Artigos de Compra de imóveis
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora GAFISA na restituição de 85% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo condenou incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Jurisprudência: os contratos de compra e venda celebrados com construtoras/incorporadoras de imóveis (Parte 1)
Este artigo resume algumas das principais condutas comumente praticadas pelas construtoras na comercialização de imóveis na planta que podem ter sua legalidade discutida judicialmente.
Dívidas: o pesadelo da casa própria
É uma situação séria e recorrente a perda imediata do imóvel em razão de inadimplência.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora BROOKFIELD na restituição de 100% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão da Comarca de Santo André em SP determinou a devolução integral dos valores pagos ao comprador, tendo em vista o atraso na conclusão e entrega do empreendimento, ultrapassando o prazo máximo previsto em contrato, acrescido de correção e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora EZ TEC (EZTEC) na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador, à vista + correção e juros de 1% a.m.
Decisão do Foro Central de SP ressalta entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária e juros de1%
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra de imóvel na planta: Justiça de São Paulo condena incorporadora PDG por atraso na entrega de imóvel e impõe restituição de 100% dos valores pagos, à vista + correção monetária e juros de 1%
Decisão da justiça paulista caracterizou o atraso exclusivo cometido pela incorporadora para a entrega do imóvel ao ao consumidor, condenando-a na devolução à vista de todos os valores pagos, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês. Saiba +
Distrato da compra e venda de imóvel na planta: qual o possível valor ressarcido?
O comprador pode desistir da compra do imóvel adquirido na planta nas seguintes situações: - (i) desistência sem motivo justificável; (ii) não obtenção e/ou aprovação do financiamento imobiliário; (iii) problemas financeiros.
Restituição de comissão de corretagem e taxa SATI: TJSP condena incorporadora MAC na devolução de valores indevidamente pagos, com correção monetária e juros de 1% a.m.
Destacando a abusividade na cobrança perante o consumidor de valores destinados ao pagto. de comissão de corretagem e taxa denominada SATI na compra de imóvel na planta, o TJSP condenou a incorporadora na devolução à vista dos valores indevidamente pagos.
Lotes em condomínios: dívidas abusivas
Lote ou calote? A compra parcelada de imóvel pode deixar de ser um sonho e se transformar em um enorme pesadelo.
PL nº 178/2011: o prazo de entrega de imóveis comprados na planta
Conheça o teor do Projeto de Lei que promete punir as incorporadoras/construtoras que atrasarem suas obras perante os compradores e tire suas próprias conclusões sobre os novos critérios. Afinal, esse texto vem para proteger ou retirar direitos?
Devolução de comissão de corretagem e SATI assessoria na compra de imóvel em stand de vendas.
Entendimento dos Tribunais é de que não se pode repassar ao comprador valores de serviços que não foi efetivamente contratado por ele consumidor.
As novas súmulas do TJSP sobre compra de imóveis na planta
O Tribunal de Justiça de São Paulo atualiza entendimento sobre questões imobiliárias, especialmente para incorporadoras/construtoras e para o comprador de imóvel na planta, consolidando responsabilidades e direitos.
Atraso na entrega de imóvel: TJSP fixa danos morais de R$ 20 mil
Em novo precedente, o TJSP majorou a condenação da incorporadora em danos morais para R$ 20 mil reais, tendo em vista a rescisão do negócio por atraso na entrega de empreendimento, além de condená-la na restituição à vista dos valores pagos.
Novo CPC impõe maior cautela nas compras de imóveis usados
O novo Código de Processo Civil (CPC) impõe maior cautela nas compras de imóveis usados. Isso porque a fraude na execução é um artifício utilizado pelo devedor para se livrar da penhora do bem, e pode surpreender a pessoa que comprou o imóvel.
Desistência de compra de imóvel na planta pelo comprador por culpa do vendedor
Quem adquire imóvel na planta, inicialmente, não pretende desistir do negócio, porém, a desistência pode acontecer, e por inúmeras razões. Conheça os direitos do comprador que deseja realizar o distrato, evitando as armadilhas dos contratos.
TJSP: julgado de 2008 já afirmava direito do comprador de imóvel na planta de obter restituição de 90% dos valores pagos
O presente texto traz precedente antigo oriundo do Tribunal de Justiça de São Paulo que já revelava a possibilidade do comprador de imóvel na planta pleitear judicialmente a quebra do contrato e obter a devolução de grande parte dos valores pagos.
Cláusula de tolerância em compromisso de venda de imóvel na planta
Motivo de inconformismo de muitos compradores de imóvel na planta, a odiada cláusula de tolerância é alvo de debates dos mais acalorados em nossos tribunais, especialmente quando há atraso na entrega do empreendimento.
Distrato/Rescisão: restituição de 90%, inclusive corretagem e SATI
Destacando a abusividade da incorporadora em tentar impor cláusula contratual que confiscaria parte considerável dos valores pagos pela compradora, a Juíza de Direito condenou a EVEN na restituição de 90% sobre tudo o que foi pago. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de compra e venda de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora M.Bigucci na restituição à vista de 80% dos valores pagos ao comprador + correção e juros de 1%
Precedente jurisprudencial recente, oriundo do Foro Central de São Paulo mantém entendimento predominante da jurisprudência sobre a matéria e determina à incorporadora devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta.