Tudo de Soluções alternativas de conflitos (Direito Processual Civil)
O conflito e os seus meios de resolução.
Uma das maiores preocupações do direito é o conflito, sem este, talvez, o primeiro nem teria razão de existir. Trataremos neste artigo como a doutrina processualista encara o conflito; os seios meios de resolução e a inovações que o CPC/2015 trouxe.
Homologação de acordo extrajudicial trabalhista
O novo mecanismo legal apresenta uma alternativa ao empregado e ao empregador, que podem evitar o desgaste dos processos comuns, porém com a segurança da chancela judicial sobre o que foi combinado.
Arbitragem comporta desconsideração da personalidade jurídica?
Se o árbitro identifica conduta de sócio ou controlador de empresa que desafia as hipóteses de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, sem previsão em cláusula ou o compromisso arbitral, o que fazer?
A Conciliação e Mediação na França
A legislação francesa não faz distinção entre conciliação e mediação.
A conciliação e a mediação como meios alternativos ao judiciário na comarca de Fortaleza/CE
É necessário um trabalho de conscientização a respeito das vantagens, quando da escolha pelos meios consensuais de conflito, ainda desconhecidas pelo grande público.
Acordos de precatórios na Bahia
Até quando as autoridades continuarão acatando tão grande ilegalidade em detrimento dos credores dos entes federativos?
Mediação e conciliação do Código de Processo Civil
A evolução histórica do conceito de justiça altera-se ao longo do tempo, importando em diversas e constantes mudanças, com o objetivo de ser cada vez mais célere e eficaz para todas as partes.
Vulnerabilidade do consumidor e a mediação dos conflitos
Enfatiza-se o caráter pedagógico da mediação nos conflitos consumeristas de massa. Ela promove a conscientização dos agentes econômicos e funciona como fator de prevenção de litígios.
A conciliação e mediação e um novo paradigma para o século XXI
Menciona e elenca s formas de resolução de conflitos, com suas normativas e ou ainda em trânsito suas adequações.
Execução de título executivo com cláusula compromissória
Durante o curso do procedimento arbitral, ao se verificar uma situação em que o árbitro necessite adotar medida de constrição do patrimônio do executado, este deve encaminhar a ordem para que o Poder Judiciário possa cumpri-la.
Autocomposição no direito tributário
Expõem-se alterações legislativas recentes que permitirão soluções autocompositivas no direito tributário, seja em conflitos envolvendo apenas os entes da administração pública, seja conflitos envolvendo o poder público e particulares.
Parcelamento judicial do crédito exequendo à luz do CPC
O devedor de título extrajudicial poderá requerer o parcelamento do crédito exequendo e ter a sua proposta deferida, caso comprove o preenchimento de determinados requisitos previstos em lei.
Honorários em execução fiscal: verba particular somente a partir do que interessa
Critica-se a classificação e a confusão patrimonial criada pelo Estado de Goiás sobre verba paga a título de honorários de sucumbência, fora do processo judicial de execução fiscal.
Meios alternativos de resolução de conflitos reforçam acesso à Justiça
Abordam-se as perspectivas dos métodos alternativos de solução de conflitos que hoje se comportam como coadjuvantes no acesso à Justiça.
Desafios do advogado nas resoluções alternativas de conflitos
A necessidade de um Judiciário mais célere e eficaz fez surgir formas alternativas de resolução dos conflitos. Essas mudanças não fizeram o advogado perder seu espaço; mas trouxeram, sem dúvida, novos desafios e a exigência de assumir outra postura: a de pacificador de conflitos.
A conciliação na Justiça do Trabalho: até que ponto este sistema é benéfico para o trabalhador?
É possível ao empregado conciliar na Justiça do Trabalho sem que o mesmo tenha que renunciar aos direitos indisponíveis?
Desjudicialização: conciliação e mediação no novo CPC
A redução do número de conflitos levados para solução do Poder Judiciário será apenas uma consequência da consolidação das práticas consensuais, pois a tendência é que os cidadãos busquem espontaneamente os acordos extrajudiciais.