Artigos
Caso Mari Ferrer: a Justiça em defesa do patriarcado
A partir de uma perspectiva crítica, o artigo busca analisar a figura do "estupro culposo", as garantias processuais e questões relativas à comprovação do crime de estupro no caso Mariana Ferrer e André Aranha, que mobilizou o país.
Pandemia: seguradoras vão devolver dinheiro aos segurados?
A pandemia tanto afetou segurados quanto seguradoras. O difícil é saber quem teve mais prejuízo, em função de as seguradoras serem administradoras de valores depositados pelos próprios segurados .Há uma interdependência a ser considerada e protegida.
Combate ao tráfico de mulheres para escravidão sexual
Analisa-se o combate ao crime de tráfico de mulheres para fins de escravização sexual, sendo verdadeira agressão ao princípio da dignidade humana e com grande repercussão social nos órgãos governamentais.
A ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
O presente trabalho vem abordar sobre "Adoção por parceiros homoafetivos no ordenamento jurídico brasileiro", tratando sobre o reconhecimento, sobre sua aplicação jurídica e concluindo trazendo à baila uma opinião imparcial do próprio autor quanto ao tema
Deficiência auditiva unilateral e acesso ao mercado de trabalho
Surdos unilaterais enfrentam uma dupla discriminação no mercado de trabalho. Por um lado, não são legalmente consideradas pessoas com deficiência e não podem ser contratadas nas vagas de cotas. Por outro lado, são discriminadas nas vagas de ampla concorrência, em razão da exigência legal de exame médico admissional, no qual é constatada a perda auditiva.
Estupro culposo - Mariana Ferrer e André de Camargo Aranha
Em tempos de polarizações ideopolíticas, "esquerda" versus "direita", a dignidade humana se encontra na berlinda. "Estupro culposo" soa como "sem intenção de estuprar". Ou seja, não há vontade de cometer crime.
Caso Marcius Melhem: assédio no ambiente de trabalho
Na última semana, Marcius Melhem, ex-diretor da Rede Globo, voltou aos holofotes em razão de acusações de assédio moral e sexual pela advogada Mayra Cotta, em entrevista à jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.
PPP em presídios e delegação do poder de polícia
O presente artigo visa analisar a administração dos presídios públicos e compará-la com a administração de presídios em parceria público-privado no Brasil e no mundo.
Requisitos para divórcio ou dissolução da união estável extrajudicial
O que é preciso para divorciar no cartório
Caso André do Rap: análise sem populismo
A prisão do acusado André do Rap não foi revisada e, então, não podia o Ministro Marco Aurélio tomar outra atitude que não o relaxamento
Conflito de coisas julgadas: qual sentença deve prevalecer?
O presente trabalho busca explorar o recente julgado dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 600.811/SP que firmou o entendimento quanto a prevalência da segunda "coisa julgada" formada quando houver conflito de decisões.
Salvar e robustecer a democracia constitucional em período de tempestade
Há uma ampla literatura demonstrando que o processo de esgarçamento, sufocamento e amesquinhamento das democracias não se opera mais através de golpes clássicos, com o uso da força, mas por meio da erosão contínua dos seus pilares de sustentação.
A FALTA GRAVE DECORRENTE DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL: Uma análise crítica
Esta pesquisa procura analisar a homologação de falta grave consistente no cometimento de fato definido como crime doloso no curso da execução penal
Da efetividade ao processo do trabalho.
Desenvolve uma ideia de que a desconsideração da personalidade jurídica ocorra na fase cognitiva do processo
RELAÇÃO ENTRE O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL COM A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, DENTRO DO ÂMBITO DA LEGALIDADE.
A carta magna trata o Município como um ente efetivo da Federação que trouxe no dorso prerrogativas peculiares, como a autonomia administrativa por exemplo.
O princípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos humanos: a luta por direitos à homoafetividade
A difusão da Constituição Federal de 1988 foi, portanto, um grande marco para que se consolidasse muitos dos direitos, com intuito que toda sociedade viva igualitariamente. Entre tantos, está o direito a igualdade, a liberdade e a dignidade humana,