Tudo de Juizados Especiais Cíveis
Corona audience: se correr, o bicho pega; se ficar, o bicho come
A mudança estabelecida pela Lei 13.994/20, que alterou a Lei 9.099/95, apesar de ter sido editada na época da pandemia causada pela covid-19, parece ter vindo para ficar. Mas, afinal, isso é bom?
Conciliação não presencial nos juizados cíveis (Lei 13.994/20)
Quais os benefícios e dificuldades instituídos pela adoção de conciliações não presenciais? Qual o impacto na população à margem da inclusão digital e dos recursos de mídia? Como será a implementação das soluções técnico-jurídicas e tecnológicas?
Prazo para recolher preparo nos recursos inominados
As turmas recursais têm adotado o entendimento (consolidado em alguns enunciados do FONAJE) de que o prazo para o recolhimento do preparo do recurso inominado é de 48 horas, sob pena de deserção, não se admitindo a complementação a destempo.
Prazos para contestação nos Juizados Cíveis
Diferente das varas cíveis comuns, que seguem os procedimentos do CPC, as varas dos Juizados Especiais aplicam o CPC apenas de forma subsidiária, pois possuem legislação procedimental própria, como Lei n° 9.099/95 e os Enunciados do FONAJE
Juizados especiais em risco: ampliações de competência, lides fantasma e causas fabricadas
É preciso que sejam barradas as iniciativas legislativas que visam a aumentar a competência dos juizados especiais, sob pena de inviabilizar a celeridade necessária no seu procedimento, em face da elevação descontrolada da demanda.
Sentença de juizado não cumprida: como ficam os honorários?
O devedor, não honrando com o pagamento da quantia certa fixada em sentença com trânsito em julgado, deverá pagar uma multa de 10% para a parte credora e outra multa, de mesmo patamar, para o advogado eventualmente constituído.
Juizados Especiais: o que mudou com o advento do NCPC?
Ao rito dos Juizados Especiais, regulamentados pela Lei nº 9.099/95, é aplicado o NCPC de forma subsidiária, motivo pelo qual torna-se relevante conhecer os reflexos deste diploma ao microssistema dos Juizados Especiais.
Aplicação dos efeitos da revelia à parte.
Trata-se da possibilidade da aplicação da revelia ao caso em que o preposto não detém poderes de fato para representar a pessoa jurídica em audiência de conciliação, de forma a assegurar a eficácia deste instituto no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Habilitação nos juizados especiais cíveis
Uma interpretação literal da lei poderia levar à conclusão de que o procedimento da habilitação, com a entrada em vigor do CPC/15, não seria mais cabível em sede de juizado especial, devendo o processo sempre ser extinto sem resolução do mérito em caso de falecimento da parte. Não pode ter sido essa a intenção do legislador.
Garantia do juízo em cumprimento de sentença nos juizados especiais e o FONAJE
O novo CPC excluiu a garantia em juízo como requisito de admissibilidade para resposta do devedor na fase de cumprimento de sentença. A Lei 9.099/95 não traz norma específica para tal assunto, mas há um norte nos enunciados do FONAJE.
Contagem de prazos em dias úteis nos juizados especiais
Onde fica o princípio da celeridade quando os prazos do juizado passam a correr apenas em dias úteis?
Peculiaridades do Juizado Especial da Fazenda Pública.
A Lei nº 12.153 de 2009 que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública apresenta algumas regras distintas daquelas aplicáveis ao Juizados Especiais Cíveis, que embora sejam muito importantes, na prática nem sempre são lembradas. Muitos advogados confundem os procedimentos comum e especial, e sobretudo quando se trata de Juizado da Fazenda Pública. Desconhecem a existência da Lei nº 12.153/09, e, inclusive, a regra da competência absoluta do Juizado da Fazenda Pública nas causas até 60 salários mínimos, e acabam por ajuizar as ações na Vara da Fazenda.
Juizados especiais: particularidades da sistemática e as alterações trazidas pelo CPC/2015
Ao rito dos juizados especiais, regulamentados pela Lei 9.099/95, é aplicado o NCPC de forma subsidiária, motivo pelo qual se torna relevante conhecer os reflexos deste diploma ao microssistema dos juizados especiais.
Resolução nº 3/2016 STJ: delegação inconstitucional de competência para reclamações de Juizados Cíveis
A Lei nº 9.099/95 não prevê instrumento uniformizador de jurisprudência de turmas recursais para os juizados especiais cíveis. Essa lacuna tem gerado soluções temporárias e inconstitucionais ao longo do tempo, gerando grave insegurança jurídica.
Recursos Da Seara Penal Para o Ex-Presidente Lula não iniciar o cumprimento da pena.
recursos que poderão ser protocolados pelos advogados do ex-presidente Lula.
Aplicação do novo CPC aos juizados especiais
Com o advento do NCPC, questionou-se sobre a possibilidade de aplicação de alguns de seus institutos ao rito próprio dos Juizados Especiais. Alguns doutrinadores defendem que isso poderia ameaçar a autonomia e a independência do rito sumaríssimo.
A conciliação na resolução de conflitos no juizado especial cível de Montes Claros à luz do princípio da duração razoável do processo
O presente trabalho tem como objetivo geral analisar a conciliação no Juizado Especial Cível da comarca de Montes Claros/MG à luz do princípio da duração razoável do processo.