Tudo de Empregado doméstico
Os novos direitos dos empregados domésticos.
Fazer uma breve análise do surgimento do direito do trabalho; Analisar a relação entre empregador doméstico e empregado doméstico; Verificar as alterações feitas da Lei 5.859/72 diante da Lei Complementar Nº 150/2015;
Novo tratamento ao empregado doméstico
Com a entrada em vigor da Lei Complementar 150 de 2015, que alterou o artigo 7º parágrafo único da Constituição Federal de 1988, assegurando ao trabalhador doméstico uma gama de direitos que são garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais.
Uma breve análise da lei dos empregados domésticos
Com a publicação da Lei Complementar nº 150/2015, houve redução de uma disparidade em relação a outros trabalhadores. A equiparação ao empregado doméstico em relação aos empregado urbanos, demonstra o quão tal categoria era marginalizada.
Histórico legislativo do trabalho doméstico no Brasil
A presente produção acadêmica se presta a fazer análise dos principais marcos legislativos do trabalho doméstico no Brasil, com enfoque na ampliação dos direitos e na melhoria do status jurídico da categoria.
O contrato de trabalho doméstico na separação do casal
O que muda para o empregado doméstico quando os patrões se separam?
Breve análise dos prós e contras das recentes regulamentações do trabalho doméstico no Brasil
Devido as modificações no âmbito do Trabalho Doméstico no Brasil, especialmente com a Lei Complementar 150/2015, importante é uma breve análise dos aspectos positivos e negativos destas regulamentações e seus impactos na ordem social vigente.
Consolidação da lei dos empregados domésticos no Direito do Trabalho
O presente trabalho apresenta os elementos que constituem a estrutura da lei trabalhista onde amplia o direito do empregado doméstico esta lei tem por base o objetivo de fornecer subsídios ao empregado doméstico possibilitando muitos benefícios alcançados.
O ideário brasileiro do serviçalismo aos empregados domésticos
A Convenção 189 — Convenção sobre Trabalho Doméstico da OIT —, para os brasileiros, não todos, mas para a maioria, é mais uma "lei de papel", como a Lei Maria da Penha, por exemplo.
O e-Social e o trabalhador doméstico
Neste artigo trataremos dos seguintes pontos: novas regras para o trabalhador doméstico e o e-Social; resumo das obrigações até final de dezembro; necessidade de atualizar cadastro no novo portal da Previdência Social; penalização em caso de omissão de informação.
Feminismo: a liberdade feminina, mas de quais mulheres?
As mulheres, antes dos movimentos feministas, tinham o dever de ser Amélia, mas as mulheres deste início de século, da classe C, poderão ser Amélia pela crise financeira, ou até pelo indecoroso piso salarial mínimo.
![Capa da publicação Mais transparência no eSocial](https://t.jus.com.br/E1UT1mZa-bvgYnDXo-kdV-YZpGo=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/168/3ff7572b6afb60834c50d478a21d37b6.jpg)
Mais transparência no eSocial
A indisponibilidade do sistema resultaria na necessidade de o empregador cumprir a sua obrigação pelas vias normais, registrando os horários de indisponibilidade do sistema com cópia da tela de erro, e realizando os recolhimentos pelas vias já existentes.
Senzalas e serviçalismo: o fim da empregada doméstica secular
A consequência é que as famílias de classe média [antiga classe média] terão que se adequar aos novos tempos. Os serviços domésticos terão que ser divididos entre marido, esposa e filhos [independente do sexo].
Novos paradigmas dos empregados domésticos no Brasil
Esse trabalho trata especificamente dos direitos dos empregados domésticos no Brasil, fazendo uma correlação entre a realidade prevista sob a égide da Lei n.º 5.859/72 (revogada), a Emenda Constitucional n.º 72/2013 e a Lei Complementar n.º 150/2015.
Os direitos fundamentais do empregado doméstico, com enfoque nos direitos securitários à luz da Emenda Constitucional nº 72/2013
A importância do direito securitário para o empregado doméstico, bem como todos os demais direitos de um empregado comum urbano.
Algumas mudanças resultantes da Lei Complementar 150/2015
Este artigo tem o intuito de esclarecer algumas das mudanças nos direitos dos trabalhadores domésticos que constam na Lei Complementar 150/2015, que regulamentou a Emenda Constitucional 72/2013.
O empregador doméstico precisa cumprir as normas relativas a saúde e segurança do trabalho?
Os empregados domésticos já alcançaram muitos direitos, inclusive o direito de seguro-desemprego, mas será que o empregador doméstico deve cumprir toda legislação referente à proteção desse trabalhador? Sabemos que a Constituição Federal diz que sim.
![Capa da publicação LC 150/15 (trabalho doméstico): novidades e efeitos sobre a sociedade e o Judiciário](https://t.jus.com.br/_qH04CDScOvPOoXyFZ9Ne9ZCNUE=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/161/18a3620ffbf26daec2ef0bf90964bb6f.jpg)
LC 150/15 (trabalho doméstico): novidades e efeitos sobre a sociedade e o Judiciário
A nova lei do trabalho doméstico traz instabilidade aos empregados que terão que se voltar para o mercado das diaristas, sem qualquer direito trabalhista, dependendo de uma melhoria no cenário político-econômico do país.
Os novos direitos trabalhistas dos empregados domésticos com o advento da Lei Complementar 150/2015
Após vários décadas de luta e dedicação os empregados domésticos tiveram seus direitos reconhecidos, tal qual ocorre com os trabalhadores urbanos e rurais.