Artigos de Licitação
Interesse Público. Afronta a Lei de Licitação. Continuidade do certame.
Quando ocorre no curso do certamente burla à lei de licitação, entre as opções do Estado, há a continuidade do certame. Para isso, deve-se verificar pormenorizadamente o caso concreto e a ausência de prejuízos para o Estado e demais interessados no certam
Considerações sobre a Deliberações do TCU em matéria licitatória
As decisões e deliberações do Tribunal de Contas são fontes do Direito Licitatório e das Contratações Públicas, tendo em vista a função institucional fiscalizatória que este órgão constitucional possui.
Exigências Editalícias e Princípio da Proporcionalidade.
O ato convocatório deve conter a medida exata de exigências aos licitantes interessados. Quando se exige pouco, o objeto da contratação ou a execução contratual pode ser frustrado, podendo ser ineficiente e ocorrer a denominada “inexecução contratual”.
Sócios-parentes de servidores em empresas participantes da licitação.
Como assentado, deve-se verificar o grau de influência do servidor e consequente independência e autonomia do parente sócio ou gerente de empresa interessada.
Obrigatoriedade da modalidade pregão na Administração Pública Federal
Conforme o art. 4º, nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
Pregão. Julgamento. Erros sanáveis.
Conforme o § 3º do art. 26 do Decreto nº 5450/05, no julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado.
Contratação direta de médicos pelos Municípios na ausência de candidatos em concurso público
É possível a contratação direta de médico como pessoa jurídica, por inexigibilidade de licitação, em razão da inviabilidade de competição em concurso público municipal.
Contratação de cursos abertos: inexigibilidade de licitação
Para contratar por inexigibilidade de licitação, a Administração deverá comprovar, nos autos do processo, a singularidade do curso e a notória especialização dos profissionais, a fim de demonstrar a inviabilidade de competição.
Todo serviço privativo de advogado é singular
Se a lei reserva certos atos como privativos da profissão de advogado, então ninguém pode negar o caráter personalíssimo da sua execução, nem a singularidade de cada qual, e isto não depende nem de notoriedade nem de especialização.
Contratação direta na Administração Pública
Este artigo tem como objetivo demonstrar que a contratação direta não se caracteriza como uma livre atuação do administrador, pelo contrário, trata-se de uma forma eficiente de se alcançar o interesse público primário.
Inviabilidade de competição para contratação de profissional da área jurídica
A contratação direta de advogado não significa inobservância aos princípios básicos que orientam a atuação administrativa, nem se caracteriza como uma livre atuação do administrador, mas sim uma forma eficiente de alcançar o interesse público primário.
O dever de licitar e as modalidades de licitação do ordenamento jurídico brasileiro
O princípio da legalidade impõe que o administrador observe as regras contidas na Lei 8.666/93 o que o obriga a escolha da modalidade de licitação adequada.
Responsabilização do parecerista por indevida dispensa ou inexigibilidade de licitação
Após breve intróito sobre a licitação pública, demonstrar-se-ão as situações em que ensejam à responsabilidade dos assessores jurídicos pelos pareceres favoráveis à realização de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais.
A Copa do Mundo de 2014 sob égide do regime diferenciado de contratações públicas
O presente artigo tem o objetivo de mostrar a importância do Regime Diferenciado de Contratações Públicas para as licitações públicas, ao evidenciar as inovações pertinentes, aplicabilidade frente a Lei 8.666/1993 e sua égide para a Copa do Mundo de 2014.
Registro no CREA do local da obra ou serviço para habilitação em licitação
Verificada que a necessidade de inscrição da pessoa na entidade profissional competente é pressuposto para habilitação na licitação (art. 27, II, da Lei nº 8.666/93) e não para execução da obra ou serviço, não há ilegalidade ou inconstitucionalidade na exigência de registro da pessoa no CREA da jurisdição da obra ou serviço de engenharia.
A inexigibilidade de licitação na contratação de assessoria jurídica na Administração Pública
A pesquisa faz análise da inexigibilidade de licitação para contratação de advogado no âmbito administrativo, lançando um olhar frente aos conceitos e definições sobre o assunto sempre aprofundando no contexto proposto.