Tudo de Poder Judiciário
Conciliação, Poder Judiciário e pacificação social
A Política Judiciária Nacional tem por escopo a utilização de meios alternativos, no âmbito do Poder Judiciário e sob sua fiscalização, para que haja mudança da mentalidade dos operadores do Direito e das próprias partes, visando sempre a pacificação social.
Função do Poder Judiciário no constitucionalismo contemporâneo
É certo que, na prática dos tribunais, há um desvirtuamento no uso dos princípios, os quais são utilizados de forma extremamente vaga e desnecessária; porém, coibir isso não deve significar o retrocesso quanto à sua inaplicabilidade.
Responsabilidade dos membros do Poder Judiciário
A preocupação com os limites do Poder Judiciário e o seu equilíbrio com os demais poderes, apesar de antiga, permanece atual. É preciso avançar na questão, e, nesse sentido, o campo da responsabilidade no Direito Constitucional parece promissor.
Persistência do modelo do Estado liberal-legislativo no CPC
Para que seja assegurado o papel de instrumento democrático à jurisdição estatal, torna-se imprescindível que se abandone a ideologia liberal da doutrina da separação dos poderes, em que o Legislativo cria a lei e o Judiciário apenas declara a vontade daquele.
Do ativismo judicial à autocontenção: o exemplo norte-americano
Trata-se de breve estudo sobre ativismo judicial, como postura de atuação do Poder Judiciário em oposição à autocontenção, baseado no estudo dos fenômenos no direito norte-americano.
Justiça em números: um panorama da atividade judiciária no Brasil
Traça-se o panorama da atividade judiciária no Brasil, com enfoque para o baixo quantitativo de magistrados como um dos fatores preponderantes para a crise de operacionalidade do Poder Judiciário.
Consulta ao CNJ sobre a necessidade de pagamento prévio de diligências aos oficiais de justiça
O SINDOJUS-MG indaga ao CNJ o que seria o recebimento “justo e correto” e como deveria ser baseado o “valor necessário para o custeio de diligência” por oficial de justiça.
Contraditório e racionalidade procedimental da argumentação jurídica
Em um Estado Constitucional de Direito, um sistema dialético, que garante uma “racionalidade procedimental” discursiva e argumentativamente construída em contraditório, prioriza-se, de um lado, o direito das partes de participarem da construção da decisão jurisdicional e, de outro lado, o dever do magistrado de fundamentar essas decisões, demonstrando racionalmente que as alegações das partes foram consideradas e, com isso, possibilitar o controle da sociedade e legitimar sua atuação.
Realização do “plantão regional” por oficiais de justiça
SINDOJUS-MG requer ao CNJ que o cumprimento do mandado judicial ou da diligência se dê pelo profissional que estiver lotado na Comarca mais próxima em que o mandado deverá ser cumprido.
Cumprimento mandado judicial – ausência de indenização prévia pela diligência
SINDOJUS-MG requer ao CNJ que o Tribunal de Justiça mineiro seja impedido de impor o não pagamento da indenização prévia para cumprimento do mandado judicial ou da diligência.
Poder Judiciário no quadro do poder e sua legitimidade
A legitimidade do sistema processual decorre da conquista da aceitação social a partir da observância dos princípios constitucionais que garantam a participação dos destinatários da jurisdição.
O papel do Poder Judiciário e do processo civil no Estado liberal e social
O modelo de socialização processual do paradigma do Estado Social, em que se privilegia em excesso a atuação do juiz, começa a entrar em crise a partir da década de 1970, quando o movimento de acesso à justiça passou a buscar novos paradigmas, considerando que o Estado provedor não mais cumpria suas promessas.
A necessidade de especialização do Poder Judiciário com vistas à efetivação da Lei 11.101/2005
A criação de varas especializadas ou de setores de apoio técnico de auxílio podem contribuir para aumentar a celeridade e eficiência dos processos, possibilitando a efetivação do quanto almejado pela Lei nº 11.101/2005.
Teoria institucional e teoria da argumentação jurídica
O desenvolvimento de uma teoria da argumentação jurídica passa a ser necessidade de primeira ordem para viabilizar uma procura racional e intersubjetivamente controlável da melhor resposta para os ‘casos difíceis’ do Direito, a fim de proporcionar uma valorização da razão prática no âmbito jurídico. Isso demanda dos intérpretes, em especial dos juízes, uma justificação razoável de suas decisões.
Conceito de jurisdição no Estado Constitucional de Direito
No constitucionalismo contemporâneo, cai por terra o difundido “império da lei”, para se ter um “império da Constituição”, que assume uma posição de supremacia frente à lei ordinária. Juntamente com essas modificações, surge a nova hermenêutica que influencia diretamente a atividade do juiz e o conceito de jurisdição.
Controle judicial de políticas públicas: violação da separação dos poderes?
O Judiciário tem legitimidade para intervir em matéria de políticas públicas por ter recebido a competência de zelar pelo cumprimento da Constituição, corrigindo, inclusive, a atuação desregrada dos outros Poderes e sem que isso constitua ofensa ao princípio da separação dos poderes.
Positivismo jurídico ou metodologias decisórias: o começo a partir da norma ou do caso concreto?
Discorre sobre duas linhas de pensamento jurídico que seguem direções opostas, o positivismo jurídico de Kelsen e o que se definiu neste estudo como metodologia decisória, ao situar a perspectiva de Robert Alexy, Dworkin e Klaus Gunther.
Ativismo judicial: tutela do direito à saúde e políticas públicas
Atualmente o ativismo judicial vem se destacando no cenário político brasileiro, seja pela atuação do Supremo Tribunal Federal ou das demais instâncias do poder judiciário frente aos poderes legislativo e executivo. Sob a égide de proteção aos direitos co
De julgador para administrador
Aborda-se a sugestão de implementação de eleições diretas para presidente de tribunal com voto dos juízes de primeiro grau.
Desaposentação e ativismo judicial
A postura ativista do Poder Judiciário tem contribuído para a consolidação do instituto da desaposentação?