Artigos de Teoria do Direito
A unidade do ordenamento jurídico segundo Bobbio
A validade e a fundamentação do ordenamento normativo estão ligadas à sua integração numa sistemática hierárquico-piramidal, com a norma fundamental no vértice, como foi idealizada por Kelsen, caracterizando o conceito de unidade do ordenamento jurídico defendido por Bobbio.
Do republicanismo clássico ao neorepublicanismo
O debate republicano contemporâneo não se restringe ao embate entre liberais, comunitaristas e libertaristas, pois inclui outros temas como a democracia de massa, a constitucionalização de direitos fundamentais, o Estado providência, o comunismo etc.
Substancialismo, formalismo e argumentação jurídica
A teoria da argumentação jurídica e, quiçá, sua normatização, se revelam como instrumentos necessários para a redução das arbitrariedades provenientes das decisões judiciais.
Zonas de Proteção Ambiental em Natal (RN) e princípios constitucionais ambientais
O município de Natal (RN) é dotado de um farto instrumental para a proteção do meio ambiente urbano, principalmente, em relação à tutela jurídica dos mananciais de abastecimento público. No entanto, a carência de pessoal e a estrutura de fiscalização dos órgãos ambientais, bem como as questões sociais, impedem, em alguns casos, a aplicação da legislação ambiental.
Lógica jurídica, argumentação e racionalidade
O papel da Lógica Jurídica consiste não só em garantir a possibilidade de que as conclusões silogísticas, quando cabíveis, sejam corretas, mas também, e fundamentalmente, em possibilitar que as escolhas das premissas sejam feitas de forma racional e justificada, garantindo que o Direito possa efetivamente ser qualificado como Ciência e possibilitando que se exerça um controle mais apropriado das decisões jurídicas.
Comissão da Verdade: até que ponto?
Por recomendação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, diante do caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia), o Brasil criou a Comissão da Verdade, que foi limitada pela Lei da Anistia, afastando qualquer possibilidade de revisão da mesma para que se pudesse punir os torturadores da ditadura militar.
Colisão de valores constitucionais: impossibilidade de solução abstrata
A partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 223, restou demonstrado pelo STF a impossibilidade da solução abstrata de colisão de valores da norma fundamental, ressalvando a necessidade destas questões serem resolvidas apenas em casos concretos.
Educação brasileira: retorno curricular à Grécia Antiga
Analisando-se a história da educação, com foco na Grécia Antiga, verifica-se a preocupação dos educadores daquele país com a formação integral do cidadão, enquanto homem livre, através da educação física e intelectual.
Recurso especial representativo de controvérsia, julgamento coletivizado e Common Law
O objetivo desta tese é discriminar quais são os efeitos das decisões do STJ em recursos especiais repetitivos e, através dela, dirimir a forma como os terceiros poderão participar destes julgamentos.
A democracia ateniense clássica
O texto analisa a democracia ateniense como regime de governo, apresentando seus pontos positivos e negativos.
Tradutor técnico: enquadramento como microempreendedor individual
Deve-se permitir o ingresso no Simples Nacional à modalidade de serviço de tradução técnica, trabalho que já enseja um embrião de exercício de atividade empresarial.
Eficácia vinculante do precedente judicial
O Projeto de Lei n. 166/2010 apenas confirma uma tendência legislativo-reformista do país no sentido de emprestar cada vez mais efeitos vinculativos aos precedentes judiciais como forma de viabilizar uma prestação jurídica mais célere e efetiva.
Teoria pluridimensional do Direito: variantes e aplicabilidade
São identificadas as variantes fato, norma, valor, indivíduo, instituição, história e discurso, que estão presentes em na composição metodológica do pensamento jurídico e também da pesquisa aplicada, utilizando autores que pertencem a diferentes matrizes teóricas e axiológicas.
Anistia, Araguaia e Comissão da Verdade
Nada obstante a aparência de atuação humanitária, a edição da Lei nº 12.528/2011 não decorreu da voluntariedade do Estado brasileiro. Trata-se de uma determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Família e casamento: construções históricas
O chamado “casamento por amor”, como o compreendemos na atualidade, é invenção recente, surgida no período compreendido entre os séculos XVII e XVIII, com o advento do individualismo e das exigências de controle dos comportamentos, operacionalizadas através da instituição de “normas de civilidade” ou da “gramática dos gestos”.
Dialogando com a Comissão da Verdade: doutrina e Constituição
A fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional, foi instituída a Comissão da Verdade no Brasil, através da Lei 12.528/2011, para examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição Federal.
Física aplicada: das panelas de pressão às Declarações de Direitos
Como evitar insurgências, motins e greves? Melhor que isso: como evitar que a produção pare? Concedam-se direitos! Nada melhor que declarar direitos e criar expectativas de uma vida melhor para filhos e netos. Declarados os direitos, as massas de trabalhadores se acalmam e pacientemente hão de esperar a implementação.
Reconstrução de uma ciência jurídica: questão de método?
Os atuais sistemas jurídicos, principalmente o brasileiro, são irracionais, pois procuram se legitimar na tradição e principalmente no poder coercitivo da autoridade.
Guerrilha do Araguaia: condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos
Que a partir de sentenças exemplares como a proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, condenando o Brasil no caso da “Guerrilha do Araguaia”, o STF possa compreender que crimes de lesa-humanidade não são suscetíveis de serem anistiados, além de serem imprescritíveis.
Caso Gomes Lundt: força vinculante da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos
A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso estudado se sobrepõe à decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, já que nenhuma lei ou norma de direito interno pode impedir que o Estado cumpra sua obrigação de punir e prevenir os crimes contra a humanidade.