Artigos
Reparação de danos extrapatrimoniais em relações de consumo
A compensação de um dano extrapatrimonial por acidente de consumo deve levar em conta, além da mitigação do sofrimento psicológico da vítima, as funções penal e pedagógica que exerce, refletindo diretamente no quantum condenatório a ser custeado pelo fornecedor ofensor.
Perda de uma chance e responsabilidade civil do advogado
Este artigo tem como objetivo efetuar uma análise da responsabilização civil, baseada na teoria da perda de uma chance, examinando e identificando os resultados possíveis das atitudes tomadas pelo advogado no exercício de sua atividade.
Após 11 anos, Barrichello será indenizado por uso de imagem
Rubinho ganhou processo por uso indevido de sua imagem, em comercial divulgado em 2004. Não há necessidade da citação do nome da pessoa quando as condições apresentadas levam à sua identificação.
Cirurgia plástica estética: obrigação de meio ou obrigação de resultado?
Diante destes fatores é notório que o médico não pode ser responsabilizado se o objetivo não fora alcançado por razões alheias ao seu proceder. Em qualquer ramo da medicina há infinitas possibilidades de intercorrências que estão além da própria ciência.
Extravio de bagagem por empresa aérea: indenização devida
Conforme remansosa jurisprudência do STJ, nos casos de extravio de bagagem ocorrido durante o transporte aéreo, há relação de consumo entre as partes, devendo a reparação, assim, ser integral, nos termos do CDC.
Do césio 137 à real responsabilidade civil por dano ambiental privado
Apesar da Lei prever a responsabilidade civil por dano ambiental privado, só se fala em dano ambiental corporativo. Mas a lei existe e deve ser cumprida. O caso do Césio 137, em Goiânia , é um exemplo de responsabilidade civil por dano ambiental privado.
Incontrovérsias na aplicação da responsabilidade subjetiva nos casos de acidente do trabalho
O objetivo desta pesquisa é desenvolver uma breve analise dos efeitos negativos causados pela aplicação da responsabilidade subjetiva ao invés da objetiva quando ocorre o acidente do trabalho em uma relação trabalhista.
Atos Ilícitos: responsabilidade civil
Aspectos gerais e específicos acerca da Responsabilidade Civil, bem como suas espécies e formas de caracterização
Após onze anos, Rubens Barrichello será indenizado por uso indevido de imagem em campanha publicitária de 2004.
Após mais de uma década, Rubinho será indenizado pela agência de publicidade que fez campanha para a Velog, logística da falida Varig
A nova visão do termo de consentimento informado: a responsabilidade civil do médico por falha no dever de informar
o consentimento é consequência de um processo de diálogo, sendo um instrumento que permite, para além dos interesses e objetivos médicos, incrementar o respeito aos direitos personalíssimos, individuais e volitivos do paciente.
O médico em desvantagem exagerada: erro médico e o Judiciário
É de extrema importância o estudo e a conscientização da problemática que envolve a indústria do erro médico no Brasil. As consequências da fomentação da proteção do paciente a qualquer custo trará herança desastrosa para a comunidade.
Considerações sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a responsabilidade civil
Ambas as responsabilidades são meios de garantir que o consumidor tenha seus prejuízos ressarcidos. O que se pretende aqui é estudar a diferença da natureza entre ambas as responsabilidades.
A iatrogenia e a responsabilidade médica: necessidade de revisão de posicionamentos
O estudo da iatrogenia implica na abertura de novos horizontes, a ciência do direito precisa cada vez mais de abertura para captar as menores mudanças sociais, assim, deve-se recorrer a hermenêutica principiológica.
Responsabilidade estatal: omissão genérica x específica
A responsabilidade estatal por omissão é subjetiva na omissão genérica, mas objetiva na específica. O Estado deve responder sempre que descumpre um dever individualizado de agir?
O consentimento informado como um processo: a responsabilidade civil do médico por falha no dever de informar
O consentimento informado deriva do dever de informar do médico. Infelizmente muitos médicos ainda utilizam apenas um mero papel como objeto do seu dever de informar. Porém este entendimento é errôneo e pode acarretar na responsabilidade do profissional..
O simples descumprimento de oferta anunciada não induz a dano moral.
"O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade."
Responsabilidade civil do médico: o erro de técnica como excludente de responsabilidade
O erro de técnica ou profissional resulta das incertezas e imperfeições da arte e não da negligência ou imprudência do profissional. A imperfeição da ciência é uma realidade, e o erro deve ser imputado às limitações naturais da ciência.