Tudo de Registro de nascimento
Multiparentalidade e direitos sucessórios dos ascendentes
A legislação nacional não possui previsão para a possibilidade da herança de um filho ter que ser partilhada entre, por exemplo: dois pais e uma mãe, ou vice-versa; ou entre duas mães, dois pais e um cônjuge; ou ainda, entre seis avós e um cônjuge.
Ação de Registro Tardio de Nascimento
Saiba quando e como proceder quando não localiza um registro de nascimento de um antepassado
Ação de retificação de registro civil no âmbito da dupla cidadania
Saiba o que é necessário para a retificação judicial de nomes, sobrenomes ou dados constantes nos registros civis, e quais documentos deverão ser apresentados no processo.
Sobrenome com erro: correção do registro
O artigo 109 e seguintes, da Lei n. 6.015/1973, com a redação que lhe deu a Lei n. 12.100/2009, criou o processo administrativo de retificação de registro civil, que deve ser protocolado no Ofício de Registro Civil.
Alteração de nome em decorrência do casamento
O texto traz exemplos de problemas comuns decorrentes da mudança de nome em decorrência do casamento, além das suas possíveis soluções.
Lei n. 13.112/2015: isonomia nos registros públicos
A Lei 13.112/2015, ao alterar o art. 52 da Lei 6.015/73, possibilitou o tratamento isonômico constitucionalmente adequado entre homens e mulheres, ao permitir que a mãe, isoladamente, registre o seu filho, em igualdade de condições com o genitor.
É possível a alteração do nome?
Possibilidades de mudança de nome, erro de grafia, nome constrangedor, adoção, inclusão de sobrenome materno ou paterno, homonímia (nome igual ao de outra pessoa), alteração de nome de transgêneros e inclusão de apelido público notório.
O que mudará na Lei de Registros Públicos quanto ao registro civil?
Com a aprovação da MP 776/2017, a Lei de Registros Públicos sofrerá algumas modificações relacionadas ao procedimento para a retificação de registro civil, à possibilidade de escolha da naturalidade no momento do registro de nascimento, dentre outras. Saiba mais sobre isso.
Multiparentalidade e efeitos sucessórios no STF
A multiparentalidade já encontra o necessário amparo jurídico. Ela é vista como uma nova espécie de ligação entre os indivíduos, abarcando não só os laços biológicos, como também os afetivos.
O PLURALISMO FAMILIAR E OS NOVOS PARADIGMAS DO AFETO
o pluralismo familiar e as novas formas de famílias, que vem aumentando no Brasil, onde em sua essência são formadas pelo vinculo de afeto e convivência onde vem buscando a tutela jurídica e o reconhecimento perante a rigidez do ordenamento jurídico.
Os efeitos jurídicos da multiparentalidade
Na conjuntura familiar contemporânea surge o fenômeno da multiparentalidade, que é fruto, sobretudo, do reconhecimento da socioafetividade e do surgimento das famílias recompostas.
Há prevalência da filiação socioafetiva ou biológica nas relações parentais?
Há prevalência do vínculo de filiação socioafetivo sobre o biológico nas relações parentais, tendo em vista o reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal?
Multiparentalidade: filiação biológica, registral e socioafetiva
Há possibilidade da aplicação da multiparentalidade em nosso ordenamento jurídico, a partir da evolução dos conceitos de família e de filiação, considerando os direitos fundamentais e o afeto na formação do núcleo familiar?
A lei que permite à mãe registrar o filho no cartório e a indicação da paternidade
A Lei n.º 13.112/15 corrige uma distorção normativa existente na Lei de Registros Públicos, adequando-a ao regramento constitucional, tratando igualmente mulheres e homens. Contudo, a indicação da paternidade continua submetida a outras regras vigentes.
Aspectos Notariais e Registrais do Provimento/CNJ nº 52 de 14 de março de 2016
Análise dos aspectos notariais e registrais do Provimento CNJ nº 52 de 2.016 acerca da filiação nos casos de utilização de técnicas de reprodução humana assistida em consonância com a Resolução CFM 2.121 de 2.016.
O reconhecimento da multiparentalidade para tutela jurídica aplicada a uma sociedade líquida e naturalmente mutável
A família moderna se ‘liquefez’, contrapondo-se à antiga e tradicional família dos séculos passados. Essa família plural teceu nova roupagem que merece reconhecimento jurídico para amoldar-se à nova sociedade.