Artigos de Acumulação de cargos e funções
Acumulação de pensões por morte de cônjuge
Se o falecido acumulava dois cargos, o dependente recebe duas pensões?

Acumulação de cargos públicos por militares: o que mudou na Constituição desde 1988?
A regra sempre foi a da proibição da acumulação de cargos públicos, salvo nas hipóteses excepcionais previstas na própria CF. Mas, para os militares, ainda que com regime mais restrito, algumas flexibilizações ocorreram a partir de 2014.

Teto remuneratório e acumulação de verbas públicas
Trata-se da adequação entre a regra do teto remuneratório e os casos de acumulação de verbas públicas, a partir da reorientação dada ao tema pelo STF, que passou a entender pela aplicação do teto a cada cargo isoladamente.

A Emenda Constitucional 101 e acumulação de cargos por militar estadual
Nota-se uma situação um tanto quanto inusitada, pois a carreira militar, que normalmente exige mais que as carreiras civis, em razão de inúmeras peculiaridades, não é mais de dedicação exclusiva, enquanto que várias carreiras civis são.
A acumulação de cargos públicos por militares
O artigo analisa a alteração promovida pela EC 77, de 11.2.2014, que ampliou expressamente a possibilidade da acumulação de cargos e empregos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas também aos militares.
Acumulação ilegal de cargo público e ressarcimento ao erário
A Lei nº 8.112/1990 estabelece que, quando for detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade administrativa notificará o servidor para apresentar opção por um prazo fixado.
A vedação de acumulação de cargo público com a função de serventia em cartório
Discute-se matéria constitucional envolvendo vedação de acumulação de funções públicas.

Prazo decadencial do PAD nos casos de acumulação de cargos públicos
Abordamos a controvérsia acerca da possibilidade de o servidor acumular cargos públicos, mesmo que ilicitamente, aplicando-se a tese de decadência administrativa prevista no art. 54 da Lei n. 9.784/99.
Multiplicidade de cargos públicos e remuneração acima do teto constitucional
O texto busca destacar precedentes que consideram lícita a percepção de remuneração acima do teto constitucional, desde que decorrente da soma das remunerações de múltiplos cargos públicos constitucionalmente cumuláveis.

A ministra Luislinda Valois poderia receber acima do teto remuneratório?
A Ministra poderia receber a soma dos proventos de desembargadora aposentada com o subsídio de ministra, sem observância do teto vencimental (abate-teto).
Acúmulo remunerado de cargos públicos
A Constituição Federal de 1988 veda o acúmulo remunerado de cargos públicos, como regra geral. Todavia, em decorrência das hipóteses excetuadas pelo texto constitucional, verifica-se, na prática, interpretações divergentes e aplicações equivocadas da lei.
A (im) possibilidade da acumulação de proventos e de vencimentos nos cargos de professor no que tange aos requisitos da compatibilidade de horários e do regime de dedicação exclusiva
Este trabalho faz um estudo sobre a possibilidade ou não de acumular proventos e vencimentos de cargos de professor fazendo uma análise de dois requisitos adicionais: a compatibilidade de horários e o regime de dedicação exclusiva.
Compatibilidade de horários para fins de acumulação de cargos públicos
O STJ, no julgamento do MS 19.336-DF, posicionou-se pela vedação da acumulação de dois cargos públicos quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais.
ACUMULAÇÃO DE CARGOS NO SERVIÇO PÚBLICO
ESTUDAMOS AQUI A POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS COMO EXCEÇÃO ÁN REGRA DO ARTIGO 37 DA CRFB/88.
Acumulação de cargos públicos e licença não remunerada
Se o servidor não está percebendo qualquer remuneração naquele cargo do qual se licenciou, não há porque impedir que ele exerça, de forma remunerada, outro cargo, emprego ou função pública.
Definição do caráter técnico-científico para acumulação de cargos públicos
Analisam-se os critérios de que se tem valido a jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros para delimitar a natureza técnico-científica que autoriza a acumulação remunerada de cargos na hipótese do art. 37, XVI, b, da Constituição.
Acumulação de cargos públicos de professor com dedicação exclusiva e de juiz
Havendo a possibilidade constitucional de acumulação de cargos de professor e de juiz, haverá também direito subjetivo à aceitação dessa acumulação pela Administração Pública, desde que compatíveis os horários acumulados.