Artigos de Licitação
Da indispensabilidade de previsão, nos editais licitatórios, da forma de prestação do serviço.
Quando, eventualmente, a fornecedora deixar de entregar o bem ou prestar os serviços, além da devida sanção nos termos dos graus lesivos, a empresa deverá descontar nos créditos. Os insumos, materiais, equipamentos e bens outros constantes nas planilhas e na proposta da fornecedora devem ser rigorosamente fiscalizados quanto ao seu fornecimento e recebimento, nos moldes estabelecidos na proposta e no Edital.
Da indispensabilidade de exigência das garantias contratuais
A finalidade da garantia contratual é assegurar a plena execução do contrato e evitar prejuízos ao erário. É uma medida que visa a evitar a responsabilidade subsidiária do Estado, mas que, ao mesmo tempo, tutela o agente público nas atribuições de gestor. Não se sabe ao certo se tais medidas são legais, pois contrárias ao trabalhador. Contudo, são adotadas pelas Administração e não há ainda questionamentos ou pacificação judiciária sobre o assunto.
Da necessidade de instauração de procedimentos disciplinares em face de atos lesivos de pregoeiros ou fornecedores
Agir com diligência é agir com zelo, dedicação, cuidado, atitude e desembaraço. São deveres dos agentes públicos, incluindo políticos, empregados públicos e servidores estatutários. Tais deveres também devem ser observados sistematicamente pelas fornecedoras. Por isso, à Administração compete constante fiscalização do procedimento licitatório e da execução do contrato. Deve-se buscar à todo custo, dentro dos limites legais, a lisura do procedimento.
Das fraudes nos documentos apresentados na habilitação licitatória
Os órgãos de controle são demasiadamente detalhistas quanto ao conteúdo dos atestados e das informações econômico-financeiras prestadas pela licitante. Deve-se evitar a fraude no certame, sendo esta considerada, notadamente, na apresentação de documentos com informações inverídicas. As informações devem ser objetivas, precisas e claras. Do contrário, é possível a configuração de crime.
Da legitimidade do parcelamento do objeto em licitações autônomas
Outro assunto de extrema importância analisado pelos órgãos de auditoria é a matéria relacionada ao parcelamento do objeto em licitações autônomas, o que demanda análise acurada da inter-relação das prestações, objeto de contratação.
Quais os principais problemas observados na formalização do processo licitatório?
Os órgãos de auditoria têm verificado irregularidades quanto à formalização do processo licitatório, constatações essas corriqueiras. Nos termos da lei, o procedimento licitatório previsto é caracterizado como ato administrativo formal, devendo, por conseguinte, aplicar-se a eles tanto os elementos constitutivos do ato administrativo, quanto os seus atributos.
A exigência de qualificação técnica nos editais de licitação: principais aspectos
Os editais têm se valido, aleatoriamente, das regras das instruções normativas para as exigências habilitatórias relativas à capacidade técnica e operacional para a execução do objeto contratual. Todavia, algumas exigências ainda parecem desproporcionais, principalmente quando se trata de prestações simples, que demandam, tão somente, conhecimentos de gestão de mão de obra, e não conhecimentos técnicos específicos para administrar o objeto empresarial.
Da inversão da presunção de legitimidade dos atos administrativos: o controle e a fiscalização na licitação
A presunção de legalidade, legitimidade e veracidade dos atos administrativos são seus principais atributos, qualificando-os como atos emanados do Poder Público. No âmbito do controle e fiscalização, externo e interno, tais atributos não possuem a mesma força jurídica. Tais presunções são relativizadas quando da ocorrência de críticas ou constatações.
Prática de atos processuais fora do expediente: TCU e pregão eletrônico
Perceber o funcionamento do Estado para alcance de direitos é dever também do Gestor Público evitando operar de maneira extremamente formalista com sacrifício da questão da Justiça. Da prática de atos processuais no Pregão fora do prazo de expediente
Crédito consignado para servidores como ativo especial a ser licitado
O artigo procura discutir a necessidade de licitação para a prestação relacionada a serviços de crédito consignado a servidores, por representar verdadeiro bem da Administração Pública, que não pode ser simplesmente entregue gratuitamente a terceiros.
Cooperativas podem participar de licitação?
Em diversos municípios existe uma questão que aflige o departamento de compras, o departamento jurídico e muitas vezes até o Ministério Público local; trata-se da possibilidade das cooperativas participarem de processos licitatórios. Nestes tempos, em nosso cotidiano no escritório jurídico, apareceu...
Contratação mediante pregão eletrônico: procedimento e características
Exame das características e fases procedimentais do pregão eletrônico de acordo com a legislação. Estudo sobre a não aplicabilidade das penas previstas na Lei nº. 8.666/1993 aos participantes do pregão eletrônico.
Licitação e a impossibilidade de participação popular
Relação direta, entre os avanços elencados na Magna Carta de 1988 e na Lei de Licitações, ao mesmo tempo em que se realizou críticas ao sistema público educacional, o qual não fornece ao cidadão, condições mínimas de entender e fiscalizar tal procedimento.
O fracionamento de despesas na Lei n. 8.666/93 e a imprevisibilidade
A lei proíbe o fracionamento deliberado, intencional, adotado como subterfúgio para escapar ao dever de licitar ou de proceder a modalidade de licitação mais complexa.
Registro de preços: parecer jurídico em carona é obrigatório?
É ideal que a adesão à ata de registro de preços seja submetida à análise prévia por consultoria jurídica, em razão da necessidade de comprovar a vantagem da carona, bem como os requisitos previstos no art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, a fim de garantir a preservação do patrimônio público.
Licitação: procedimento da licitação, anulação e revogação, sistema de registro de preços
Este artigo versa sobre o procedimento, fases e modalidades da licitação.
Operação Carro-Pipa e Exército: inexigibilidade de licitação em prol do bem comum
A Operação Carro-Pipa é um instrumento governamental que visa a melhorar a condição social e a dignidade dos atingidos pela seca e estiagem do Brasil. Realizada pelo Exército Brasileiro por dispensa de licitação, à luz do direito econômico, sua execução vem transpondo os obstáculos da demora e da burocracia na busca pelo bem comum.
O carona no registro de preços e o Projeto de Lei nº 559/2013
O presente artigo trata de uma reflexão sobre o Sistema de Registro de Preços, por meio de uma pesquisa bibliográfica, sua historicidade, legalidade, evolução e aperfeiçoamento, a figura do “carona”, seus benefícios, e o que se propõe para seu futuro.
A emergência fabricada como fundamento para a contratação por dispensa de licitação
O presente trabalho tem o objetivo de verificar a possibilidade de os gestores públicos realizarem a contratação emergencial prevista no inciso IV, do art. 24, da Lei n.° 8.666/93, tendo por fundamento uma situação caracterizada como emergência fabricada.
Lei nº 8.666/1993 chega aos 24 anos
A Lei nº 8.666/1993 completa 24 anos de existência no ordenamento jurídico. Para evitar uma legislação cheia de retalhos, é inevitável uma nova norma para promover uma consolidação dos assuntos.