando que estes não têm relação de trabalho com o Estado, mas, tão somente, uma relação jurídico-administrativa.
A inadmissibilidade do recurso por ausência da guia original
Como fica o esforço do advogado que vê seu trabalho jogado às traças em razão de uma mera irregularidade, como a juntada de cópia de guia sem sua declaração de autenticidade, no bojo do recurso?