Tudo de Sucessão de empresas
Drag along em compra e venda, fusões e aquisições de empresas
Muito usada em fusões e aquisições ou compra e venda de empresa, o drag along deve equilibrar o legítimo interesse do investidor de liquidar sua participação com o legítimo direito do empreendedor de não ser obrigado a vender seu ativo com prejuízo.
Empresas rurais e Holding
Um debate sobre a criação de empresas rurais, bem como holdings, buscando o planejamento sucessório e evitando futuros conflitos.
Fusões e aquisições ou compra e venda de empresas e os direitos dos minoritários
Em operações de fusões e aquisições ou compra e venda de empresas, a decisão de compra do “poder de controle” da sociedade alvo deve levar em consideração os direitos individuais e coletivos que a lei confere aos acionistas minoritários.
Contrato de confidencialidade em aquisições e venda de empresas
A celebração do contrato de confidencialidade é uma necessidade nas operações de fusões e aquisições para restringir a revelação e o uso de informações e segredos empresarias da sociedade alvo. Trataremos das questões mais polêmicas quanto ao tema.
Alerta: estratégias jurídicas em momentos de crise.
Trata-se de artigo jurídico que visa ajudar aos empresários, empreendedores, investidores e interessados, no sentido de se prepararem da melhor forma possível na gestão de seus negócios, sobretudo diante do atual momento de crise que vivemos no Brasil.
Sucessão de empregadores: uma análise doutrinária e jurisprudencial
Há no artigo a tentativa de tratar os mais variados aspectos da sucessão trabalhista, como seus requisitos, seus efeitos, sua abrangência e a possibilidade de oponibilidade pelo empregado.
Transferência de responsabilidade em decorrência de punições administrativas.
Comentário sobre o Recurso 13230, do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
Planejamento sucessório: herança em vida. Parte 3 - Aspectos empresariais
Impactos nas empresas da ausência de um Planejamento Sucessório.
Consequência do trespasse seguida de falência do alienante do estabelecimento empresarial
O presente trabalho visa de forma não exaustiva abordar os pontos relevantes inerentes ao processo de trespasse. Que consiste na transferência do estabelecimento comercial.
Da sucessão trabalhista
A questão proposta envolve o tema da sucessão de empregadores, com previsão legal nos artigos 10 e 448 da CLT.
Linhas gerais sobre a sucessão trabalhista
A CLT garante os direitos trabalhistas em caso de sucessão de empresas. Neste texto veja quais são as diferentes modalidades de sucessão trabalhista, que ocorrem em caso de incorporação, fusão, cisão ou transformação de empresas.
Sucessão empresarial inter vivos
A sucessão empresarial inter vivos é a transferência de propriedade do estabelecimento comercial, através de particular contrato de compra e venda, denominado trespasse, ou pela cessão de quotas de sociedade limitada, ocorrida entre empresários vivos.
Aquisição de estabelecimento comercial: responsabilidade por sucessão X teoria da boa-fé objetiva
Em situações de normalidade, o sucessor não pode ser responsabilizado por créditos tributários que não estavam, ao menos, em curso de constituição no instante em que celebrou qualquer dos negócios jurídicos previstos nos artigos 130 a 133 do CTN.
Governança corporativa e planejamento sucessório nas sociedades de advogados em Minas Gerais
A sucessão é um ponto chave para o sucesso do negócio. A sociedade de advogados tem que ser vista como uma empresa e, como tal, ser administrada. O adiamento dessa medida, além de colocar em risco a sociedade, pode prejudicar o tempo de existência ou sobrevivência do empreendimento.
Substituição da empresa que fornece software exclusivo para a Administração
Desnecessária nova contratação pelo ente público quando o objeto do contrato administrativo seja um software de fornecimento exclusivo, e ocorre a sucessão da empresa contratada e até então detentora do know-how e do código-fonte do software.
Quando cartório muda de titular, como fica a responsabilidade trabalhista?
Os serviços notariais e registrais possuem regime jurídico próprio, diverso daquele aplicado à empresa, sendo a responsabilidade trabalhista do titular da serventia (tabelião ou registrador), pois a serventia não tem personalidade jurídica.