Tudo de Poder familiar
Guarda compartilhada
A Guarda Compartilhada é de extrema importância na manutenção e proteção dos laços afetivos entre os genitores e sua prole, de modo que a analise dos elementos que compõe a guarda compartilhada nos dias atuais se torna mais evidente sua analise e estudo
Poder familiar, guarda e visitas aos filhos
O presente artigo trata de uma análise sucinta acerca do instituto do poder familiar e dos direitos e responsabilidades dos pais no tocante a guarda e visita dos filhos menores.
A perda do poder familiar decorrente de sentença penal: as consequências da sentença, o tempo da pena e a disponibilização do menor à adoção
Atualmente tornou-se situação fática vivida por diversas famílias o fato de ter o pai ou mãe, dito chefe de família, detentor do poder familiar, preso. Com o advento da Lei 12.962/14 os pais presos não perdem o poder familiar.
Pátrio Poder X Poder Familiar
O que significa "pátrio poder"? O que significa "poder familiar"?
Transporte e hospedagem de criança e adolescente sem a presença dos pais
A lei permite a viagem de menor em território nacional, acompanhada de apenas um dos pais, sem a necessidade de autorização judicial ou do outro genitor, desde que portando os documentos comprobatórios da paternidade.
Benefícios previdenciários ao menor dependente sob guarda
Análise das correntes doutrinárias e jurisprudenciais acerca da possibilidade de se conceder ao menor sob guarda, que se encontra na condição de dependente do segurado, benefícios previdenciários. Analisa-se também o Projeto de Lei 3.197/12, em tramitação na Câmara.
Guarda compartilhada: Lei nº 11.698/2008
O instituto da guarda compartilhada, consequência do fim da sociedade conjugal, assim se efetiva para que os genitores não quebrem o vínculo com seus filhos, possibilitando que estes continuem convivendo com ambos na mesma proporção.
Contra a lei da palmada
A Lei da Palmada não só é desnecessária, como é ruinosa para um país que vive crise sem precedentes no trato com suas crianças e adolescentes.
A síndrome do bebê sacudido e o silêncio dos inocentes
Incomodado pelo choro da criança, o pai sacode violentamente o bebê, pensando que, com isso, fará o choro cessar. Na verdade, acaba causando o mal conhecido como síndrome do bebê sacudido. Analisam-se aqui as diversas consequências jurídicas do fato.
Obesidade infantil: questão de Estado ou de paternidade responsável?
Texto em que se analisa a necessidade de intervenção estatal quando a saúde de crianças e adolescentes é ameaçada pela obesidade resultante da omissão dos pais quanto à correta alimentação de seus filhos.
Guarda unilateral e síndrome da alienação parental
As estatísticas apontam a predominância da guarda unilateral dos filhos, que é um cenário propício para engendrar a alienação parental, podendo, posteriormente, culminar na instalação da síndrome.
Direito de visitas: amor com hora marcada
O direito de visitas, que deve ser entendimento como um direito da criança de conviver com o genitor que não detém sua guarda fática ou legal, não pode ser estipulado com hora marcada para começar e para terminar.
Princípios no Direito de Família e relação paterno-filial
Com a mudança de paradigmas nas famílias contemporâneas, sua característica primordial passou a ser a afetividade. A criança e o adolescente passaram a ser sujeitos de direitos, e qualquer atitude dos pais tendente a prejudicar sua integridade é juridicamente reprovável.
Indenização por abandono afetivo parental
Desde 2004 chegam aos tribunais demandas envolvendo o tema polêmico de abandono afetivo parental e o dever de indenizar. Atualmente a doutrina e a jurisprudência se mostraram divergentes.
Responsabilidade civil por abandono afetivo: decisão do STJ
O poder familiar traz deveres e direitos a serem exercidos pelos pais na relação com seus filhos e quando não há o cumprimento desses deveres assegurados pelo Código Civil, pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente os pais devem ser responsabilizados.
Tatuagem em menor é crime?
Se feita sem o consentimento dos pais, sim, é crime: lesão corporal de natureza grave, porque resulta em deformidade permanente. Se feita com o consentimento dos pais, não é crime, de acordo com os princípios do consentimento válido e da adequação social.