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Ausência de personalidade jurídica dos serviços notariais e de registro: impossibilidade de responsabilização do titular com base nas regras da sucessão empresarial.
Impossibilidade de responsabilização do titular dos serviços notariais e de registro com base nas regras da sucessão empresarial.
Miguel Reale e seus relatos autobiográficos (1986-1987)
Neste artigo analisaremos os dois volumes autobiográficos de Miguel Reale (1910- 2006), Memórias. Destinos cruzados e Memórias. A balança e a espada, lançados em 1986 e 1987.
Penhora do salário para pagar crédito trabalhista
Será que a intangibilidade salarial é absoluta?
Aplicação da imunidade tributária na importação e comercialização de livros eletrônicos
Súmula Vinculante n.º 57 do STF
[Modelo] Habilitação de Crédito Trabalhista
Habilitação de crédito trabalhista para penhora no rosto dos autos
Obrigatoriedade dos Contratos x Revisão Contratual
A mitigação do pacta sunt servanda abriu margem para as revisões contratuais. Os contratos não deixaram de fazer lei entre as partes, mas passaram a ser objeto de revisão em situações que ataquem o equilíbrio contratual, seja ela externa seja de cláusula.
Miguel Reale e sua filosofia no Direito
Uma breve explicação sobre os benefícios que a filosofia de Miguel Reale trouxe o Direito.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E O DIREITO A EDUCAÇÃO
O uso e aprendizado nas escolas pelo mundo faz com que o nível de melhorias no ensino acelere e mude de referência.
Fui casada com o falecido pelo regime da Comunhão Parcial de Bens. Tenho herança ou meação?
O Regime de Bens do Casamento é ponto muito importante na análise de um caso de Inventário.
A filosofia não é um obstáculo para o direito.
O texto demonstra a visão de um acadêmico a disciplina "Filosofia do Direito".
A inadimplência dos usuários de planos de saúde durante a pandemia
O que ocorre em caso de inadimplência do plano de saúde no decorrer da pandemia de Covid 19
Improcedência do pedido genérico, fundado na pandemia do Covid-19, de suspensão de processo que trata de pretensão indenizatória deduzida em face de companhia aérea.
A pandemia do Covid-19, genericamente considerada, não é motivo suficiente para determinar a suspensão de processos nos quais se discutem reparações ou recomposições civis em face de companhias aéreas.
Garanta que o juiz leia sua jurisprudência
Será que o juiz lê jurisprudência? Tenho certeza que você já se deparou com essa incerteza.
Necessidade de indicação de situação concreta e específica para configuração de justa causa à devolução de prazo recursal descumprido em virtude do isolamento social da pandemia do Covid-19.
Não se admite a devolução de prazo recursal com fundamento em alusões genéricas à pandemia do Covid-19. A configuração de justa causa não prescinde da indicação de situação concreta e específica.
Necessidade da comprovação dos prazos processuais suspensos em razão da pandemia do Covid-19, sempre que a medida for proferida em âmbito local ou no contexto do Tribunal de origem.
Exceto na hipótese de previsão em Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a suspensão de prazos processuais em virtude da pandemia do Covid-19, no âmbito local ou do Tribunal de origem, deve ser comprovada no momento da interposição do recurso.
Estônia: Um país governado através da internet
Estônia é o país mais digital do mundo e um exemplo de governança eletrônica.
Desnecessidade da comprovação nos autos da determinação de suspensão de prazos por resolução do Conselho Nacional de Justiça em virtude da pandemia do Covid-19.
A suspensão de prazos processuais por determinação do Conselho Nacional de Justiça, inclusive em virtude da pandemia do Covid-19, dispensa a comprovação nos autos do processo.
Inadequação do mandado de segurança para questionamento de lei em tese e impugnação de atos normativos que preconizem medidas restritivas de prevenção ao Covid-19.
O mandado de segurança não é instrumento jurídico adequado para o questionamento de lei em tese, logo não pode ser impetrado para impugnar ato normativo que fixa medidas restritivas de prevenção à disseminação do Covid-19.