Tudo de Empregado público
Fim do regime jurídico único? ADI 2135 deixa dúvida
Da forma como redigida, a decisão dá margem à interpretação de que seria permitido à Administração de direito público (direta, autárquica e fundacional) adotar futuramente um regime dual simultâneo, ou seja, um regime celetista concomitante com um regime estatutário (que é pra ser único).
Dispensa de empregado público precisa de motivação?
É viável a aplicação, como regra, de processo demissional com amplas garantias também aos empregados públicos.
RPPS – Oito pontos em que a reforma administrativa altera a da previdência
Os tópicos são: pensão por morte, cassação de aposentadoria como sanção, incorporação de vantagens temporárias, regra transição para guardas municipais, aposentadoria compulsória, integralidade e paridade.
Reforma da previdência: servidores de estatais aposentados serão demitidos automaticamente. Será?
A proposta que se examina recai especialmente sobre os empregados das estatais, como Petrobrás, Caixa Econômica Federal, Correios, Banrisul etc. Quem acumula aposentadoria com salário da ativa será demitido automaticamente com a reforma da previdência?
A Reforma Trabalhista e os reflexos para a Administração Pública
Embora o ponto central da Reforma se direcione às relações firmadas entre empregadores e empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, algumas previsões podem refletir na Administração Pública
Recurso ordinário trabalhista. Incompetência da Justiça do Trabalho e vínculo nulo com Administração
Recurso ordinário interposto por Município. Vinculo jurídico não empregatício. Incompetência da Justiça do Trabalho. Competência da Justiça Comum.
Contrato de trabalho dos empregados da Rede SARAH: mitigação da legalidade
Estuda-se a natureza jurídica e complexidade do contrato de trabalho dos empregados da Rede SARAH de hospitais.
Servidor ex-celetista tem direito a contar o tempo de trabalho insalubre
"O servidor público, ex-celetista, que tenha exercido atividade laboral em condições insalubres, possui direito à contagem desse período de trabalho para fins de aposentadoria"
Há estabilidade no emprego público?
A estabilidade de que trata o art. 41 da Constituição não se aplica aos empregados públicos, independentemente de o contratante ser uma entidade de direito público ou privado. Contudo, é assegurada uma estabilidade excepcional ou extraordinária aos empregados públicos que se enquadrem no art. 19 do ADCT/88.
A duvidosa estabilidade do servidor contratado pela CLT
Embora não possuam aquela estabilidade própria dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, os empregados públicos só podem ser demitidos por ato motivado, sujeito a revisão judicial em determinados casos.
Considerações acerca da estabilidade do empregado público
O tema da estabilidade do empregado público é bastante polêmico e inçado de dificuldades, se mostrando um campo aberto para discussões jurídicas acerca de sua efetiva aplicação.
Dispensa unilateral imotivada dos empregados de empresas públicas: estabilidade segundo STF, STJ e TST
Analisam-se os intitutos da estabilidade e do estágio probatório, para adentrar a discussão em torno da dispensa imotivada dos empregados públicos segundo a jurisprudência.
Demissão imotivada de empregado público
Considerando que empregado público celetista não tem estabilidade, é possível sua demissão imotivada.
Servidor público e competência da Justiça do Trabalho no STF (Rcls 16100 e 15759 e ADI 3395 MC/DF)
À luz do precedente assentado na ADI 3395 MC/DF, a competência para julgar as duas reclamações trabalhistas não é da Justiça do Trabalho, e sim da Justiça Comum, ainda que no pedido os obreiros tenham requerido verbas constantes do regime celetista.
TCU: transformação de empregos em cargos públicos
Considerando que só a própria CF/88 pode relativizar um princípio por ela estabelecido e havendo previsão constitucional vedando tal possibilidade (art. 19, §2º, ADCT), reputa-se ser inconstitucional o entendimento do TCU exarado no Acórdão nº 2.737/2010.
Aposentadoria compulsória de empregados públicos
A regra constitucional da aposentadoria compulsória aplica-se aos servidores estatutários e celetistas, como restou pacificado, inclusive, quanto aos empregados de empresas estatais.