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A imputabilidade do assassino em série no ordenamento jurídico brasileiro

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Agenda 12/09/2013 às 09:09

BIBLIOGRAFIA 

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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Sexta Turma. Habeas Corpus n. 172.179/SP. Relator Ministro Og Fernandes. Decisão unânime. Brasília, 22.03.2012. DJe em 16.04.2012. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revistaeletronica/inteiroteor?num_registro=201000851960&data=16/4/2012>. Acesso em: mai. 2013.

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tribunal Pleno. Habeas Corpus nº 82.959-7/SP. Relator: Ministro Marco Aurélio. Por maioria. Brasília, 23.02.2006. DJU de 01.09.2006. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginado

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tribunal Pleno. Habeas Corpus nº 111.840/ES. Relator: Ministro Dias Toffoli. Por maioria. Brasília, 14.06.2012. DJU de 27.06.2012. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC111840DT.pdf>. Acesso em: mai. 2013.

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TRINDADE, Jorge; BEHEREGARAY, Andréa; e CUNEO, Mônica Rodrigues. Psicopatia – a máscara da justiça. - Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009.


Notas

[1]   BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral, 1 – 18. ed. rev., ampl. e atual. - São Paulo: Saraiva, 2012. p. 264.

[2]   Ibid. pp. 265-267.

[3]   BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. cit. pp. 267-268.

[4]   Ibid. pp. 268-269.

[5]   Idem, ibidem. pp. 269-270.

[6]   CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral, vol. I. 15ª ed., rev. e atual. - São Paulo: Saraiva, 2011. p. 135.

[7]   BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. cit. p. 271.

[8]   BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. cit. p. 442.

[9]   Ibid. p. 446.

[10] PRADO, Luiz Regis.  Curso de direito penal brasileiro, volume 1: parte geral, arts. 1º a 120 – 10. ed. rev. atual. e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. p. 395.

[11] CARRARA, Francesco. Programa de derecho criminal. Trad. Ortega Torres. Bogotá, Temis, 1971. v. 1, §1º, p. 34, apud, BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. cit. p. 465.

[12] CAPEZ, Fernando. Op. cit. p. 331.

[13] PRADO, Luiz Regis. Op. cit. p. 395.

[14] CAPEZ, Fernando. Op. cit. p. 48.

[15] BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. cit. p. 466.

[16] Ibid. p. 466.

[17] BRASIL. Decreto-Lei nª 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso: mai 2013

[18] BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. cit. p. 471.

[19] BRUNO, Aníbal. Direito Penal. 3ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 1967, p. 133, apud, BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. cit. p. 471.

[20] BRUNO, Aníbal. Aníbal. Direito Penal. 3ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 1967, p. 133, apud, BITENCOURT, Cezar Roberto.  Op. cit. p. 471.

[21] BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. cit. pp. 472-473.

[22] BRUNO, Aníbal. Direito Penal. 3ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 1967, p. 133, apud, BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. cit. p. 473.

[23] BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. cit. p. 475.

[24] BRASIL. Decreto-Lei nª 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Op. cit.

[25] CAPEZ, Fernando. Op. cit. p. 467.

[26] PRADO, Luiz Regis. Op. cit. p. 644.

[27] SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Sexta Turma. Habeas Corpus n. 172.179/SP. Relator Ministro Og Fernandes. Decisão unânime. Brasília, 22.03.2012. DJe em 16.04.2012. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revistaeletronica/inteiroteor?num_registro=201000851960&data=16/4/2012 >.  Acesso em: mai. 2013.

[28] BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. cit. pp. 843-844.

[29] BRASIL.  Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Institui o Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm>. Acesso em: mai. 2013.

[30] SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Sexta Turma. Habeas Corpus n. 172.179/SP. Op. cit.

[31] BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. cit. p. 845.

[32] BRASIL. Decreto-Lei nª 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Op. cit.

[33] SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Sexta Turma. Habeas Corpus n. 150.887/ES. Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Decisão unânime. Brasília, 18.12.2012. DJe em 01.02.2013. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revistaeletronica/inteiroteor?num_registro=200902038671&data=1/2/2013>. Acesso em: mai 2013.

[34] BRASIL. Decreto-Lei nª 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Op. cit.

[35] NEWTON, Michael. A enciclopédia de serial killers. 2. ed. - São Paulo: Madras, 2008, p. 49.

[36] Ibid. p. 49.

[37] BONFIM, Edilson Mougenot. Op. cit. pp. 77-78.

[38] BONFIM, Edilson Mougenot. O julgamento de um serial killer – o caso do maníaco do parque. São Paulo: Malheiros Editores LTDA., 2004.

[39] Ibid. pp. 77-78.

[40] NEWTON, Michael. Op. cit. pp. 49-50.

[41] ROCA, Lluís Borrás. Asesinos-en-Serie Españoles, p. 49, apud, BONFIM, Edilson Mougenot. Op. cit. p. 79.

[42] CASOY, Ilana. Serial killer, louco ou cruel? 8ª. ed. rev. e ampl. - Rio de Janeiro: Ediouro, 2009.

[43] BONFIM, Edilson Mougenot. Op. cit. pp. 76-77.

[44] CASOY, Ilana. Serial killer, louco ou cruel? Op. cit. pp. 44-45.

[45] BONFIM, Edilson Mougenot. Op. cit. pp. 87-91.

[46] CASOY, Ilana. Serial killer, louco ou cruel? Op. cit. pp. 18-19.

[47] BONFIM, Edilson Mougenot. Op. cit. p. 89.

[48] CASOY, Ilana. Serial killer, louco ou cruel? Op. cit. pp. 19-20.

[49] CASOY, Ilana. Serial killer, louco ou cruel? Op. cit. pp. 58-61.

[50] Ibid. pp. 65-66.

[51] BRASIL. Decreto-Lei nª 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Op. cit.

[52] SENADO FEDERAL. Projeto de lei do senado n. 140, de 2010. Senador Romeu Tuma. Publicado no DSF, em 19-05-2010. Disponível em:  <www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=77632&tp=1>. Acesso em: mai 2013.

[53] ROCA, Lluís Borrás. Asesinos-en-Serie Españoles, p. 49, apud, BONFIM, Edilson Mougenot. Op. cit. p. 79.; NEWTON, Michael. Op. cit. pp. 49-50.

[54] BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Institui o Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm>. Acesso em: mai 2013.

[55] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: mai. 2013

[56]  Loc. cit.

[57] SENADO FEDERAL. Projeto de lei do senado n. 140, de 2010. Op. cit.

[58] BRASIL. Decreto-Lei nª 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Op. cit.

[59] BRASIL. Constituição (1967). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc01-69.htm >. Acesso em: mai. 2013

[60] PINTO, Antonio Luiz de Toledo; WINDT, Márcia Cristina Vaz dos Santos; CÉSPEDES, Lívia. Vade mecum 2013. Obra completa da Editora Saraiva. 15. ed. atual. e ampl. - São Paulo: Saraiva, 2013.

[61] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tribunal Pleno. Habeas Corpus nº 82.959-7/SP. Relator: Ministro Marco Aurélio. Por maioria. Brasília, 23.02.2006. DJU de 01.09.2006. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=79206>. Acesso em: mai. 2013.

[62] BRASIL. Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8072compilada.htm>. Acesso em: mai. 2013.

[63] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tribunal Pleno. Habeas Corpus nº 111.840/ES. Relator: Ministro Dias Toffoli. Por maioria. Brasília, 14.06.2012. DJU de 27.06.2012. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC111840DT.pdf >. Acesso em: mai. 2013.

[64] BRASIL. Decreto-Lei nª 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Op. cit.

[65] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tribunal Pleno. Habeas Corpus nº 82.959-7/SP. Op. cit.

[66] BRASIL. Constituição (1988). Op. cit.

[67] SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Mentes perigosas: o psicopata mora ao lado – Rio de Janeiro: Objetiva, 2008. pp. 36-37.

[68] Ibid. p. 37.

[69] BONFIM, Edilson Mougenot. Op. cit. pp. 82-84.

[70] TRINDADE, Jorge; BEHEREGARAY, Andréa; e CUNEO, Mônica Rodrigues. Psicopatia – a máscara da justiça. - Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009. p. 150.

[71] MORANA, Hilda Clotilde Penteado. Identificação do Ponto de Corte para a Escala PCL-R (Psychopathy Checklist Revised) em população forense brasileira: caracterização de dois subtipos de personalidade; transtorno global e parcial. São Paulo. 178 p. Tese (Doutorado). Faculdade de Medicina, Universidade de São Paulo, 2003, apud, TRINDADE, Jorge; BEHEREGARAY, Andréa; e CUNEO, Mônica Rodrigues. Op. cit. p. 156.

[72] TRINDADE, Jorge; BEHEREGARAY, Andréa; e CUNEO, Mônica Rodrigues. Op. cit. p. 156.

[73] KARPMAN, B. On the need for separating psychopathy into two distinct clinical types: Symptomatic and idiopathic. In: Journal of Criminology and Psychopathology, 3, 112-137, 1941, apud, TRINDADE, Jorge; BEHEREGARAY, Andréa; e CUNEO, Mônica Rodrigues. Op. cit. p. 69.

[74] TRINDADE, Jorge; BEHEREGARAY, Andréa; e CUNEO, Mônica Rodrigues. Op. cit. p. 139.

[75] SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Op cit.; TRINDADE, Jorge; BEHEREGARAY, Andréa; e CUNEO, Mônica Rodrigues. Op. cit.

[76] TRINDADE, Jorge; BEHEREGARAY, Andréa; e CUNEO, Mônica Rodrigues. Op. cit.;BONFIM, Edilson Mougenot. Op. cit.; CASOY, Ilana. Serial killer, louco ou cruel? Op. cit.

[77] BRASIL. Decreto-Lei nª 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Op. cit.

[78] GRECO,  Rogério. Curso de direito penal – parte geral, vol. 1. 13ª ed. rev. ampl. e atual. - Rio de Janeiro: Impetus, 2011. p. 387.

[79] TRINDADE, Jorge; BEHEREGARAY, Andréa; e CUNEO, Mônica Rodrigues. Op. cit. pp. 129-130.

[80] Ibid. p. 134.

[81] TRINDADE, Jorge; BEHEREGARAY, Andréa; e CUNEO, Mônica Rodrigues. Op. cit. pp. 131-132.

[82] BRASIL. Decreto-Lei nª 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Op. cit.

[83] Loc. cit.

[84] TRINDADE, Jorge; BEHEREGARAY, Andréa; e CUNEO, Mônica Rodrigues. Op. cit. p. 133.

[85] Ibid. Op. cit. pp. 134-135.

[86] Idem. ibidem. Op. cit. pp. 136-137.

[87] TRINDADE, Jorge; BEHEREGARAY, Andréa; e CUNEO, Mônica Rodrigues. Op. cit. p. 137.

[88] NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 5. ed. São Paulo: RT, 2005, apud, TRINDADE, Jorge; BEHEREGARAY, Andréa; e CUNEO, Mônica Rodrigues. Op. cit. p.  138.

[89] BRASIL. Constituição (1988). Op. cit.

[90] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tribunal Pleno. Habeas Corpus nº 111.840/ES. Op. cit.

[91] GRECO,  Rogério. Op. cit. pp. 474-475.

[92] SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito  penal – parte geral. 3. ed. rev. e ampl. Curitiba: ICPC: Lumen Juris, 2008. p. 471.

[93] TRINDADE, Jorge; BEHEREGARAY, Andréa; e CUNEO, Mônica Rodrigues. Op. cit. pp. 140-143.

[94] Ibid. p. 141.

[95] SANTOS, Juarez Cirino dos. Op. cit. p. 471.

[96] TRINDADE, Jorge; BEHEREGARAY, Andréa; e CUNEO, Mônica Rodrigues. Op. cit. p. 67.

[97] SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Quarta Turma. Habeas Corpus n. 20.791/SP. Relator Ministro Ruy Rosado de Aguiar. Decisão unânime. Brasília, 07.11.2002. DJe em 02.12.2002. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200200143011&dt_publicacao=02/12/2002 >. Acesso em: mai 2013

[98] CASOY, Ilana. Serial killer made in brasil. 2ª. ed. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Ediouro, 2009. pp. 91-93.

[99] CASOY, Ilana. Serial killer made in brasil. Op. cit. p. 95.

[100]       Ibid. p. 96.

[101]       Idem. ibidem. p. 97

[102]       Idem. ibidem. p. 100

[103]       CASOY, Ilana. Serial killer made in brasil. Op. cit. p. 100.

[104]       Ibid. p. 101.

[105]       SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Quarta Turma. Habeas Corpus n. 20.791/SP. Op. cit.

[106]       SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Primeira Turma. Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 82.924-4/SP. Relator: Ministro Sepúlveda Pertence. Decisão unânime. Brasília, 19.08.2003. DJU de 05.09.2003. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=102880>. Acesso em: mai. 2013.

[107]       SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Primeira Turma. Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 82.924-4/SP. Op. cit.

[108]       BONADIO, Luciana. Funcionários dizem que Champinha fugiu da Febem. Site Globo.com. G1.  São Paulo.   03 mai 2007.    Disponível em: <http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL30337-5605,00-FUNCIONARIOS+DIZEM+QUE+CHAMPINHA+FUGIU+DA+FEBEM.html>. Acesso em: mai 2013.

[109]       ESTADÃO ONLINE. Champinha será internado em hospital psiquiátrico – juiz baseou a decisao nos resultados dos exames periciais psiquiátricos. Cidades, geral. 26 out 2006. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/arquivo/cidades/2006/not20061026p31179.htm>. Acesso em: mai 2013.

[110]       JUSBRASIL. MP é contrário à desinternação de Champinha. Ministério Público de São Paulo. 3 anos atrás. Disponível em: <http://mp-sp.jusbrasil.com/noticias/1790349/mp-e-contrario-a-desinternacao-de-champinha >. Acesso em: mai. 2013.

[111]       HASHIMOTO, Erica Akie. Unidade Experimental de Saúde. Site do IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Disponível em: <http://www.ibccrim.org.br/site/noticias/conteudo.php?not_id=13822>. Acesso em: mai 2013.

[112]         HASHIMOTO, Erica Akie. Unidade Experimental de Saúde. Site do IBCCRIM. Op. cit.

[113]       BENITES, Afonso. 'Prisão' que abriga Champinha pode acabar. Site Folha de São Paulo. 22 abr 2013. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/04/1266580-prisao-que-abriga-champinha-pode-acabar.shtml>. Acesso em: mai 2013.

[114]       Ibid. Loc. cit.

[115]       PAPINI, Patrícia. Laudo atesta que Corumbá não é louco. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Notícias. 24 nov 2006. Disponível em: <www.tjgo.jus.br/bw/?p=1561>. Acesso em: mai. 2013.

[116]       PORTAL ORM. Ceasa: julgamento deve terminar hoje. Portal ORM – Organizações Romulo Maiorana. Belém, Pará. Disponível em: <www.orm.com.br/plantao/imprimir.asp?id_noticia=383248>. Acesso em: mai. 2013.

[117]       BONFIM, Edilson Mougenot. Op. cit. p. 229.

[118]       LAGO, Erivelton. A defesa de Francisco das Chagas Rodrigues de Brito – o semi-imputável. Blog Dr. Erivelton Lago – Advocacia e Consultoria. Disponível em: <www.eriveltonlago.com/2013/01/a-defesa-de-francisco-das-chagas.html>. Acesso em: mai. 2013.

[119]       TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. Segunda Câmara Criminal. Apelação Criminal n. 0068952010. Relator Desembargador Raimundo Nonato Souza. Decisão unânime. Sessão realizada em 12.01.2012. Disponível em:

<http://jurisconsult.tjma.jus.br/eNotyUsOwiAQXDDQu_QCMDB8Wpdd9ALuzQwfbUJoU8B4fF24fHltAe2WCYE0M2EGGVwwfFIhXCJr1skp4x0ong06bxE0ocrEmCz75CNSyBKiauk5ajy2i4YIR22jdHqcg8seSLQS7vt5CBDc6_rf68f-6euL3klIaf1slAQ53b6N4i2T#dados_processo>. Acesso             em: mai. 2013.

[120]       MENDES, Vannildo. Assassino de Luziânia teria de ficar isolado, diz laudo. Agência Estado. Estadão. 11 abr 2010. Disponível em: <www.estadao.com.br/noticias/geral,assassino-de-luziania-teria-de-ficar-isolado-diz-laudo,536967,0.htm>. Acesso em: mai. 2013. 

Sobre a autora
Talita Laércia Gomes Nunes Portela

Bacharel em Direito pela Faculdade Santo Agostinho, Teresina/PI

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PORTELA, Talita Laércia Gomes Nunes. A imputabilidade do assassino em série no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3725, 12 set. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25256. Acesso em: 30 dez. 2024.

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