Tudo de Ressocialização do preso
Lei de Execução Penal: será o Brasil capaz de fazê-la funcionar?
O sistema prisional brasileiro, além de não cumprir sua função mais básica, não ressocializa; ao contrário, potencializa a periculosidade dos egressos. Até quando será comum ouvirmos que, em nossos presídios, entra o ladrão de galinha e sai o ladrão de banco?
Direitos humanos dos presos: qual modelo prisional adotar?
Para muitos brasileiros, o presídio que oferece água, alimentação adequada, escova de dente, vestiários novos e asseados, espaço físico com privada e cama, não é aceitável. Por quê?
A falaciosa ressocialização de presos no Brasil
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar a falaciosa realidade de como é tratada a ressocialização de presos no Brasil tendo por escopo trazer a baila que o sistema prisional está falido com o atual modelo empregado.
Função ressocializadora da pena de prisão e seus reflexos na teoria da co-culpabilidade
A incredibilidade da população no que tange a função ressocializadora da pena privativa de liberdade tem reflexos na Teoria da Co-Culpabilidade e, consequentemente, na reincidência.
O que fazer com criminosos reincidentes?
Não dá para ignorar a existência dos criminosos reincidentes, os quais não têm mais condições de reingresso no seio social. Como enfrentar esse grande desafio para os direitos humanos?
Método APAC: trabalho e ressocialização do apenado
Analisa-se o impacto do elemento trabalho no modelo de ressocialização propugnado pelas Associações de Proteção e Assistência ao Condenado (APACs).
Arquitetura prisional: efeito na ressocialização do preso
Por que o sistema prisional do Brasil é tão falho? Esta pergunta pode ser explicada pela análise da estrutura dos estabelecimentos, que descumprem a lei e colaboram para a ineficácia no cumprimento da pena e a consequente não ressocialização do apenado.
Laranja Mecânica e as abordagens das teorias sobre crime
O sistema penitenciário brasileiro tem ganhado amplitude tanto na mídia, quanto na sociedade. A problematização do tema em relevo carece de reflexão, para que assim possa ocorrer a melhoria do próprio sistema prisional.
Do direito de punir ao processo de ressocialização: notas para reflexão
O presente artigo, visa compreender como o sistema penitenciário, juntamente com o direito punitivo do Estado, não conseguem atender a sua máxima, que seria de recuperar o delinquente e reinseri-lo em seu meio social, a que outrora pertencia.
(In)utilidade da pena de prisão: jus puniendi e vingança social
Observa-se a prevalência da pena de prisão no ordenamento criminal brasileiro e a ausência dos propósitos pedagógicos e de ressocialização do condenado almejados pelo Direito.
Ressocialização dos ex-detentos
O presente artigo trata de um assunto bastante discutido que é a ressocialização do detento e suas consequências para a sociedade. O que verificamos na prática é que as prisões não ressocializam, contribuem para permanência desta pessoa no mundo do crime.
Método APAC: estratégia humana e eficaz de reinserção do preso no convívio social
Alguns Estados como Goiás, Espírito Santo, São Paulo e, sobretudo, Minas Gerais, trabalham com projetos que têm um alto índice de ressocialização dos internos, com baixíssimos índices de fugas e custos de implantação bem abaixo da média.
Progressão de regime prisional
Neste artigo estudaremos o sistema prisional brasileiro e a progressão de regime, analisando a legislação pertinente.
Ressocialização de detentas no sistema penitenciário
BUSCAR ENTENDIMENTO SOBRE RESSOCIALIZAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEMININO.
A Justiça restaurativa e a reeducação delitiva
O crime irrompe com a paz social. Daí que os modelos tradicionais não mais satisfazem os cidadãos no que tange a solução efetiva do conflito. A justiça restaurativa é uma proposta inovadora de solução de conflitos, solucionando-os na sua origem.
A temática da ressocialização e sua aplicabilidade como fator preponderante no controle da reincidência criminal
O objetivo deste artigo foi demonstrar a importância da ressocialização no âmbito do Direito Penal como forma de contenção da reincidência.