Publicações de Rodrigo
Onde estão os intelectuais?
O maior problema do mundo é que, quem pode pensar, ou sabe pensar, ou, ainda, não se recusa a pensar, queda-se no comodismo na inércia intelectual e se mantém silente diante das maiores atrocidades e dos mais pérfidos atos de...
Não olhe para o Direito Penal
Temos visto a inobservância reiterada e sistêmica do ordenamento jurídico-penal no que tange às garantias dos direitos fundamentais do devido processo legal. Morre o Direito Penal em sua essência e renasce o câncer do Direito Penal Midiático.
As formalidades do Termo de Consentimento Informado e Esclarecido no Direito Médico
Em decorrência da complexidade da relação médico-paciente, recomendamos, sempre, que o médico formalize o termo de consentimento informado e esclarecido de forma escrita, atendendo a todos os requisitos e formalidades legais.
Culpa exclusiva do paciente como causa de exclusão da responsabilidade médica
O paciente deverá envidar todos os esforços (meios) no sentido de seguir as prescrições dadas pelo médico para o efetivo tratamento da patologia e restabelecimento de sua saúde; do contrário, não poderá atribuir ao profissional a responsabilidade pelo dano que sofrer.
Diferença entre danos morais e meros aborrecimentos ou dissabores
Nem tudo é caso de dano moral. Instituto de alta relevância para o mundo atual, mas que é visto como oportunidade de obtenção de dinheiro fácil. Precisamos resgatar a importância desse instituto jurídico. Nem toda abencerragem jurídica gera dano moral.
O anormal e o patológico para fins de inimputabilidade (civil ou penal)
Não podemos mais permitir que o uso indiscriminado do termo "anormal" se converta em instrumento de controle daqueles que tentar alertar a sociedade para os desmandos de grupos minoritários políticos ou religiosos que querem o controle a qualquer custo.
Mourão, racismo e a negação da realidade antropológica brasileira
Toda pessoa tem o direito de manifestar livremente seu pensamento e sua opinião acerca da realidade que crê ser a mais próxima da verdade. Entretanto, é perigoso negar o óbvio. Sim, há racismo no Brasil!
A Função das Penas no Direito Penal: uma visão criminológica e político-criminal
A mera punição sem fins claros e específicos apenas fomenta na sociedade o sentimento puro e simples de vingança (pubblica vindicta), nada além disso. Com essa visão o Direito Penal perde sua finalidade e se torna arma nas mãos de quem tem o poder.
Por que o Direito?
Quanto mais o ser humano desrespeita os direitos existenciais inerentes à sua condição existencial, cada vez mais o Estado se vê às voltas com a necessidade de criar normas para corrigir os erros de comportamento.
A importância da função da psiquiatria forense
A psiquiatria forense é um ramo da Psiquiatria que atua na interface entre saúde mental e a lei.
Ciências psíquicas e o direito
A “ciência psíquica” é, no momento, o grande repositório de conhecimentos necessários para a resolução dos mais diversificados conflitos existenciais e explicações dos mais variados comportamentos humanos em sociedade.
Responsabilidade das clínicas de estética e esteticistas por danos corporais
O aumento vertiginoso dos procedimentos estéticos aliado à crescente promessa do milagre instantâneo da beleza, tem gerado muitos danos aos consumidores em razão da falta de qualificação de alguns profissionais. Se há dano, surge o dever de indenizar.
Furto de vestuário. Analogia com crime famélico. Aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela
O estudo ora apresentado versa acerca de caso de furto de produtos de vestuário ao qual se requereu a aplicação analógica do entendimento para situações de furto famélico, vez que o acusado furtou bermudas e um par de chinelos.
Homicídio qualificado praticado por esquizofrênico. Coautoria dos médicos responsáveis. Impossibilidade.
Trata-se da análise de caso de paciente esquizofrênico que, liberado do hospital, veio a assassinar sua genitora. A polícia tencionava indiciar os médicos responsáveis pela liberação por coautoria de homicídio qualificado.
Psicologia do depoimento no Tribunal do Júri (Parte III): testemunha tonta, ingênua e/ou vitimada
As piores testemunhas são aquelas que se apresentam como vítimas. Caminham de forma claudicante, curvadas, falam muito baixo e não possuem certeza de nada. Não olham nos olhos.