Afastabilidade de cláusulas contratuais como instrumento de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão

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CONCLUSÃO

Os contratos que transferem a execução de serviços públicos podem conter cláusulas que dificultem a atividade regulatória. Uma vez que o órgão regulador não é signatário desse tipo de contrato, ele não tem competência para alterá-lo, entretanto, verifica-se que ele pode – com base na delegação conferida pelo poder concedente – dispor de mecanismo que afaste essas cláusulas e permita a realização de suas atividades.

O afastamento das cláusulas contratuais foi fundamental para o início da 1ª revisão tarifária da concessão de água e esgoto do Município de Santa Gertrudes. Por meio de deliberação – instrumento regulatório – a Diretoria Colegiada da ARSESP definiu etapas e deu publicidade aos interessados sobre os meios e procedimentos que a Agência utilizaria para a realização da revisão.

O afastamento das cláusulas contratuais no caso de Santa Gertrudes atingiu o objetivo inicial, dando início à realização da revisão tarifária no Município, com a consequente expectativa da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Importante frisar que não houve nenhuma espécie de objeção por parte da Odebrecht Ambiental Santa Gertrudes S.A

Crê-se que o mecanismo da afastabilidade de cláusulas, quando bem aplicado, aumenta o grau de confiança no sistema regulatório, conferindo a segurança jurídica necessária quando condições contratuais possam ameaçar o equilíbrio das relações entre a tríade: poder concedente, usuários dos serviços e prestador.


BIBLIOGRAFIA

AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Deliberação ARSESP nº 556. Dispõe sobre o processo da primeira revisão tarifária ordinária da Concessionária Odebrecht Ambiental Santa Gertrudes S.A. no Município de Santa Gertrudes, definindo cronograma inicial de eventos. Disponível em: <http://www.arsesp.sp.gov.br/LegislacaoArquivos/ldl5562015.pdf>. Acesso em 05 jul.2015.

BRASIL. Lei n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm>. Acesso em 05 jul.2015.

BRASIL. Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987cons.htm>. Acesso em 23 jul.2015.

BRASIL. Decreto n° 7.217/2010, de 21 de junho de 2010. Regulamenta a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/Decreto/D7217.htm>. Acesso em 23 jul.2015.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA. Agências reguladoras: iniciativas para aperfeiçoar e fortalecer. Brasília: CNI, 2014.

SANTA GERTRUDES (Município). Contrato de Concessão 01/2010 para exploração do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Santa Gertrudes. Disponível em: <http://www.arsesp.sp.gov.br/SitePages/saneamento/municipios-conveniados-saneamento-detalhes.aspx?municipioconcedidos=SANTA%20GERTRUDES>. Acesso em 05 jul.2015.

FARIA. Diogo Mac Cord de. A Revisão Tarifária no setor de Saneamento Básico: como adaptar o modelo do setor elétrico às particularidades da lei 11.445/07. Brasília: VIII Congresso Brasileiro de Regulação, 2013. Disponível em: <http://abar.org.br/images/pdf/trabalhos-tecnicos/orais/sb/SB06OABAR.pdf>. Acesso em 13 jul.2015.

MINISTÉRIO DAS CIDADES. Guia para a Elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico. Brasília: Ministério das Cidades, 2011. 2ª Ed.

SÃO PAULO (Estado). Lei Complementar Estadual nº 1.025 de 07 de dezembro de 2007. Transforma a Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE em Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, dispõe sobre os serviços públicos de saneamento básico e de gás canalizado no Estado, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2007/lei.complementar-1025-07.12.2007.html>. Acesso em 23 jul.2015.

SÃO PAULO (Estado); SANTA GERTRUDES (Município). Convênio de cooperação que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia, e o Município de Santa Gertrudes visando a gestão associada dos serviços de saneamento básico, com a delegação, ao Estado, das competências municipais de regulação, inclusive tarifária, e de fiscalização dos serviços. Disponível em: <http://www.arsesp.sp.gov.br/SitePages/saneamento/municipios-conveniados-saneamento-detalhes.aspx?municipioconcedidos=SANTA%20GERTRUDES>. Acesso em 05 jul.2015.

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Sobre as autoras
Ana Eliza Fávero

Advogada. Analista de Suporte à Regulação na ARSESP – Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie

Camila Elena Muza Cruz

Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos na ARSESP. Bacharel em Sistemas de Informação com ênfase em Planejamento Estratégico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie

Informações sobre o texto

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Artigo apresentado no 9º Congresso da ABAR - Associação Brasileira de Agências de Regulação.

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