Artigos
Empresa sustentável: lucro e meio ambiente juntos
Sustentabilidade é a palavra do momento. Empresas precisam de licenciamento ambiental para reduzir riscos e fortalecer sua marca. O Sistema de Gestão Ambiental garante eficiência e futuro sustentável.
Colaboração premiada no âmbito da Lei 9.807/99
A Lei 9.807/99, referente à Lei de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Acusados Colaboradores, tem por escopo proteger as referidas pessoas que por espontânea vontade venham a colaborar com o deslinde do caso que se encontra sob apreciação da autoridade.
A posição do agricultor ante a ineficácia de produtos aplicados na lavoura
A posição do agricultor ante a ineficácia de produtos aplicados na lavoura.
Crise financeira no Brasil: transformar oportunidade em negócios
O artigo presente, pretende expor através de uma visão positiva e fundamentada, a interessante oportunidade que as pequenas e médias empresas criam para iniciar e crescer seu sistema capitalista no cenário de crise econômica.
A SUBSIDIÁRIA INTEGRAL
O ARTIGO APRESENTA ANOTAÇÕES SOBRE A MATÉRIA.
Lei da Ficha Limpa: controvérsias constitucionais
Trata-se de uma análise acerca da constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Projeto de Lei nº 470/2013: estatuto da família
Como introdução ao tema, será abordado como enfatiza a Senadora Lídice da Mata, o projeto que contempla a proteção de todas as estruturas familiares presentes na sociedade moderna. Não discriminando nem uma forma de estrutura familiar.
Judicialização do direito à saúde
A judicialização da saúde tem se tornado uma avalanche de incômodo para a gestão pública, diversas decisões judiciais a pedido de advogados, defensores públicos e promotores de justiça interferem constantemente na administração do secretariado da saúde.
O casamento e os efeitos ocasionados pela Emenda Constitucional nº 66/2010
Considerando a discussão que hoje existe a respeito do divórcio no casamento, esta Emenda torna o divórcio direto sem precisar preencher certos requisitos, existindo se a discussão se esta emenda revogou ou não os artigos referentes a separação judicial.
Ronald Dworkin e a ideia de interpretação
Podemos compreender que o direito deve sempre buscar desempenhar a melhor interpretação tendo em vista almejar a “melhor luz” (DWORKIN, 1999). Ou seja, ter em mente sempre o resultado, a decisão e a interpretação que, melhor se enquadre no resultado.
Presunção de inocência:mudança na jurisprudência do STF
Em fevereiro de 2016 a Suprema corte mudou seu entendimento no que tange o início da execução penal a partir da Segunda instância. Ou seja, depois de decisões de segundo grau que confirmem condenações criminais, a pena de prisão já pode ser executada.
O meu parceiro e eu somos homossexuais. Podemos adotar uma criança?
Os futuros pais devem demonstrar que têm condições psicológicas e sociais de serem bons pais ou boas mães. Assim, no processo de adoção, a opção sexual dos adotantes não é um requisito a ser avaliado.
Até quando posso denunciar um abuso sexual ocorrido na infância?
A lei nº 12.650/2012 alterou o Código Penal para a contagem do prazo de prescrição contra a dignidade sexual praticados contra a criança e adolescente, a qual ficou conhecida como Lei Joanna Maranhão.
Introdução ao estudo do Direito e da Hermenêutica Jurídica
Este presente trabalho propõe-se a analisar a Hermenêutica Jurídica e a Teoria dos Valores, fornecendo um conjunto de Elementos e de Instrumentos de reflexão epistemológica e axiológica dos conhecimentos científicos e sua relação Jurídica.
Qual é o papel do Controle Interno Municipal?
O papel do Controle Interno é muito maior do que apenas o de fiscalizar. A função principal do Controle é servir como ferramenta de apoio ao prefeito e de orientar, e somente após, cobrar e, em último caso, levar ao conhecimento do Ministério Público.
Compliance na prática
Algumas ponderações práticas sobre o tema "Compliance".
Colaboração premiada no âmbito da Lei 9.807/99
A Lei 9.807/99, referente à Lei de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Acusados Colaboradores, tem por escopo proteger as referidas pessoas, que, por espontânea vontade, venham a colaborar com o deslinde do caso que se encontra sob apreciação da autoridade.