Aposentadoria: o que é e como funciona?

20/02/2018 às 14:54
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Adiada a reforma da previdência, nada mais conveniente do que analisarmos os requisitos mínimos atualmente exigidos para o cidadão se aposentar no Brasil.

Já que a reforma da previdência foi adiada, e depois de tanto se debater sobre as alterações que ela traria, nada mais justo que, nesse momento, salientarmos quais os requisitos mínimos atualmente exigidos para se aposentar no Brasil.

APOSENTADORIA

O que é? Como Funciona?

Aposentadoria é uma prestação previdenciáriauma remuneração recebida mensalmente pelo trabalhador aposentado. Esse benefício é garantido a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos mínimos determinados pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Atualmente, no Brasil, há 4 (quatro) formas de aposentadoria que são:

I – Aposentadoria por Invalidez;

II – Aposentadoria por Idade;

III – Aposentadoria por Tempo de Contribuição e

IV – Aposentadorias Especiais.

De maneira simplificada conheça cada uma delas.

I – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – 

A concessão desta aposentadoria é devida ao contribuinte que ficar incapaz para o exercício do trabalho em consequência de doença ou acidente, de maneira total e permanente, não sendo possível sua reabilitação, ficando o pagamento condicionado ao afastamento de todas atividades laborativas.

A condição de inválido será auferida por meio de uma perícia médica do INSS, sendo obrigatória a realização de exames a cada 2 (dois) anos, exceto aos maiores de 60 (sessenta) anos.

Em regra, exige-se, no mínimo, 12 contribuições ininterruptas, que poderão ser dispensas em casos excepcionais.

Valor a ser recebido – 100 % do salário base da contribuição.

Vale destacar, que aos segurados que necessitem de assistência permanente de outra pessoa, a lei garante um aumento de 25% no valor recebido mensalmente.

II – APOSENTADORIA POR IDADE – 

Essa aposentadoria é a mais conhecida, ela é devida a todos os segurados que completarem a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

Exige-se uma contribuição mínima de 180 (cento e oitenta) contribuições, que totalizam 15 (quinze) anos.

Valor a ser recebido – 70 % do salário base da contribuição, acrescido de 1% a cada 12 contribuições mensais, chegando ao 100%.

III – APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição para os homens ou 30 anos de contribuição para as mulheres, pouco importando idade.

O professor de ensino infantil, fundamental e médio pode aposentar-se com 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres, sendo exigido tempo de efetivo exercício de funções do magistério.

 IV – APOSENTADORIA ESPECIAL – 

É devida aos trabalhadores que exerçam atividades sob condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Esse grupo se divide em dois:

– Aposentadoria Especial por Exposição a agentes nocivos: Essa aposentadoria será devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos de contribuição, observada a carência de 180 contribuições mensais.

– Aposentadoria Especial para Deficientes: dependerá do grau de deficiência (grave, moderada ou leve), pois a contribuição pode variar conforme cada caso.

Deficiência Grave:  Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.

Deficiência Moderada:  Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.

Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.

Importante frisar que aqui os conceitos foram trabalhados de forma sucinta e que cada caso possui suas especifidades, que podem ser analisadas de forma isolada.

Se você se enquadra em uma dessas modalidades saiba como deve proceder para fazer o pedido de sua aposentadoria junto ao INSS. 

1º passo – Fazer o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;

2º passo – O segurado comparecerá à agência do INSS na data marcada e será atendido pelo servidor para verificação da documentação e procedimentos administrativos;

3º passo – Se necessário será encaminhado para uma perícia médica, ou uma avaliação social, que vai considerar as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social;

4º passo – Depois aguardar a resposta, geralmente enviada pelos correios, que comunicará a concessão ou não da aposentadoria, assim como as razões.

Não aprovada a reforma, essas são as regras válidas.

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Sobre a autora
Enmanuely Sousa Soares

Advogada OAB/RO Pós Graduanda em Direito Aplicados aos serviços de Saúde. Assessora jurídica de Startup Ativadora Local da AB2L em Rondônia.

Informações sobre o texto

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