Rodrigo Cassiano e mais 1 pessoa responderam:
4 FÉRIAS COLETIVAS X INDIVIDUAIS NA RESCISÃO DE CONTRATO (Empregador se nega a reaver valores)
atualizado Segunda, 02 de maio de 2016, 13h19min 0Boa tarde Srs(as). Me demiti a pouco e estou em dúvidas quanto aos direitos à serem pagos pelo empregador. Podem me dar uma luz? Obrigado! Fui admitido em 06/01/2014. Tiramos férias coletivas em 24/12/2014 e retornamos em 05/01/2015.