Artigos de Crimes contra o patrimônio
Lei Maria da Penha: escusas absolutórias nos casos de violência patrimonial
O Superior Tribunal de Justiça se mostrou favorável à aplicação das escusas absolutórias a casos de violência patrimonial contra a mulher nas quais se aplica a Lei Maria da Penha, mas o tema permanece controverso.
Perícia na arma de roubo como requisito para majoração da pena
O presente artigo buscará mostrar a imprescindibilidade da realização da perícia na arma de fogo empregada no delito de roubo (art. 157, §2º, I, do Código Penal), para que possa haver a consequente – e legítima – majoração na reprimenda.
Roubo de celuar. Saiba como agir e se proteger
O celular é um dos itens mais visados entre os criminosos. Saiba como se proteger e como agir em situações de furto e roubo.
A valoração econômica do tempo livre como bem jurídico
O presente artigo visa contextualizar os leitores sobre a recente e inovadora categoria de dano criada pela doutrina na seara consumerista e analisar suas principais características sob um viés crítico, pautado nos entendimentos dos Tribunais e doutrina.
Apropriação indébita e distrato nos contratos de aquisição de imóveis na planta
Os valores empregados durante a obra de fato estão em posse da construtora, mas não são da construtora até que se conclua a obra e transfira a propriedade do imóvel. Na hipótese de distrato, a construtora deveria de pronto devolver os valores a ela entregues, sendo desnecessária imposição de uma ordem judicial. Não o fazendo, a construtora apropriou-se de coisa alheia móvel, como bem descreve o artigo 168, do CP.
O Judiciário e a barra de chocolate: o princípio da insignificância em tempos de cifras milionárias de dano ao erário
STJ decidiu, liminarmente, pelo trancamento da ação penal de homem denunciado por tentativa de furto ao subtrair uma barra de chocolate, avaliada em R$ 4,99, com fundamento no princípio da insignificância. Fica a indagação: em tempos de milionárias fraudes ao erário, há tempo para o Judiciário se ocupar com o furto de uma barra de chocolate?
Ações de vândalos em protestos populares: limites penais
Os movimentos sociais são importantes na implementação da cultura da intolerância à corrupção. Mas é possível verificar em alguns movimentos a existência de atos de vândalos que se infiltram à população ordeira para depredar o patrimônio público e agredir frontalmente o Estado social e democrático de direito.
Ataque criminoso mundial é a comprovação da insegurança na internet
Alerta de que não há segurança absoluta na internet, sendo necessário manter os sistemas operacionais, backups e antivírus sempre atualizados.
Estouros de caixas eletrônicos: um modismo sem fim diante da ineficiência do sistema de persecução criminal
Analisa-se o modismo atual e sem fim de estouros de caixas eletrônicos no Brasil com indubitável e inequívoca demonstração de fraqueza do sistema de persecução criminal.
Qual a relação do estelionato digital e a engenharia social?
Conheça as formas e os meios empregados para a caracterização do crime na esfera virtual.
Teoria da “amotio” na consumação do furto: casos de rompimento de obstáculo à subtração da coisa
Trata da alteração do entendimento quanto à consumação do furto, passando da teoria da inversão da posse para a "amotio" e suas consequências quanto à configuração ou não da qualificadora de rompimento ou destruição de obstáculo à subtração da coisa.
Sequestro relâmpago com resultado morte da vítima e o seu caráter não hediondo
A proteção deficiente ocasionada pela omissão legislativa da Lei 11.923/2009 que acrescentou o § 3º ao art. 158 do Código Penal, porém, deixando de incluí-lo no rol taxativo da Lei 8.702/90 , em especial quando ocorre o resultado morte da vítima.
Da impossibilidade jurídica de crime de apropriação indébita do ICMS
Examina-se a falta de tipificação da apropriação indébita do ICMS quando nos referimos a quem destaca o valor do ICMS na nota fiscal e deixa de recolher aos cofres do Estado.
STJ e teoria da amotio na consumação do roubo
Com a Súmula 582 STJ, fica consagrada definitivamente a adoção da teoria da “amotio” para a consumação do furto e do roubo.