Tudo de Previdência dos servidores e empregados públicos
Informações do INSS sobre mudanças da EC 20/98 na Previdência do Município
A Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) impetrou mandado de segurança para que o INSS não aplicasse sanções em razão das modificações nas contribuições previdenciárias inseridas pela Emenda Constitucional nº 20/98, em razão da inconstitucionalidade de dispositivos legais que restringem a autonomia dos municípios. Nas informações transcritas a seguir, o INSS apresentou defesa às alegações contra a constitucionalidade da Reforma da Previdência no que tange à autonomia dos Municípios e ao pacto federativo.
Inconstitucionalidade da Lei 9783/99.
No início deste ano passou a viger em nosso País a Lei 9783/99, dispondo sobre a contribuição para o custeio da previdência social dos servidores públicos, ativos e inativos, e dos pensionistas dos três poderes da União. A referida contribuição…
Parecer de Hugo Machado sobre a contribuição previdenciária dos inativos
Parecer do Prof. Hugo de Brito Machado, analisando detalhadamente a natureza, a justiça e a constitucionalidade da "contribuição previdenciária dos inativos", instituída pela EC 20/98 e Lei 9783/99.
Genocídio tributário do servidor inativo
A Lei nº 9.783, de 28 de janeiro de 1999 (D.O.U. de 29/01/99 - Seção I) ao instituir a contribuição social do servidor público civil inativo e dos pensionistas dos Três Poderes da União, com alíquotas que variam de 11%…
Aspectos legais da Emenda Constitucional nº 20/98 e o Município
Em 15 de dezembro de 1998, foi editada a Emenda Constitucional nº 20, que modificou o sistema de previdência social e estabeleceu normas de transição com relação às mudanças nele ocorridas. O art. 1º da referida Emenda, ao alterar o…
Os pensionistas e inativos na Justiça
Indiscutível aberração jurídica, a Lei nº 9.783, de 28 de janeiro de 1999, estende aos pensionistas e servidores públicos civis inativos da União a obrigação de contribuir para o custeio da Previdência Social, a partir de 1º de maio de…
Sentença sobre o caso da contribuição dos inativos
Sentença final do processo relativo à contribuição previdenciária dos servidores inativos
A contribuição previdenciária para inativos e pensionistas em face da EC 20/98
I - INTRODUÇÃO A Lei nº 9.783, de 28 de janeiro de 1999, instituiu a alíquota uniforme de 11% para todos os servidores ativos, inativos e pensionistas da União. Além disso, instituiu adicionais temporários (até dezembro de 2002) de 9%…
Desproporcionalidade do aumento da contribuição previdenciária dos servidores
No âmbito do chamado "ajuste fiscal" (que pela sua natureza deveria ser denominado "arrocho fiscal do contribuinte"), o Congresso Nacional aprovou novas e elevadas alíquotas para as contribuições dos servidores ativos, inativos e pensionistas da União. Com base no princípio…
Observações à Lei 9717/98.
LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos…
Liminar contra a contribuição previdenciária dos servidores inativos
Esta decisão do juiz Antônio Souza Prudente, de Brasília, foi a primeira contra a cobrança de contribuição para a Previdência, considerando-a inconstitucional por ter efeito de confisco e ferir direito adquirido.
Tributação aos inativos no holocausto neoliberal
Na febre alucinógena de mais um suicida ajuste fiscal, visando atender interesses ditados pela agiotagem internacional, no "mundo globalizado", o Poder Executivo Federal busca extrair receita das bases econômicas miseráveis, esquecendo-se, propositalmente, das "grandes fortunas" concentradas e identificáveis no Brasil.Nesse…
Da inconstitucionalidade da contribuição previdenciária dos servidores inativos
A Medida Provisória n° 1.415 de 29 de abril de 1996 e suas reedições, sendo a última em 27 de março de 1998 sob o n° 1.463-24, trouxe em seu art. 7° modificação ao art. 231 da Lei n° 8.112/90…