Capa da publicação Genocídio sanitário: Bolsonaro é caso para o Tribunal Penal Internacional?
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Genocídio sanitário no Brasil:

Por que Jair Bolsonaro deve ser julgado pelo Tribunal Penal Internacional?

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05/08/2020 às 16:25
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Referências

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Notas

[1] Até o começo de agosto de 2020, em números oficiais (provavelmente subnotificados) o Brasil caminhava para 3 milhões de pessoas infectadas e 100.000 mortos por Convid-19. Ver: https://www.worldometers.info/coronavirus/#countries

[2] Esse padrão é inferido do número do Sistema Único de Saúde do Brasil. Ver, por exemplo, SOARES, Marcelo. Dados do sus revelam vítima-padrão de covid-19 no brasil: homem, pobre e negro. In Época. Disponível em:

https://epoca.globo.com/sociedade/dados-do-sus-revelam-vitima-padrao-de-covid-19-no-brasil-homem-pobre-negro-24513414. Acesso em 1 de agosto de 2020.

[3] Ver, por exemplo, LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. O Tribunal Penal Internacional: de uma cultura de impunidade para uma cultura de responsabilidade. Estudos avançados, São Paulo, v. 16, n. 45, p. 187-197, agosto de 2002. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142002000200012&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 18 de julho de 2020.

[4] O Brasil internalizou o Estatuto de Roma por meio do Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002.

[5] LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. O Tribunal Penal Internacional: de uma cultura de impunidade para uma cultura de responsabilidade. Estudos avançados, São Paulo, v. 16, n. 45, p. 187-197, agosto de 2002. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142002000200012&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 18 de julho de 2020. Cf. CASSESE, Antonio. International Criminal Law. Oxford University Press, 2008.

[6] Para uma perspectiva histórica e dogmática bastante completa, ver: CASSESE, Antonio. International Criminal Law. Oxford University Press, 2008.

[7] Ver: INTERNATIONAL CRIMINAL COURT (ICC). Crime of Aggression - Amendments Ratification. Disponível em: https://asp.icc-cpi.int/en_menus/asp/crime%20of%20aggression/Pages/default.aspx. Acesso em Cf. BARRIGA, Stefan, e GROVER, Leena. A historic breakthrough on the crime of aggression. American Journal of International Law. Vol. 105, n.º 3, 2011, pp. 517-533.~BARRIGA, Stefan, e KREB, Claus. The Travaux Préparatoires of the Crime of Aggression. Cambridge University Press, 2012.

[8] Ver: ZUCCO, César. Bolsonaro e a ilusão 30%. In Piauí. Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/bolsonaro-e-ilusao-dos-30/. Consulta em 20 de julho de 2020.

[9] Sobre política exterior, ver:  KALOUT, Hussein. Bolsonaro’s Failed Diplomacy Leaves Brazil Isolated as Pandemic Rages. Disponível em: https://foreignpolicy.com/2020/07/07/bolsonaro-failed-diplomacy-brazil-isolated-coronavirus/. Consulta em 20 de julho de 2020.

[10] Ver: BARRUCHO, Luís. Coronavírus: O Que Diz A Ciência Sobre 6 Pontos Do Discurso De Bolsonaro. In Época. Disponível em: <https://epoca.globo.com/brasil/coronavirus-que-diz-ciencia-sobre-6-pontos-do-discurso-de-bolsonaro-24327913>. Acesso em 30 de julho de 2020.

[11] Ver CURY, Teo. Bolsonaro volta a atacar governadores e desafia: 'Tá com medinho do vírus?' Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/2020/04/02/bolsonaro-volta-a-atacar-governadores-em-pandemia-e-desafia-ta-com-medinho. Acesso em 29 de julho de 2020.

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[12] Para mais detalhes sobre a interpretação do discurso de Jair Bolsonaro e Olavo de Carvalho, ver entrevista concedida por João Cezar de Castro Rocha a Ciro Barros em: <https://apublica.org/2020/05/quanto-maior-o-colapso-do-governo-maior-a-virulencia-da-guerra-cultural-diz-pesquisador-da-uerj/>

[13] Ver: PORTINARI, Natália e TRINDADE, Naira. Tenho o direito constitucional de ir vir, diz Bolsonaro ao circular em Brasília. Disponível em: <https://valor.globo.com/politica/noticia/2020/04/10/tenho-o-direito-constitucional-de-ir-e-vir-diz-bolsonaro-ao-circular-em-brasilia.ghtml>. Acesso em 29 de julho de 2020.

[14] Ver: ÉPOCA NEGÓCIOS. Decreto de Bolsonaro amplia lista de serviços essenciais que podem funcionar. In Época Negócios. Disponível em: https://epocanegocios.globo.com/Economia/noticia/2020/04/pegn-decreto-de-bolsonaro-amplia-lista-de-servicos-essenciais-que-podem-funcionar.html. Acesso em 29 de julho de 2020.

[15] Ver: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Notícias: ADI 6341. Disponível em http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6341.pdf. Acesso em 29 de julho de 2020.

[16] Ver: MINISTËRIO DA SAÚDE. Orientações do Ministério Da Saúde para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da Covid-19. Disponível em: https://saude.gov.br/images/pdf/2020/June/17/ORIENTA----ES-D-PARA-MANUSEIO-MEDICAMENTOSO-PRECOCE-DE-PACIENTES-COM-DIAGN--STICO-DA-COVID-19.pdf. Acesso em 30 de julho de 2020.

[17] No original: The current evidence on the efficacy and safety of hydroxychloroquine for the treatment of COVID-19 is limited and of very low certainty. Hydroxychloroquine was not associated with a difference in overall mortality when compared to standard care for the treatment of COVID-19. Limited evidence suggested that hydroxychloroquine may result in more adverse events than standard care for treatment of COVID-19. The overall certainty of the evidence for all outcomes was very low, therefore these results need to be interpreted with caution. Ver: WORLD HEALTH ORGANIZATION. Targeted Update: Safety and efficacy of hydroxychloroquine or chloroquine for treatment of COVID-19. Disponível em: https://www.who.int/news-room/q-a-detail/q-a-hydroxychloroquine-and-covid-19. Consulta em 20 de julho de 2020.

[18] FORBES. Medidas para coronavírus de 200 bi serão oficializadas amanhã. Disponível em: https://forbes.com.br/last/2020/04/medidas-para-coronavirus-de-r-200-bi-serao-oficializadas-ate-amanha-diz-guedes/. Consulta em 23 de julho de 2020.

[19] SENADO FEDERAL. Notícias: Senado aprova auxílio emergencial de R$ 600,00. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/03/30/coronavirus-senado-aprova-auxilio-emergencial-de-r-600. Consulta em 20 de julho de 2020.

[20] Ver comparativo de medidas em https://www.oecd.org/coronavirus/country-policy-tracker/

[21] HEIECK, John. Trump’s Coronavirus Response: Genocide By Default? Disponível em: http://opiniojuris.org/2020/05/15/trumps-coronavirus-response-genocide-by-default/. Acesso em 30 de julho de 2020.

[22] TEIXEIRA, Matheus. Gilmar cita genocídio de índios e volta a criticar excesso de militares no Ministério da Saúde. Folha de São Paulo. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/07/gilmar-fala-em-genocidio-de-indios-e-volta-a-criticar-excesso-de-militares-no-ministerio-da-saude.shtml. Acesso em 29 de julho de 2020.

[23] O texto original é o seguinte: Generally speaking, in criminal law the word “intent” or the adjective “intentionally” have traditionally not been limited to the narrow definition of purpose, aim, or design. According to common law tradition, a person is considered to intend the consequence not only if (i) his conscious objective is to cause that consequence, but also (ii) if he acts with knowledge that the consequence is virtually certain to occur as a result of his conduct. The term “intent” as set out in Article 30 has two different meanings, depending upon whether the material element related to conduct or consequence. A person has intent in relation to conduct, if he “means to engage in the conduct”, whereas in relation to consequence, a person is said to have intent if “that person means to cause that consequence “or” is aware that it will occur in the ordinary course of events. Ver: BADAR, Mohamed. (2008). The Mental Element In The Rome Statute Of The International Criminal Court: A Commentary From A Comparative Criminal Law Perspective. Criminal Law Forum. 19. 473-518. 10.1007/s10609-008-9085-6.

[24] Ver discussão em: BADAR, Mohamed. The Mental Element In The Rome Statute Of The International Criminal Court: A Commentary From A Comparative Criminal Law Perspective. Criminal Law Forum. 19, 2008. 473-518. 10.1007/s10609-008-9085-6.

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Sobre o autor
Mauro Kiithi Arima Junior

Bacharel em Direito e Relações Internacionais pela USP. Especialista em Direito Político, Administrativo e Financeiro pela FD USP. Especialista em Política Internacional pela FESPSP. Mestre em Direito Internacional pela USP. Doutor em Direito Internacional pela USP. Advogado, professor e consultor jurídico.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

KIITHI, Mauro Arima Junior. Genocídio sanitário no Brasil:: Por que Jair Bolsonaro deve ser julgado pelo Tribunal Penal Internacional?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6244, 5 ago. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/84408. Acesso em: 22 dez. 2024.

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