GLC respondeu:
1 Um novo inventário
atualizado Quinta, 03 de março de 2016, 10h42min 0O meu pai faleceu no final dos anos 80. Nunca foi feito o inventário dele. Agora, após anos, iremos abrir o inventário.
GLC respondeu:
O meu pai faleceu no final dos anos 80. Nunca foi feito o inventário dele. Agora, após anos, iremos abrir o inventário.
Eldo Luis Andrade e mais 2 pessoas responderam:
Minha esposa faleceu durante o inventário de meu sogro.
Amaro Dewes e mais 1 pessoa responderam:
Um doação de imóvel que foi feita "DA PARTE DISPONÍVEL" do doador, pode ser revertida? Não seria a doação, em si, do imóvel, mas o fato de ter saído da parte disponível, pode-se reverter, passando a doação a ser adiantamento de herança? Desde já agradeço.
Amaro Dewes respondeu:
Como impedir que um dos herdeiros construa em um terreno ainda em processo de inventário sem o consentimento dos demais herdeiros? Qual o tipo de ação?
Vidapresente e mais 1 pessoa responderam:
Minha tia mora em um imóvel que pertenceu ao meu avô. O meu avô (falecido) e a esposa dele (viva), do segundo casamento (viveram juntos até a morte dele). O meu tio (filho deste meu avô) e esta minha tia (casada com este meu tio) passaram a morar no imóvel de meu avô.
Rafael F Solano respondeu:
A herança do meu pai será somente nosso (filhos) ou minha mãe concorre igualmente conosco?
Rafael F Solano e mais 1 pessoa responderam:
A herdeira morreu antes do autor, o regime de casamento era da comunhão de bens, o marido tem direito ao bens deixados pelos sogros, ou fica excluído pelo direito de representação? Grato.
Rafael F Solano respondeu:
Meu pai faleceu e minha avó faleceu pouco tempo depois, nesse caso sei que tenho direito à herança da minha avó que caberia ao meu pai.
Rafael Santos da Silva e mais 2 pessoas responderam:
Prezados, num despacho de arrolamento sumário, o MM. Juiz mandou que eu RATIFICASSE a partilha. Como funciona isso, uma simples petição informando que os herdeiros ratificam a partilha apresentada nas fls.
Regina Mazza e mais 1 pessoa responderam:
Tenho visto decisões favoráveis, como esta: TJ-DF - AGRAVO INOMINADO AGI 20080020039284 DF (TJ-DF) Data de publicação: 11/06/2008 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL A HERDEIRO NECESSÁRIO. ANUÊNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS.
Fabiana Domingues e mais 1 pessoa responderam:
Moro com meu companheiro há 6 anos, temos um filho de 1 ano, não somos casados oficialmente. Ele tem um filho de um relacionamento anterior. Como eu faço para que quando eu morra meus bens fique todos para meu filho? Temos um apartamento que está 60% no meu nome 40% no nome do meu companheiro.
Vanessa e mais 2 pessoas responderam:
Caros colegas, preciso de ajuda... Meu cliente quer doar a parte que lhe cabe num imóvel para sua filha, com cláusula de usufrutos, já que ele reside no imóvel, juntamente com a mãe da garota (13 anos).
Rafael F Solano respondeu:
A 3 anos dei uma procuração a minha mãe para venda de uma casa minha herdada pelo meu pai, onde eu era o único herdeiro. Minha mãe nunca morou com meu pai e não tinha direito algum sobre a herança. Achava que os imoveis que ela comprou estavam em meu nome. Mas não estão.
Rafael F Solano respondeu:
Meu pai separou da minha mãe e ficou com uma parte dos bens, porém ele mudou de estado e vendeu esses bens e comprou outros e arrumou uma nova mulher quero saber se ela terá parte na herança?
Rafael F Solano e mais 1 pessoa responderam:
Meus pais têm união estável, sou filha única da minha mãe, mas meu pai tem mais 3 filhos do primeiro casamento. Os bens do casal estão no nome da minha mãe.
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