Tudo de Penas
Pena é a punição imposta pelo Estado ao infrator em processo judicial, por causa de um crime ou contravenção que tenha cometido. É o modo de repressão imposto pelo poder público contra a violação da ordem social.O efeito do caráter punitivo das penas, suas caracteristicas e efeitos na sociedade
O presente trabalho vem demonstrar o caráter punitivo das penas que exercem efeitos na não reincidência de crimes sobre a sociedade, trazendo a este, correntes e teorias sobre as penas na história e suas características como a tortura e prisões.
Crime Organizado x Caso Petrobras: certeza da punição é o melhor remédio contra esses criminosos
O advogado criminalista J. Haroldo dos Anjos, autor do livro "As Raízes do Crime Organizado", trata, mais uma vez de um tema polêmico, Crime Organizado, e aponta qual seria a melhor forma de combater este tipo de delito no Brasil.
A pena de morte e o assassinato da razão
A punição mais eficiente para um criminoso é ser ele vítima de um crime praticado pelo próprio Estado? Qual a diferença entre o crime praticado pelo transgressor da lei e o cometido por aquele de quem se espera a aplicação da justiça?
Tráfico de drogas e utilização de transporte público: quando há causa de aumento de pena?
Analisa-se a mudança de orientação jurisprudencial operada no âmbito do STJ quanto à incidência da causa de aumento de pena do tráfico em transporte público após a pacificação da jurisprudência do STF nessa matéria.
Agravante da reincidência não é inconstitucional: posição do STF
A aplicação da agravante da reincidência, inobstante o comando legal imperativo, pode ser objeto de apreciação judicial na individualização da pena de forma fundamentada, mesmo antes que a reforma penal em projeto se realize.
Dignidade humana e internações compulsórias determinadas pelo judiciário
Ao determinar a realização da internação compulsória de dependentes químicos para fins de tratamento com base na Lei nº 10.216/01, o juiz não está a usurpar a competência médica e nem a tolher a liberdade do cidadão.
Suzane Von Richthofen: deslizes na fixação da pena
Ao contrário do que muita gente pensa, se não fossem os erros técnico-jurídicos existentes na sentença que condenou Suzane Von Richthofen, a pena dela seria bem menor da que foi efetivamente aplicada.
A EXISTÊNCIA DE CONCURSO FORMAL IMPROPRIO ENTRE CRIMES PRATICADOS MEDIANTE DOLO DIRETO E DOLO EVENTUAL.
Havendo a prática criminosa embasada, através de uma só ação, em dolo direto em relação a determinado indivíduo e com dolo eventual em relação a terceiros, surge a necessidade de definir se haverá formal próprio ou concurso formal improprio de crimes.
Hipótese de inaplicabilidade da majorante do parágrafo segundo do artigo 84 da Lei n. 8.666/93
A aplicação da majorante do § 2° do art. 84 da Lei n. 8.666/93 quando o servidor comissionado praticar o crime em coautoria com o seu superior hierárquico afronta o princípio constitucional da razoabilidade (proporcionalidade) na individualização da pena.