Tudo de Identificação criminal
Um novo olhar sobre o reconhecimento de pessoas no processo penal
O reconhecimento de pessoas é procedimento previsto no Código de Processo Penal, cujas formalidades devem ser observadas pela autoridade que o realiza, sob pena de nulidade.
Reconhecimento pessoal e fotográfico: problemas na investigação criminal
Chamamos a atenção do operador do direito para a psicologia do testemunho, que deve se ater a problemáticas como falsas memórias, induções e reconhecimentos que tragam injustiças (erros policiais/erros judiciais).
DNA em objetos descartados é prova lícita?
O laudo pericial produzido a partir do copo plástico descartado se trata de prova lícita?
Identificação compulsória pelo perfil genético: hipérbole do direito ao silêncio
A extração de material biológico para a identificação do investigado pelo perfil genético pode ser realizada compulsoriamente? Ou, do contrário, há, nesse proceder, alguma violação ao direito ao silêncio? Há, em verdade, um inegável superdimensionamento do alcance do princípio constitucional que consagra o direito ao silêncio.
Possibilidade de recusa do investigado a ser submetido a identificação criminal
A identificação criminal sempre foi assunto polêmico que desperta debates calorosos, pois, é um procedimento realizado em desfavor de investigados, acusados e condenados, que muitas vezes se recusam a fornecer elementos para esta identificação.
Reconhecimento de pessoa em Juízo
Na condução do processo de modelo democrático, o juiz não pode portar-se como um vulgar curioso; como um receptor displicente de informações sérias.
Persecução penal e identificação genética
É muito importante a identificação genética. O presente artigo visa identificar e analisar, com base na aprovação da Lei 12.654/2012 que regulamenta utilização dos bancos de perfil no Brasil, na esfera criminal, com base no sistema jurídico brasileiro.
Identificação criminal mediante exame de DNA
Não se pode obrigar o indiciado a realizar o exame de DNA com a finalidade precípua de produzir provas. O objetivo do exame de DNA é a plena identificação do indiciado e não a produção de provas.
Indiciamento na investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia
Considerações sobre o instituto do indiciamento, sob os enfoques material e formal, mormente após o advento da Lei Federal nº 12.830/2013 (investigação criminal pelo Delegado de Polícia).
Identificação criminal: banco de dados de DNA (Lei nº 12.654/2012)
Estuda-se a implementação da identificação criminal com coleta de material de perfil genético do indiciado e a criação de banco de dados, conforme a Lei nº 12.654/2012, apontando as dificuldades na maioria dos Estados.
Identificação criminal por DNA
Ao ser obrigado a realizar sua identificação genética, o acusado estaria se autoincriminando?
Lei nº 12.037/09: novamente a velha identificação criminal
1. INTRODUÇÃO A confusa Lei 10.054/00 que se propunha a dispor da identificação criminal foi expressamente revogada pela Lei 12.037/09, cujo início da vigencia se deu em 02/10/09 e se presta a regulamentar o art. 5°, inc. LVIII da Constituição…
Lei nº 12.037/2009: breves considerações acerca da nova lei de identificação criminal
No início do mês adveio a Lei nº 12.037, que de forma inequívoca efetivou a norma prevista no artigo 5º, inciso LVIII da Constituição Federal. Quando dizemos "efetivou", na verdade, queremos sustentar que a novel norma conseguiu desta vez implementar…
Breve análise sobre o tratamento propiciado à identificação criminal pela Lei nº 12.037/2009
1. Introito Foi publicada no dia 02 de outubro do corrente ano (2009) a Lei 12.037, responsável por tratar da identificação criminal conforme determinação do art. 5º, inc. LVIII, da Constituição Federal. De primo, urge destacar a expressa revogação do…