Tudo de Empregado doméstico
Análise da Lei complementar nº 150/2015 e o novo paradigma do empregado doméstico no Brasil
O presente trabalho apresenta um histórico normativo dos direitos do empregado doméstico no Brasil. Aborda e comenta as inovações trazidas pela EC nº 72 de abril de 2013 e analisa sua respectiva regulamentação pela LC nº 150/2015.
Breves considerações acerca da LC 150/15
Alguns aspectos sobre a nova lei que regulamenta o contrato de trabalho doméstico
PEC nº 72: regulamentação dos direitos dos trabalhadores domésticos
De acordo com o texto sancionado, empregado doméstico é aquele que presta serviços remunerados e sem finalidade lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. A jornada regular é de até 8 hrs diárias e 44 semanais
A violência contra mulher como causa de rescisão indireta do contrato de trabalho doméstico
Com a regulamentação dos direitos previstos no parágrafo único do art. 7º da Lei Maior (Lei complementar nº. 150/2015), surge uma nova hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Os novos direitos dos empregados domésticos
Faz-se breves considerações acerca das alterações referentes à disciplina do Direito do Trabalho. O que prevê a Lei Complementar nº 150 de 2015? Qual a situação atual do empregado doméstico?
Lei dos domésticos altera impenhorabilidade do bem de família
O empregado doméstico teve suprimida uma oportunidade de satisfazer seu crédito alimentar inadimplido, mediante a constrição do bem imóvel familiar de propriedade do devedor, diante da revogação do permissivo de constrição outrora constante do inciso I, art. 3º da lei 8.009/90.
Análise da nova lei dos domésticos (Lei Complementar 150/2015)
A Lei Complementar 150 trouxe aos domésticos um grande número de novos direitos trabalhistas. Este trabalho tem como condão explicar quais direitos foram conquistados com o advento da nova lei.
Simples doméstico:entenda de maneira fácil
Trata-se de artigo em linguagem coloquial sobre o SIMPLES DOMÉSTICO, regulamentado pela Lei Complementar número 150 de 1º de junho de 2015. Guia única para recolhimento dos tributos, devidos pelo empregador e empregado.
Uma visão geral sobre a nova lei dos empregados domésticos
O texto se propõe, em síntese, a discorrer sobre os novos direitos aplicados à categoria dos empregados domésticos, por força do advento da Lei Complementar 150, de 1º de junho de 2015, após a promulgação da Emenda Constitucional 72/2013.
Empregado doméstico, jornada de trabalho e Emenda 72/2013
A acelerada tramitação da EC nº 72/2013, sem que houvesse prévio e amplo debate sobre os seus efeitos, somada à ausência de regulamentação, ainda não permite que se averigue, na realidade, se a extensão de novos direitos aos empregados domésticos atingiu a finalidade pretendida, qual seja, a valorização do trabalho doméstico.
Trabalho infantil doméstico
Mesmo havendo uma redução nos números de crianças envolvidas no trabalho infantil doméstico, há dificuldades de inclusão da questão em algumas agendas de programas sociais, e as políticas existentes são insuficientes no seu combate eficaz.
A Emenda 72/2013 e o trabalho doméstico
Análise das consequências que a EC 72/2013 está trazendo e ainda trará aos lares brasileiros, bem como dos direitos que ainda carecem de regulamentações. O estudo também trará as primeiras impressões e precedentes judiciais na aplicação da EC 72 no Brasil.
Conquistas do empregado doméstico em relação à jornada e horas extras, frente à Emenda 72
A Emenda Constitucional n.º 72 ganhou grande repercussão econômica e social em nível nacional, mas esse amparo legal ainda não iguala os empregados domésticos aos demais trabalhadores regidos pela CLT.
Ampliação nos direitos dos empregados domésticos
A extensão dos direitos trabalhistas aos empregados domésticos é um avanço histórico que há muito tempo é concedido aos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Com a chamada PEC das Domésticas surge a esperança de um tratamen
Alteração na legislação amplia direitos dos empregados domésticos
O artigo baseia-se nas alterações vigente na legislação dos empregados domésticos e nas posteriores consequências em específico na classe das empregadas domésticas (secretárias do lar).
Aposentadoria do doméstico
Trabalhador sem contribuição até 1991 + idade = aposentadoria