Artigos de Licitação
Licitação. Irregularidade. Ausência de prejuízo. Ausência de boa fé. Determinações corretivas. Prejuízo aos interessados.
Irregularidade. Ausência de prejuízo. Ausência de boa fé. Determinações corretivas. Prejuízo aos interessados.
Interesse Público. Afronta a Lei de Licitação. Continuidade do certame.
Quando ocorre no curso do certamente burla à lei de licitação, entre as opções do Estado, há a continuidade do certame. Para isso, deve-se verificar pormenorizadamente o caso concreto e a ausência de prejuízos para o Estado e demais interessados no certam
Considerações sobre a Deliberações do TCU em matéria licitatória
As decisões e deliberações do Tribunal de Contas são fontes do Direito Licitatório e das Contratações Públicas, tendo em vista a função institucional fiscalizatória que este órgão constitucional possui.
Exigências Editalícias e Princípio da Proporcionalidade.
O ato convocatório deve conter a medida exata de exigências aos licitantes interessados. Quando se exige pouco, o objeto da contratação ou a execução contratual pode ser frustrado, podendo ser ineficiente e ocorrer a denominada “inexecução contratual”.
Sócios-parentes de servidores em empresas participantes da licitação.
Como assentado, deve-se verificar o grau de influência do servidor e consequente independência e autonomia do parente sócio ou gerente de empresa interessada.
Obrigatoriedade da modalidade pregão na Administração Pública Federal
Conforme o art. 4º, nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
Pregão. Julgamento. Erros sanáveis.
Conforme o § 3º do art. 26 do Decreto nº 5450/05, no julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado.
Contratação direta de médicos pelos Municípios na ausência de candidatos em concurso público
É possível a contratação direta de médico como pessoa jurídica, por inexigibilidade de licitação, em razão da inviabilidade de competição em concurso público municipal.
Contratação de cursos abertos: inexigibilidade de licitação
Para contratar por inexigibilidade de licitação, a Administração deverá comprovar, nos autos do processo, a singularidade do curso e a notória especialização dos profissionais, a fim de demonstrar a inviabilidade de competição.
Todo serviço privativo de advogado é singular
Se a lei reserva certos atos como privativos da profissão de advogado, então ninguém pode negar o caráter personalíssimo da sua execução, nem a singularidade de cada qual, e isto não depende nem de notoriedade nem de especialização.
Contratação direta na Administração Pública
Este artigo tem como objetivo demonstrar que a contratação direta não se caracteriza como uma livre atuação do administrador, pelo contrário, trata-se de uma forma eficiente de se alcançar o interesse público primário.
Inviabilidade de competição para contratação de profissional da área jurídica
A contratação direta de advogado não significa inobservância aos princípios básicos que orientam a atuação administrativa, nem se caracteriza como uma livre atuação do administrador, mas sim uma forma eficiente de alcançar o interesse público primário.
O dever de licitar e as modalidades de licitação do ordenamento jurídico brasileiro
O princípio da legalidade impõe que o administrador observe as regras contidas na Lei 8.666/93 o que o obriga a escolha da modalidade de licitação adequada.
Responsabilização do parecerista por indevida dispensa ou inexigibilidade de licitação
Após breve intróito sobre a licitação pública, demonstrar-se-ão as situações em que ensejam à responsabilidade dos assessores jurídicos pelos pareceres favoráveis à realização de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais.
A Copa do Mundo de 2014 sob égide do regime diferenciado de contratações públicas
O presente artigo tem o objetivo de mostrar a importância do Regime Diferenciado de Contratações Públicas para as licitações públicas, ao evidenciar as inovações pertinentes, aplicabilidade frente a Lei 8.666/1993 e sua égide para a Copa do Mundo de 2014.
Registro no CREA do local da obra ou serviço para habilitação em licitação
Verificada que a necessidade de inscrição da pessoa na entidade profissional competente é pressuposto para habilitação na licitação (art. 27, II, da Lei nº 8.666/93) e não para execução da obra ou serviço, não há ilegalidade ou inconstitucionalidade na exigência de registro da pessoa no CREA da jurisdição da obra ou serviço de engenharia.