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A eficácia das cotas para negros no campus XIX da Universidade do Estado da Bahia a partir de uma análise do bem-estar dos estudantes

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REFERÊNCIAS

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Notas

[1] “Separate but equal” foi a doutrina que chancelou a segregação racial Norte-Americana.

[2] É quando a lei confere tratamento desigual aos indivíduos. Chama-se fator discriminatório positivo.

[3] A ausência de qualquer das premissas impede a configuração do fator discriminatório.

[4] Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186 - Supremo Tribunal Federal.

[5] Informações retiradas do Edital nº  01 do Vestibular 2016 da UnB. Disponível em: <http://www.cespe.unb.br/vestibular/VESTUNB_16_2/arquivos/ED_1_2016_VEST_UNB_16_2_ABT.PD>. Acesso em: 27.08.2016.

[6] Informação extraída da notícia “STF julga constitucional política de cotas na UnB”. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=206042>. Acesso em: 20.08.2016.

[7] Informação retirada da cartilha da Conferência Universitária de Ações Afirmativas da UNEB: A Construção de um Programa Permanente, p. 52. Disponível em: <http://www.uneb.br/cepaia/files/2011/08/Conferencia8.pdf>. Acesso em: 27.08.2016.

[8] Disponível para leitura no seguinte link da Universidade do Estado da Bahia: <http://www.uneb.br/cepaia/files/2011/08/Conferencia8.pdf>. Acesso em: 27.08.2016.

[9] Informação retirada diretamente do sítio da UNEB no link: <www.uneb.br/2016/07/29/uneb-lanca-bolsa-de-pesquisa-e-extensao-para-estudantes-cotistas/>. Acesso em: 01.09.2016.

Sobre as autoras
Isadora Oliveira Santos Ferreira

Graduanda em Direito pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), DCHT - Campus XIX.

Samara Santos Campelo

Graduanda em Direito pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), DCHT - Campus XIX.

Thaís Lima Andrade Menezes

Graduanda em Direito pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), DCHT - Campus XIX.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARVALHO, Raina Silva Carigé; FERREIRA, Isadora Oliveira Santos et al. A eficácia das cotas para negros no campus XIX da Universidade do Estado da Bahia a partir de uma análise do bem-estar dos estudantes. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5252, 17 nov. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/58893. Acesso em: 22 nov. 2024.

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