Tudo de Exclusão da sucessão
Da anulação da deserdação: aspectos polêmicos
Há uma série de questões processuais que podem ser extraídas da análise do instituto da deserdação no direito brasileiro. A primeira delas é não confundi-la com a exclusão por indignidade.
Exclusão sucessória
O artigo traz as causas geradoras da indignidade, além de analisar a Ação Declaratória de Indignidade e a Reabilitação/Perdão do Indigno.
A exclusão do herdeiro necessário e legatário por indignidade da herança no direito sucessório
Busca estabelecer as hipóteses de exclusão dos herdeiros necessários e legatários por indignidade no direito de herança, assim como, apresentar a ação cabível a se propor no referido caso, e a possibilidade de reabilitação do sucessor indigno.
Exclusão do sucessor infigno
Estuda-se o instituto da indignidade, visto que a herança no Brasil é um direito constitucional fundamental, porém, há aspectos legais que permitem a exclusão sucessória por herdeiros ou legatários considerados indignos.
A renúncia torna o herdeiro excluído da herança?
Este artigo possui a finalidade de diferenciar a renúncia e a exclusão da herança.
Exclusão do herdeiro: a diferença do caráter punitivo da pena entre as civilizações antigas e o direito brasileiro
O presente artigo pretende mostrar a diferença do instituto da exclusão do herdeiro expondo a dinâmica do Direito nas civilizações antigas e no Brasil.
Causas de ilegitimidade para suceder: indignidade e deserdação
Para ter capacidade de suceder, é preciso preencher os requisitos legais: estar contemplado pela vontade do testador e inclusive não cometer, contra este, ato que possa motivá-lo a excluir do testamento ou que torne o sucessor indigno.
Direito das sucessões: conceitos básicos
Categorias e conceitos pertinentes ao direito sucessório, procedimentos e formas de atuação.
Exclusão sucessória por indignidade
O indigno não deixa de ter a qualidade de herdeiro, mas deixa de ter a de sucessor.
Exclusão da sucessão por ato de indignidade
Autores de crimes de infanticídio e induzimento, instigação ou auxílio a suicídio não deveriam receber as heranças de suas vítimas, sendo necessária alteração no Código Civil.