Tudo de Normas e princípios
Alteração da ordem processual no novo CPC e no direito empresarial
A primazia do mérito e a eficiência autorizam a alteração da ordem processual, segundo a principiologia do novo CPC, desde que não haja ofensa à boa-fé. Estudam-se repercussões desse sistema em processos de direito empresarial.
Quando os princípios do Direito se afastam da principiologia
As normas de caráter principiológico e as normas-regras – incluídos aqui os postulados normativos – guardam entre si relevantes diferenças de ordem constitutiva, o que impede a confusão entre tais institutos.
A Administração pública e seus princípios constitucionais
Este breve artigo pretende trazer de forma simples e resumida o conceito de Administração Pública e uma análise singela dos Princípios Constitucionais previsto no art. 37 da CF, responsáveis por reger a Administração.
Princípios do Direito Individual do Trabalho
Os princípios são mandamentos de otimização, verdades fundantes, alicerces, vetores ou regramentos básicos. Este artigo apresenta os princípios trabalhistas e sua aplicação na prática jus laboral.
Princípio da proporcionalidade aplicado ao direito penal
Verifica-se uma tentativa jurisdicional de atenuar as inúmeras disparidades legislativas ocasionadas pela heterogeneidade de valores criminais na elaboração das penas do Código Penal e legislações afins.
Princípios contratuais do direito civil
O equilíbrio entre a intervenção estatal nas relações privadas e a autonomia privada, em que as partes têm o poder de decidir aquilo que querem contratar, é um dos pontos ainda não definidos pelo direito civil-constitucional.
Crítica ao neoconstitucionalismo
Se antes quase não havia princípios constitucionais na cena jurídica, hoje não há princípio que baste para justificar decisões judiciais ou administrativas muitas vezes dadas sem critério metódico de aplicação. Passamos da parcimônia à banalização.
Unicidade sindical é princípio ou regra?
A unicidade sindical deve ser aplicada sem valoração pelo operador do Direito, posto que, como regra, sua ponderação com outros valores, em especial a liberdade sindical, já fora feita pelo constituinte originário.
Princípios jurídicos em Alexy, Sunstein e Dworkin
Na linha do pensamento de Sunstein, os princípios, diferentemente do que entendem Alexy e Dworkin, não entram em rota de concorrência, colisão ou conflito. Ao revés, quando se tenta proteger, promover ou desenvolver algum dos princípios substantivos, acaba-se alcançando e desenvolvendo os outros também.
Diferenças entre norma material e processual
A dicotomia norma processual/norma material tende a cair em desuso, na medida em que uma mesma norma pode conter conteúdo formal e substancial, eminentemente quando se trata de princípios e sua estrutura normativa não descritiva, mas finalística.
Teoria dos princípios no estado democrático e processo coletivo
No constitucionalismo contemporâneo, podemos notar a existência de uma teoria jurídica justificadora de sensível mudança de paradigmas: do Estado Legislativo de Direito para o Estado Constitucional de Direito.
Legalidade administrativa à luz da teoria de Dworkin do direito como integridade
A proteção dos direitos fundamentais, principal propósito do princípio da legalidade, não pode ser alcançada apenas por meio de regras gerais e abstratas. Somente com a aplicação da norma, respeitados os princípios, é que se pode assegurar o reconhecimento dos direitos individuais em seu verdadeiro conteúdo.
Princípios: características e funções
A constitucionalização dos princípios de direito representa a sua positivação no mais alto escalão. Com isso, não apenas lhes é atribuída normatividade jurídica, mas eles se tornam as normas das normas, donde haurem e onde encontram seus limites materiais e morais.
Função do Poder Judiciário no constitucionalismo contemporâneo
É certo que, na prática dos tribunais, há um desvirtuamento no uso dos princípios, os quais são utilizados de forma extremamente vaga e desnecessária; porém, coibir isso não deve significar o retrocesso quanto à sua inaplicabilidade.
Positivismo jurídico ou metodologias decisórias: o começo a partir da norma ou do caso concreto?
Discorre sobre duas linhas de pensamento jurídico que seguem direções opostas, o positivismo jurídico de Kelsen e o que se definiu neste estudo como metodologia decisória, ao situar a perspectiva de Robert Alexy, Dworkin e Klaus Gunther.
A moralidade como princípio validador da Lei da Ficha Limpa
A validade da Lei da Ficha Limpa deve fundar-se na vontade constitucional de prestigiar o Princípio da Moralidade, o qual deve ser maximizado quando em colisão com o Principio da Presunção de Inocência.
A teoria de Alexy, o conflito de princípios e a separação de poderes – Análise teórica e casuística
Considerando o aparente conflito principiológico e a solução defendida por Alexy, procedendo a atividade da ponderação, cabível aos princípios, tem-se que não merecem prosperar os pleitos de intervenção do Judiciário na atividade hodierna e ordinária da Administração-Executivo.
Principios instrumentais de hermeneutica constitucional
Para dar coesão a todo o sistema jurídico, não é suficiente, pois, a simples aplicação da norma constitucional desprovida de uma procupação anterior de robustecer a força normativa constitucional e harmonizar os preceitos que dela se extraem.
Princípios sem normatividade (pamprincipiologismo) e a mania de corrigir o direito através da moral
Sob a ótica hermenêutica, o Brasil vem sofrendo uma crise principiológica real. A indústria interminável da produção dos princípios sem normatividade há muito afeta os juízes e doutrinadores.