Tudo de Execução penal
A execução da pena na pendência de recursos extraordinário e especial e a necessidade de revisão do atual entendimento do STF
A possibilidade de execução da pena, na pendência de recursos aos Tribunais Superiores, é obstada pela atual jurisprudência do STF. O presente artigo discute o tema e propõe a alteração do entendimento hoje vigente, no âmbito da Suprema Corte.
Presunção de inocência e progressão de regime: o equívoco do STF
O Ministro Luís Roberto Barroso, acolhendo pedido do Ministério Público Federal, determinou a regressão do regime de cumprimento de pena de um ex-Deputado Federal, que havia sido condenado na Ação Penal nº. 470, o chamado Mensalão.
ADPF 347 e Estado de Coisas Inconstitucional
O STF, agora, tem a oportunidade de efetivamente direcionar os rumos para uma resposta aos problemas sistêmicos do nosso aparelho carcerário. O Estado de coisas inconstitucional supõe a identificação de agressões em larga escala aos direitos fundamentais e a busca pelo Judiciário de uma solução estrutural, demandante de posturas ativas e deferentes, que não impliquem substituição de outros órgãos.
Psicopatia homicida e sua punibilidade
O presente estudo demonstra a atual abordagem da questão do psicopata na política criminal brasileira, trazendo à tona as divergências quanto à sua imputabilidade e implicações no que tange à ressocialização. Estamos preparados para lidar com esse tipo de criminoso?
Prisão:falência da função social
O presente artigo faz uma análise do sistema penitenciário sob a ótica dos princípios e garantias fundamentais, levando em consideração a aplicabilidade das penas em sua plenitude e a função social precípua de assegurar garantias de ressocialização.
População carcerária sob a ótica da criminologia crítica
Cuida-se de uma breve análise acerca do perfil geral do preso brasileiro à luz da criminologia crítica e da sociologia criminal.
A ressocialização do apenado de forma humanista
Nosso país necessita de uma reestruturação imensa no sistema prisional para que funcione da maneira como deve e alcance sua e verdadeira finalidade que é a socialização do apenado.
A decisão de soma de penas e o marco para futuros benefícios
A lei de execução penal é omissa quanto a data marco para futuros benefícios, após a decisão de soma de penas. A decisão não deve utilizar marco estanque e deve analisar o caso concreto, de forma a não desconsiderar a prisão preventiva.
A excepcionalidade da internação na medida de segurança
A modalidade internação na medida de segurança é medida excepcional e deve durar apenas o tempo de crise em surto psiquiátrico. Ainda, a internação deve ser realizada em locais de saúde adequados.
Livramento condicional ao reincidente é inconstitucional?
O veto ao livramento condicional ao reincidente específico é compatível com o princípio da individualização da pena? Texto aponta sua inconstitucionalidade e afronta a tratados internacionais.
Crise da pena de prisão e do sistema penitenciário
Sanção Penal. Sistema prisional. Função social. Ambiente carcerário. Falência prisional. Finalidade da pena.
Privatização no sistema carcerário brasileiro
O presente artigo pretende demonstrar que o sistema carcerário brasileiro encontra-se falido, sem conseguir alcançar o seu principal objetivo, que seria a ressocialização, desta forma, encontramos alterativas como a privatização, para solução da questão.
Medida de segurança: noções gerais e análise de sua indeterminação temporal
Este artigo apresenta uma análise do instituto da medida de segurança. De forma genérica, enfatiza-se o histórico, as noções principais, os pressupostos, o conceito e as espécies de medida de segurança, bem como os indivíduos aos quais se destinam a referida sanção penal.
Superlotação carcerária x pena alternativa
O presente artigo versa sobre as dificuldades de infraestrutura, condições humanas e superlotação do sistema carcerário nacional.
A questão da ressocialização do preso e os fenômenos sociais causadores do corrompimento do indivíduo
O presente trabalho tem como objetivo uma revisão literária que dialoga o pensamento de alguns precursores de grandes teorias sobre a sociedade e o âmbito penal, além das características e relevância que continuam no contexto penal do século XXI.