Artigos de Rescisão dos contratos
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora EVEN na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo condenou incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora GAFISA na restituição à vista de 90% sobre os valores pagos ao comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo condena incorporadora na devolução de parte expressiva dos valores pagos a título de parcelas contratuais, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP condena construtora GÁVEA na restituição de 100% sobre os valores pagos pelo consumidor por atraso na entrega de imóveis
Decisão da 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do TJSP manteve sentença e condenou a incorporadora na devolução de todos os valores pagos pelos compradores, afastando cláusula do contrato que previa perda expressiva para o consumidor. Saiba mais.
Imóvel na planta e enriquecimento ilícito da incorporadora: retenção de 10% calculados sobre o valor global do imóvel
Proposta assustadora de regulamentação legislativa pretende que a multa a ser paga pelo consumidor, em caso de desistência de compra de imóvel na planta, seja a retenção de 10% sobre o valor global do imóvel, e não mais sobre os valores já pagos.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora GAFISA na restituição de 90% sobre os valores pagos pela consumidora
Decisão do Foro Regional da Vila Prudente Ipiranga de SP reafirma o direito do comprador de imóvel em reaver grande parte dos valores pagos perante a incorporadora, afastando cláusula do contrato que previa perda expressiva para o consumidor. Saiba mais.
Rescisão amigável como medida para solucionar contratação com superestimativa
Quando houver superestimativa de quantitativos, é possível a rescisão amigável?
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora GAFISA na restituição de 85% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo condenou incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora BROOKFIELD na restituição de 100% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão da Comarca de Santo André em SP determinou a devolução integral dos valores pagos ao comprador, tendo em vista o atraso na conclusão e entrega do empreendimento, ultrapassando o prazo máximo previsto em contrato, acrescido de correção e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora EZ TEC (EZTEC) na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador, à vista + correção e juros de 1% a.m.
Decisão do Foro Central de SP ressalta entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária e juros de1%
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra de imóvel na planta: Justiça de São Paulo condena incorporadora PDG por atraso na entrega de imóvel e impõe restituição de 100% dos valores pagos, à vista + correção monetária e juros de 1%
Decisão da justiça paulista caracterizou o atraso exclusivo cometido pela incorporadora para a entrega do imóvel ao ao consumidor, condenando-a na devolução à vista de todos os valores pagos, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês. Saiba +
Distrato da compra e venda de imóvel na planta: qual o possível valor ressarcido?
O comprador pode desistir da compra do imóvel adquirido na planta nas seguintes situações: - (i) desistência sem motivo justificável; (ii) não obtenção e/ou aprovação do financiamento imobiliário; (iii) problemas financeiros.
Atraso na entrega de imóvel: TJSP fixa danos morais de R$ 20 mil
Em novo precedente, o TJSP majorou a condenação da incorporadora em danos morais para R$ 20 mil reais, tendo em vista a rescisão do negócio por atraso na entrega de empreendimento, além de condená-la na restituição à vista dos valores pagos.
Desistência de compra de imóvel na planta pelo comprador por culpa do vendedor
Quem adquire imóvel na planta, inicialmente, não pretende desistir do negócio, porém, a desistência pode acontecer, e por inúmeras razões. Conheça os direitos do comprador que deseja realizar o distrato, evitando as armadilhas dos contratos.
TJSP: julgado de 2008 já afirmava direito do comprador de imóvel na planta de obter restituição de 90% dos valores pagos
O presente texto traz precedente antigo oriundo do Tribunal de Justiça de São Paulo que já revelava a possibilidade do comprador de imóvel na planta pleitear judicialmente a quebra do contrato e obter a devolução de grande parte dos valores pagos.
Projeto de Lei nº 774/2015: prejuízo abusivo a compradores de imóvel
Projeto de lei em trâmite no Senado fere de morte o direito do comprador de obter a justa restituição dos valores pagos em caso de distrato e coloca em xeque o mercado imobiliário. Conheça mais sobre essa aberração.
Distrato/Rescisão: restituição de 90%, inclusive corretagem e SATI
Destacando a abusividade da incorporadora em tentar impor cláusula contratual que confiscaria parte considerável dos valores pagos pela compradora, a Juíza de Direito condenou a EVEN na restituição de 90% sobre tudo o que foi pago. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de compra e venda de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora M.Bigucci na restituição à vista de 80% dos valores pagos ao comprador + correção e juros de 1%
Precedente jurisprudencial recente, oriundo do Foro Central de São Paulo mantém entendimento predominante da jurisprudência sobre a matéria e determina à incorporadora devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta.
Rescisões de contrato de compra e venda de imóvel e a súmula 543 do STJ.
Deve-se abrir um parêntese e, nosso entender, mitigar o entendimento exposado e firmado pelo STJ, devendo sua aplicação ser realizada com cuidado e atentando-se para a peculiaridade do caso.