Tudo de Liberdade de expressão
Black Blocs não fazem política: a teoria da ação em Hannah Arendt
Os Black Blocs não fazem política, pois recusam a aparência, o discurso e, em lugar disso, empregam a violência como método de ação. Além disso, a consolidação das instituições democráticas que o Brasil experimenta afasta a possibilidade de se justificar as ações violentas.
Uso da força e de armas de fogo em manifestações populares
Quais estratégias adotar para fazer frente aos movimentos extremamente violentos, radicais e sem um propósito claramente definido? Analisa-se a possibilidade de uso da força policial na resolução de conflitos sociais, bem como os desdobramentos da atuação das polícias em manifestações.
Liberdade de expressão: ampliar para fortalecer a democracia
Analisa-se a relação do direito à liberdade de expressão com os casos Rachel Sheherazade, Diogo Mainardi e Daniel Alves. Coteja-se a amplitude desse direito no Brasil, Estados Unidos e Europa, inclusive abordando questões relacionadas ao discurso do ódio.
Uma falsa informação na internet e um crime bárbaro: o direito e a lei
É chegado o momento de uma reflexão sobre a importância da proteção à integridade psicofísica diante de falsas informações e rumores maliciosamente divulgados pela e na velocidade da internet.
Análise da tênue distinção entre o crime de ato obsceno e o direito à liberdade de expressão
Analisando o contexto jurídico e os diferentes meios de manifestações sociais existentes na atualidade, o presente artigo analisa as nuances da sutil diferença existente entre a prática do crime de ato obsceno e o direito à liberdade de expressão.
Protestos nas ruas e a proposta da lei antiterrorismo
O povo sempre irá protestar constitucionalmente. Jamais o fará de modo inconstitucional. Numa república democrática o povo atua extamente no exercício dessa potestade nata de quem, no final das contas, é o detentor do poder originário.
O Brasil está preparado para a liberação da maconha?
Movimentos sociais brasileiros, alguns querendo a descriminalização e liberação da maconha, outros totalmente contras. O artigo analisa e mostra o porquê não se deve liberar, atualmente, a maconha.
Das manifestações de rua ao poder do voto
Em junho de 2013, o País foi tomado pela participação popular. Nas eleições de 2014, os cidadãos brasileiros estão convocados a comparecerem às urnas e a expressarem, pelo voto livre, de forma pacífica e ordeira, o que almejam para o futuro.
A polêmica das biografias não autorizadas
Com base no ordenamento jurídico vigente, em que banida a censura estatal, é descabida a submissão da livre manifestação de autores e historiadores ao direito potestativo dos biografados ou de seus herdeiros para a redação das biografias não autorizadas.
Biografias não autorizadas: o joio e o trigo
A intimidade, privacidade e imagem, e a liberdade de expressão e o acesso à informação são elevados pela CF/88 ao patamar de direitos e garantias fundamentais. Por isso, convivem harmonicamente, sem que entre eles haja, a priori, qualquer hierarquia.
Cidadania em Hannah Arendt
O exercício da cidadania em uma democracia vai além dos direitos políticos de sufrágio; encampa também a possibilidade de os cidadãos se mobilizarem livremente e demonstrarem inconformismo no espaço público.
Repressão a manifestações populares no projeto de lei antiterrorismo
Se todas as condutas ofensivas praticadas nas manifestações já estão devidamente tipificadas, este projeto de lei sobre terrorismo visa única e exclusivamente coibir a democracia.
Discurso de ódio homofóbico em livros didáticos religiosos
O discurso de ódio é um fator de desagregação social que impede a prática da verdadeira democracia. A permissão da veiculação de discurso discriminatório em livros didáticos religiosos é nociva a sociedade.
Ucrânia e Brasil
O processo aqui em curso tem semelhanças com o da Ucrânia: insatisfação com as condições de vida e com a corrupção; ignorância das causas desses males.
Desmilitarização da Polícia Militar e sua unificação com a Polícia Civil
Embora a desmilitarização seja uma reivindicação legítima, eis que surgem panaceias mirabolantes em momentos de instabilidade institucional, cujo ambiente é propício para ideias de questionável interesse público, mas de forte apelo ideológico.
Estado deve punir e não se vingar, mas sem piedade
Em vez de amarrem criminosos em postes e entregar a policia, a sociedade poderá perder ainda o credito na força estatal dos poderes constituídos e, ela mesma, executar sem sentença o criminoso. Ainda há tempo para reverter a situação.
Movimentos populares, democracia, pluralismo e direitos fundamentais – Uma breve análise do atual contexto juridico-social brasileiro
Os movimentos populares ocorridos no ano de 2013 possuem características que já foram vistas em outros movimentos brasileiros, no entanto o significado jurídico mudou.