Tudo de Filósofos do Direito
Hegel, pensamento e Direito
Pensar o Direito em Hegel talvez seja pensar a totalidade da vida traduzida como tal, obrigando moralmente o homem a uma concessão frente a seus pares.
Pensando a teoria da Justiça: aproximações entre as concepções liberal, libertária, comunitarista, igualitária e capacitária
Aborda-se a Teoria da Justiça sob as teorias de John Rawls como representante da perspectiva liberal, Robert Nozick da perspectiva libertária, Michael Walzer da perspectiva comunitarista, Ronald Dworkin da perspectiva igualitária, e Amartya Sen da perspectiva capacitária.
Sistema constitucional dos países lusófonos à luz de Lassalle, Hesse e Loewenstein
Analisam-se os sistemas constitucionais dos países lusófonos (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Portugal e Timor-Leste), a partir das categorias lançadas por Ferdinand Lassalle, Konrad Hesse e Karl Loewenstein, verificando mais a realidade jurídico-política do que o texto constitucional.
Devido processo legal no STF e realismo jurídico de Alf Ross
Analisa-se o sentido jurídico e o alcance normativo da expressão “devido processo legal” no STF, tendo em perspectiva os textos normativos, o magistério doutrinário e os precedentes judiciais, sob as luzes do realismo jurídico ensinado por Alf Ross.
Furto de melancias: Direito crítico em ação
Juiz solta irmãos acusados de furtar melancias com base em princípios e crítica ao formalismo. A decisão, guiada por Dworkin e Alexy, valorizou o contexto do furto famélico e a desigualdade social.
Mérito e coisa julgada material
O conceito jurídico-positivo de mérito coincide com a relação jurídica material deduzida em juízo. A decisão que sobre ela versar, mesmo que seja para lhe infirmar a existência, julgará o mérito em seu sentido jurídico-positivo, estando, destarte, apta à coisa julgada material, se presentes os demais pressupostos.
Violência e mimetismo: uma abordagem do direito penal do inimigo sob a ótica girardiana
Desejar o que o “outro” deseja, ter o que o “outro” tem, agir como o “outro” age, reagir como o “outro” reage, eis a gênese da violência segundo Girard na medida em que esse mimetismo acarreta conflitos insolúveis que descambam para o uso da força.
Hidrelétrica de Cachoeira, constitucionalismo e teoria crítica do Direito
A crítica ao monismo estatal faz perceber que o Direito não é privilégio do Estado e sim algo que surge das demandas, carências, e necessidades das pessoas. O Direito é algo que pode ser conquistado na luta dos movimentos sociais e se constitui legítimo, pois é um exercício de autonomia e democracia dos cidadãos.
O conceito de Justiça na obra “Lei natural e direitos naturais” de John Finnis
John Finnis só considera possível definir o que é justo se estiverem presentes as circunstâncias concretas dentro das quais se pretende fazer um juízo a respeito do que é a justiça.
Ampliação do controle difuso de constitucionalidade e o juiz Hércules de Ronald Dworkin
O papel conferido ao Judiciário por Dworkin de preservação, integração e criação de direitos não tende a comprometer o regime democrático por não serem os juízes eleitos pelo povo, mas, ao contrário, fortalecem a democracia, na medida em que não são partidários, não representam interesses de um grupo, sendo responsáveis por tomadas de decisões hábeis a atingir a comunidade per si, e não parte dela.
Positivismo e alternativismo: olhares sobre uma decisão judicial
O juiz se viu na obrigação de humanizar a lei, a fim de julgar com justiça um indivíduo que provavelmente desconhecia a gravidade penal de seu ato, tendo em vista que a lei que previa isso tinha entrado em vigor recentissimamente.
Revolução Francesa: disputa ideológica entre Legislativo e Executivo
É vasta a amplitude que a atuação da administração pública federal desempenha na regulamentação de diversas dimensões da vida humana. Como o Executivo pode editar regras com todos os efeitos de lei?
Conservadorismo, criticismo e racionalidade moderna na análise de uma decisão judicial
As correntes de pensamento conservadora e crítica, por si só, não se bastam: a mistura, o equilíbrio e a dialética entre elas é possível e desejável para a produção do Direito.
Pequena introdução ao estudo do Direito
Trata-se de uma pequena introdução ao mundo jurídico, apresentando, em uma linguagem simples e clara, dentre os diversos temas que o estudante do Curso de Direito enfrentará desde o seu primeiro período, aqueles mais recorrentes.
O positivismo e a interpretação do Direito Privado no Brasil
A análise do direito privado passa por momento evolutivo de significativa importância, através do qual há a relativização em vários casos, de conceitos e posicionamentos até então tidos como dogmáticos, imutáveis, como o próprio texto positivado da lei.
Teorias filosóficas da Justiça: Platão, Aristóteles e Hobbes
Busca-se na atualidade um modelo de justiça por meio de ações de força que muito nos lembra os argumentos hobbesianos para a substituição do estado de natureza pelo estado social.
Abuso de poder econômico: defesa do vulnerável por positivistas e antipositivistas
Estuda-se caso de corte de fornecimento de água, por inadimplemento, a partir das teorias jurídicas de Ronald Dworkin, de Roberto Lyra Filho, de Warat e do movimento do Direito Alternativo, como diferentes formas de legitimar a decisão proferida pelo juiz em favor da parte vulnerável.
Streck, Genro e Kelsen: lógica das provas no processo penal e arbítrio judicial
Sobre os “decisionismos” no mensalão, Tarso Genro afirmou que há “espaços normativos amplos”. Lênio Streck afirmou que Kelsen abonaria uma decisão judicial arbitrária. Entendo que Streck errou contra Kelsen e errou contra Genro ao desconsiderar a diferença entre fato e prova.