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Responsabilidade penal em crimes praticados por doentes mentais

Responsabilidade penal em crimes praticados por doentes mentais

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O intuito desta monografia será abordar quais os criminosos poderiam ser considerados perigosos, cruéis e como é possível puni-los sem que possam ser injustamente penalizados, ou seja, quais as razões para usar como punição ou não a pena de morte.

Resumo: O intuito desta monografia será abordar quais os criminosos poderiam ser considerados perigosos, cruéis e como é possível puni-los sem que possam ser injustamente penalizados, ou seja, quais as razões para usar como punição ou não a pena de morte, a prisão perpétua, a ressocialização e demais punições. Em primeiro momento, será conceituado cada perfil criminoso; suas características; diferenças e semelhanças; principais criminosos que tiveram destaque mundialmente; Criminosos como Ted Bundy, Ed Gein e outros assassinos em série serão abordados em anexo; em segundo momento, serão apresentados todos os assuntos relevantes para cada tema, mas de forma sucinta e objetiva, descrevendo cada crime cruel que poderiam praticar; por fim será apresentado possíveis soluções para cada perfil criminoso, colocando como exemplo punições em outros países, inclusive o que ocorreu com os criminosos que foram apresentados e com estas possíveis soluções, serão fundamentados na lei, em doutrinas, jurisprudências e artigos que possam dar ênfase na tese a ser defendida. A ressocialização, o tratamento, a medida de segurança, o retorno à sociedade cura ou a prisão, são punições plausíveis e podem curar um criminoso como os que serão abordados?

Palavras chaves: Doentes mentais. Punição. Ressocialização. Crimes cruéis. Solução.

Sumário: Introdução. 1. Doente mental. 2. Seriais killers: assassinos em série. 2.1 Surgimento de um assassino em série. 2.2 Definição. 2.3 Escolha da vítima. 2.4 Características. 2.5 Esclarecendo mitos e crenças. 2.6 Perfil criminal. 3. Psicopatas. 3.1 Conceito. 3.2 Características. 3.3 Psicopata x psicótico. 3.4 Ponerologia. 4. Sociopatas. 4.1 Conceito. 4.2 Características. 5. Esquizofrênia (psicótica). 5.1 Conceito. 5.2 Características. 5.3 Estudos comprovam. 6. Pedofilia. 6.1 Conceito. 6.2 Características. 7. Estupradores. 7.1 Conceito. 7.2 Características. 7.3 Pedófilos x molestadores. 8. A lei brasileira: entedimentos e julgamentos. 8.1 Assassinos em série. 8.2 Psicopatas e sociopatas. 8.3 Sociopatas. 8.4 Esquizofrenia. 8.5 Pedófilos. 9. Proposta e solução. Conclusão. Referências bibliográficas. Anexos.


INTRODUÇÃO

O intuito desta monografia será primeiramente apresentar a figura do doente mental, não abrangendo apenas aquelas pessoas com a mentalidade perversa ou com retardo mental, mas também, àquelas pessoas que apresentam um distúrbio mental devido a traumas e abusos na infância, e suas capacidades cruéis de matar, estuprar e torturar. Criminosos tais como pedófilos, assassinos em série, psicopatas, sociopatas, esquizofrênicos (nem todos são criminosos) e dentre outros. Em suma, serão apresentados os perfis de criminosos que podem ou não ser considerados doentes mentais, bem como, esclarecer a imputabilidade ou não de cada um, o que o Direito e Psicologia alegam e como devem ser punidos.

Há muito que ressaltar na monografia, inclusive, o fato de não haver punição severa ao psicopata, primeiramente em razão de serem considerados imputáveis; e segundo em razão de para eles a pena ser apenas um momento de neutralidade, que só impede-os de desenvolver as ações que gostariam, tendo a certeza de que assim que voltarem à liberdade voltariam a cometê-las novamente. Eis a grande incógnita: a doença mental deles há cura? Tendo em vista que, “o comportamento não é facilmente modificado pelas experiências adversas, inclusive pelas punições” (CID-10), então a prisão não é a melhor solução para eles? Haveria outros métodos mais eficazes?

Vale enfatizar, que a monografia em si, não almeja focar na área psicológica, nem na doença em si, e sim demonstrar que essas pessoas são doentes, e seus crimes que possuem grande repercussão no âmbito jurídico, poderiam ser punidos de forma mais eficaz, e não serem avaliados apenas como fruto de uma doença, como é vista pelos Tribunais, ou seja, um subterfúgio da pena restritiva de direitos1 ou privativa de liberdade2 ou demais penas. O fato é que muitos deles possuem quociente de inteligência (Q.I.) elevado demais para serem tratados apenas como doentes mentais. A monografia almeja também, não focar apenas em assassinos em série ou psicopatas, mas em outros transtornos de personalidade e que podem causar danos – irremediáveis – como os pedófilos, os esquizofrênicos, os maníacos ou os depressivos, e psicóticos, que por um resquício de insanidade poderiam levá-los ao cometimento de crimes.

A realidade é que as expressões psicopata, assassinos em série, sociopata ou maníaco são usadas com tanta casualidade que hoje perderam seus significados, não são dadas as importâncias necessárias na complexidade que elas trazem em si. Não se trata de uma pessoa “boa” ou “má”, mas sim de comportamentos sociais desta pessoa descrita, nem se trata das características pessoais e interpessoais dela, pois, quere apenas satisfazer seus desejos e fantasias. Trata-se de suas relações com o externo, com as pessoas ao seu redor, que estão passíveis de sofrerem algum mal. Na verdade é bem simples compreender o que eles são: pessoas com distúrbios psíquicos que transformam em pessoas com personalidades antissociais e que agravam seus relacionamentos.

Contudo, não basta conceituar e mostrar o que foi vivido por estes criminosos – os mais famosos – e suas vítimas, mas deixar claro que crimes são capazes de cometerem e quão comumente podem agir.


1. DOENTE MENTAL

“A fantasia que acompanha e suscita a antecipação que precede o crime é sempre mais estimulante que a sequela imediata do crime em si” (Ted Bundy)

Segundo o grande doutrinador Nelson Hungria (1953, p. 334), o conceito de doença mental não seria nada mais nada menos que:

[...] doença mental abrange as psicoses, que poderão ser constitutivas (esquizofrenia, psicose maníaco-depressiva, epilepsia genuína, paranoia, parafrenias e estados paranoicos) ou adquiridas (traumáticas, exóticas, endotóxicas, infecciosas e demências por senilidade, arteriosclerose, sífilis cerebral, paralisia geral, atrofia cerebral e alcoolismo). E o desenvolvimento mental retardado será encontrado nas várias formas de oligofrenia (idiota, imbecilidade, debilidade mental).

O DSM-II é um manual da área da saúde mental onde se classificam diferentes categorias de transtornos mentais e respectivos critérios para diagnosticá-los, sendo elaborado pela Associação Americana de Psiquiatria (American Psychiatric Association - APA). É usado mundialmente por profissionais da saúde, e pesquisadores, companhias de seguro e indústria farmacêutica.

A CID-10 é uma classificação internacional das doenças e problemas relacionados à saúde, é uma classificação utilizada tanto no âmbito médico quanto para fundamentação no âmbito jurídico, pois, neste último, principalmente da área penal é muito comum nos depararmos com criminosos que se aplicam às classificações. A OMS (Organização Mundial da Saúde) se posiciona oficialmente quanto a CID-10, como fundamento para seu objetivo e atuação:

Como a CID-10 é uma publicação oficial da OMS, os países membros devem adotá-la para finalidade de apresentações estatísticas das causas de morte (mortalidade) ou das doenças que levam a internações hospitalares ou atendimentos ambulatoriais (morbidade). Hoje é a classificação diagnóstica padrão internacional para propósitos epidemiológicos gerais e administrativos da saúde, incluindo análise de situação geral de saúde de grupos populacionais e o monitoramento da incidência e prevalência de doenças e outros problemas de saúde. Embora a CID seja adequada para estas aplicações, ela nem sempre permite a inclusão de detalhes suficientes para algumas especialidades, e às vezes pode ser necessária a informação acerca de diferentes atributos das afecções classificadas.3

Conforme o DSM-II e a CID-10, elenca-se abaixo as definições de doenças:

Personalidade Antissocial:

Quem assim se classifica costuma ser destrutivo e emocionalmente prejudicial, apresenta falta de ansiedade ou culpa. Seu transtorno é criado pela sua cultura social em que foi inserido desde pequeno, o seu convívio familiar e social. (CID.10 classificação F60./ DSM.IV 301.7)

Neuroses:

Referem-se a distúrbios de aspectos da personalidade; por exemplo, permanece íntegra a capacidade de pensamento, de estabelecer relações afetivas, contudo, a relação com o mundo encontra-se alterada. Os sintomas neuróticos incluem ansiedade, angústia, fobias, apatia e ideias hipocondríacas. Na neurose, a pessoa reconhece que é doente e procura tratamento para melhorar. Aqui, é Interessante aduzir que muitos psicopatas se passam por neuróticos em busca de uma pena mais branda. (CID-10 de F40 até F48)

Esquizofrenia:

Condições graves que afetam profundamente o funcionamento mental do indivíduo. O esquizofrênico tem afastamento da realidade, entrando num processo de espelho em si mesmo, no seu mundo interior, ficando, progressivamente, entregue às próprias fantasias. A característica fundamental da esquizofrenia é ser um quadro progressivo, que leva a uma deterioração intelectual e afetiva. As pessoas não articulam com lógica um raciocínio sobre determinado assunto e utiliza frases desconexas com monólogos com seres imaginários. Muitos psicopatas são esquizofrênicos e ouvem vozes pedindo para matar. Seu tratamento é por meio de medicamentos que perduram por toda a vida. (CID-10, F20-F29)

Segundo a Associação Americana de Psiquiatria (APA) tem como definições diversas das doenças que aqui serão abordadas, conforme tabelas a seguir:

Quadro 1 – Transtorno de Personalidade DSM-I

Fonte: https://doi.org/10.1590/S0047-20852009000400007

Na tabela 1 acima com relação à monografia a perturbação sociopática da personalidade é o que mais será exemplificada.

Quadro 2 – Transtorno de Personalidade DSM-II

Fonte: https://doi.org/10.1590/S0047-20852009000400007

Já, porém, na tabela 2 tem diversos dos distúrbios que afetam as doenças a serem em breve tratadas, como no caso da esquizofrenia, psicopatia (personalidade antissocial) e sociopatia.


2. SERIAIS KILLERS: ASSASSINOS EM SÉRIE

“Depois que o medo e o terror do que eu fiz se foi, o que levou um mês ou dois, eu comecei mais uma vez. Eu sentia uma espécie de fome, eu não sei como descrevê-la, uma compulsão e eu apenas continuei fazendo, fazendo e fazendo novamente, sempre que a oportunidade aparecia.” (Jeffrey Dahmer)

Serial killer, segundo o Manual de Classificação de Crimes do FBI, conforme o livro Serial Killers: Anatomia do Mal, conceitua-se como “três ou mais eventos separados em três ou mais locais distintos com um período de ‘calmaria’ entre os homicídios”.4

“Não há definição na lei brasileira, apenas existe projeto de lei (PLS nº 140/2010) que considera-se assassino em série o agente que comete três homicídios dolosos, no mínimo, em determinado intervalo de tempo, sendo que a conduta social e a personalidade do agente, o perfil idêntico das vítimas e as circunstâncias dos homicídios indicam que o modo de operação do homicida implica em uma maneira de agir, operar ou executar os assassinatos sempre obedecendo a um padrão pré-estabelecido, a um procedimento criminoso idêntico”. (TUMA, 2010)5

Serial Killer: louco ou cruel?6 de Ilana Casoy7, uma escritora de renome e estudiosa no assunto, ela traz em quase 400 páginas informações precisas e bem detalhadas nesta categoria de doentes mentais. Seu depoimento traz confissões e relatos perturbadores de como foi realizado seu livro: mediante total clausura.

Ilana Casoy, em seu livro Loucos ou cruéis salienta nas primeiras páginas que: “Nem sempre a loucura leva ao crime. Mas o crime pode levar à loucura” (CASOY, 2004, p. 09)8. A interpretação de tal frase é bem simples, um pedófilo não é pedófilo se não houve alguma razão, seja um trauma. Não é uma ideia fixa, há exceções, mas é possível que a maioria dos pedófilos não tenham tido uma infância ou adolescência “feliz”.

A realidade de um assassino em série é bem clara: é ser “normal” aos olhos da sociedade e fantasiar o que seria “normal” para ele. Entretanto o normal para ele, talvez seja o que jamais seria normal à sociedade, exemplo, um serial killer9 que tinha corpos em sua geladeira como uma “vitrine” de alimentos. Quem pode saber se não vir com os próprios olhos? Eles são comuns afinal, fazem compras como nós, eles vão ao cinema, trabalham como nós, eles são universitários e/ou pais de família também. A esse propósito, faz-se mister trazer à colação o entendimento da eminente Casoy que assevera e tenta esclarecer em seus relatos sobre Jeffrey Dahmer:

Vendo Dahmer caminhar em direção ao seu quarto, Tracy lembrou-se que ali estaria a faca com a qual foi ameaçado, e avisou os policiais. Um deles resolveu ir ao encalço de Dahmer, para dar uma olhada... no caminho, fotografias espalhadas pelas paredes do corredor tiraram seu fôlego! Continham corpos humanos esquartejados e crânios fotografados enquanto estavam dentro da geladeira (CASOY, 2004, p. 144).

Haverá quase sempre um modus operandi10, ou seja, um assassino em série na maioria das vezes terá uma mesma forma de matar. Alguns preferem envenenar suas vítimas, outros preferem esfaqueá-las, outras as estupram antes de mata-las. Haverá também uma espécie de assinatura pessoal, que pode ser simplesmente deixar os corpos em posições específicas em todos os crimes, deixa-las nuas, seminuas ou em posições provocantes, ou arrancar-lhe algum órgão e deixa-lo em outro local (fora do corpo). Vai da criatividade e loucura do assassino. No mesmo assassino citado acima, Casoy afirma:

Aqui fica definido o modus operandi de Jeffrey Dahmer. Na maioria das vezes, encontraria e selecionaria suas vítimas em bares gays ou saunas. Atraía-as então para seu apartamento, oferecendo dinheiro para que posassem para fotos ou simplesmente convidando-as para tomar uma cerveja e assistir a um vídeo (CASOY, 2004, p.146-147)

Como exemplo de assinatura Casoy (2004, p. 61-62) cita “Um exemplo de ‘assinatura’ é um estuprador que abusa de linguagem vulgar, ou prepara um roteiro para a vítima repetir, ou canta certa canção” e prossegue:

Diferente do M.O., a “assinatura” nunca muda, mas alguns aspectos dela podem se desenvolver, como seriais killers que mutilam suas vítimas post mortem cada vez mais. As “assinaturas” podem não aparecer em todas as cenas de crime do mesmo criminoso, por contingências especiais como interrupções ou reação inesperada da vítima. (CASOY, 2004, p. 62).

É fato que haverá um motivo para o crime, mas não é algo obrigatório, pois podem matar por simplesmente quererem matar, porém, em geral podem matar devido algum trauma sofrido, talvez o assassino prefira matar mulheres que pareçam com sua mãe, como o caso do assassino em série Edward Theodore Gein11, que o maltratava muito, ou pode ser que prefira matar homens homossexuais por ter sido algum dia violentado sexualmente por um homem. Depende do que marcou em sua vida. Dificilmente encontrará assassinos em série que teve uma infância sadia, alegra, que teve uma família unida, irmãos unidos, um emprego exemplar ou que seja incrivelmente milionário.

2.1 Surgimento de um assassino em série

Como definir o surgimento de um assassino se não o conhece desde o início? Para solucionar tal incógnita vale ressaltar a existência de 03 correntes, segundo Casoy (2004, p. 13) que definem o surgimento de um assassino em série:

  • Teoria Freudiana: a agressão nasce dos conflitos internos dos indivíduos;

  • Teoria Classicista: o livre-arbítrio é o que predomina, a recompensa é maior que o risco, por isso vale a pena corrê-lo (a mente do assassino assim entende);

  • Teoria Positivista: indivíduos não tem controle sobre suas ações.

Cabe ressaltar a não existência de uma fórmula padrão e universal para se determinar se tal criminoso nasceu com aquele gene de assassino, ou se há possibilidade de identificar a existência quando bebê se será quando adulto um assassino cruel e brutal, mas os métodos de avaliações, exames, perfis existem para facilitar a identificação após o crime cometido ou poder evitar a existência de mais crimes semelhantes em determinada região.

2.2 Definição

O que define um assassino em série? O cometimento de dois ou quatro assassinatos e não tem limite depois destes. Raramente eles conhecem suas vítimas, o assassino em série “esfria” entre um crime e outro, não conhece sua vítima12, tem motivo psicológico para matar e necessidade de controle e dominação. Geralmente suas vítimas são vulneráveis, e o comportamento delas não influencia a ação do assassino. Muito comum as mulheres assassinas em série matar seus maridos para poderem herdar suas fortunas, é um dos pontos de suspeita inclusive em solução de crimes. Houve inclusive casos de uma mulher matar vários de seus maridos, bem como seus filhos, como de Gesche Gottfried “envenenadora em série” e Nancy Hazle “Assassina em série tamanho família”.

Nannie foi presa após matar outro marido, Samuel Doss, em Oklahoma. O histórico de internações de Samuel levou os médicos a pedir uma autópsia, que apontou intoxicação por arsênico. Nannie foi presa tentando coletar a grana do seguro, como fazia com os outros maridos mortos. (ABRIL, 2015, p. 66).

As assassinas em série que já existiram, foram denominadas segundo estudiosos como “viúvas negras” ou “anjos da morte”, ou seja, matam maridos, amantes, pessoas idosas ou doentes terminais os quais tem o dever de cuidado, e estas vítimas acabam por serem mais vulneráveis, visto que são mais fáceis para dominação e assassinato:

Procurada pela Interpol, a advogada Heloísa Borba Gonçalves, a “Viúva Negra”, de 61 anos, é protagonista de uma intrincada trajetória onde há mortes, estelionatos, poligamia e dinheiro.

(...)

Com base na denúncia do MP, a “Viúva Negra” - apelido que recebeu dos investigadores em alusão a um tipo de aranha que mata o macho após a cópula - teria contratado uma terceira pessoa, ainda não identificada, para matar o marido13.

Em geral, um serial killer vê em sua vítima um objeto apenas para realização de sua fantasia, sua vazão de desejo e/ou vingança e/ou loucura, como Casoy expõe (2004, p. 16) “com raras exceções, o serial killer vê suas vítimas como objetos”.

2.3 Escolha da vítima

A vítima é escolhida ao acaso ou por algum estereótipo, tais como simplesmente pelo fato de serem mulheres, pessoas acima do peso, loiras, crianças, pessoas ricas, etc. Na realidade varia do gosto e do que manda na mente do criminoso. Independente das atitudes da vítima, nunca suas ações poderão interromper as ações do assassino. Ninguém está imune de um assassino em série que a solta ou que saiu no noticiário que matava apenas mulheres que eram prostitutas, o fato delas não serem estariam livres de serem próximas vítimas. Acontece que não existe somente aquele assassino em série especificadamente, mas há muitas pessoas com tais características vagando por nós ainda em oculto.

O que pode-se afirmar sem dúvida é que estes assassinos são perturbados, mas que possuem consciência suficiente para escolher suas vítimas como, por exemplo, certos assassinos optam escolher vítimas mais fracas fisicamente ou que não possua vínculos com demais pessoas, familiares, como, prostitutas, mendigos, pessoas que haveria certa demora em constatar seu desaparecimento. Pode-se ver em uma reportagem da BBC14, que trata sobre a doutora em psicologia evolutiva Marissa Harrison, professora da Universidade Penn State Harrisburg, na Pensilvânia, o estudo analisa 64 assassinas em série que atuaram nos Estados Unidos entre 1821 e 2008:

Outra diferença é em relação às vítimas. Enquanto os serial killers do sexo masculino não conhecem suas vítimas na maior parte dos casos, as mulheres analisadas no estudo conheciam todas ou a maioria das vítimas, muitas delas membros da família, crianças, idosos ou doentes.

"As pessoas próximas das mulheres serial killers correm risco, especialmente aquelas que são mais vulneráveis", ressalta Harrison.

Os assassinos em série possuem aspectos de controle, onde almejam o ápice de suas fantasias por meio da tortura, estupro e cativeiro, ou até mesmo, post mortem15 (após a morte), quando após matar a vítima faz com seu corpo o que bem entende como meio de obtenção de controle.

2.4 Características

Há como característica também a dissociação, que é aparentemente transmitir uma imagem de “pai de família”, homem/mulher casada (o), que tem filhos, religiosa (o), trabalhador (a) e aos olhos da sociedade uma pessoa de bem, longe e acima de qualquer suspeita. Como uma espécie de “amnésia temporária” ou segunda personalidade, capaz de disfarçar qualquer suspeita, persuadir amigos, conhecidos e até mesmo vizinhos de sua personalidade comportada, com temperamento calmo e bem educados.

Em geral possuem empatia como consequência de seus traumas, provocações sofridas por adultos ou na infância por crianças mais velhas ou de mesma idade, ou então por alguma humilhação que tenha marcado suas vidas. Costumam ser antissociais na maior parte do tempo ou fingem ser sociáveis quando pretendem alcançar algum objetivo, vendo sempre suas vítimas como um objeto. A fantasia que preenche seus pensamentos é revivida inúmeras vezes em suas mentes antes e depois do fatídico acontecimento, é a escalada, o meio que se dá a realização da fantasia. Podem apreciar gravar ou filmar a morte de suas vítimas; ficam com “souvenires” da vítima, como uma parte do corpo, roupas, roupas íntimas limpas ou manchadas de sangue, sapatos, mechas de cabelo, pele, e outros. Costumam, portanto, repetir o mesmo modo e/ou mesmo lugar.

Segundo Ilana Casoy (2004, p. 25-26) “82% dos seriais killers já sofreram abusos na infância (abusos físicos, sexuais, emocionais, abandono ou negligência) e 1/3 dos abusadores é viciado em alguma substância”. Percebe-se que um assassino em série tem influências perturbadoras em suas infâncias ou adolescências que acarretam tal distúrbio.

2.5 Esclarecendo mitos e crenças

Abaixo conceituamos alguns esclarecimentos sobre mitos e crenças comuns a respeito de assassinos em série:

  • Todos os Serial Killers são Homens?

Não, como bem vimos anteriormente, podem mulheres praticar crimes em série, há porém, uma taxa significativamente inferior ao índice de homens assassinos em série. Em geral, 36% dos assassinos em série foram ou são cruéis com animais (CASOY, 2004, p. 30), uma forma de sadismo que alimenta mais ainda o instinto de matar neles:

Apesar da grande maioria deles serem homens, falar que não existem assassinas seriais é completamente incorreto. Os crimes femininos têm, em geral, menos publicidade que os masculinos: são menos sensacionais e têm motivações diferentes (CASOY, 2004, p. 30-31).

A minoria dos seriais killers é da raça negra. Comumente são vítimas e não assassinos (CASOY, 2004, p. 31).

  • Os Serial Killers são loucos?

Insanidade é frequentemente alegada em tribunais para tentativa de absolvição do assassino. Em 5% deles são doentes mentais realmente, mas a maioria tinha e tem total consciência do que faz e por qual razão (CASOY, 2004, p. 32). Quando há insanidade realmente os crimes são extremamente brutais, mas não há nenhuma fantasia ou sequer revivem como farão seus crimes, apenas cometem por impulso. A esse propósito a autora salienta que os indivíduos que são antissociais, impulsivos, sem remorso e que cometem crimes violentos têm em média 11% menos matéria cinzenta no córtex pré-frontal do que o normal, bem como, 70% dos pacientes que têm graves ferimentos cerebrais desenvolvem tendências extremamente agressivas, como por exemplo, Leonard Lake, David Berkowitz, Kenneth Bianchi e John Gacy.

Tradicionalmente, o comportamento psicopata é consequência de fatores familiares ou sociológicos, mas alguns pesquisadores encontraram diferenças cerebrais entre psicopatas e pessoas normais que não podem ser descartadas (CASOY, 2004, p. 33).

  • Serial Killers têm aparência estranha?

Não necessariamente, podem ter, mas a maioria não é perceptível, é como um estereótipo pensarmos que possam ser reconhecidos por uma aparência estranha ou desconfiável, pois quase nunca possuem. São pessoas comuns, com emprego, família e bons relacionamentos. Acima de qualquer suspeita. Extremamente educadas, charmosas e inteligentes. E é ai que mora o perigo!

Nos livros, cinema e televisão são descritos como altos, horríveis, caras de mau. Quase nunca é assim. São pessoas comuns, que têm emprego e podem ser bastante charmosas e extremamente educadas (CASOY, 2004, p. 36).

  • Serial Killers tem sempre a mesma motivação?

Depende pode haver vários deles motivos por algum ódio com relação à mulheres, mas o mesmo motivo de um não significa que seja o mesmo do outro. Por exemplo, se um foi abusado pela mão o seu ódio e repulsa por mulheres não se compara com o ódio do outro que despreza as mulheres por ter tendência homo afetivas (no caso o assassino foi abusado pelo pai e por isso não se interessa pelo sexo oposto). O ódio gerado e que só aumenta pode ser em virtude do desejo de controle, dominação, ou por alguma humilhação sofrida ou até mesmo por vingança real ou imaginária. O comportamento de um assassino em série varia conforme sua influência biológica, social e psicológica.

Alguns serial killers são motivados por seu ódio às mulheres, desejo de controle, dominação, humilhação ou por vinganças reais e/ou imaginárias.

Dadas às diferenças biológicas e de desenvolvimento existentes entre os vários serial killers conhecidos, seria ingenuidade acreditar que eles teriam os mesmos motivos para agir deste ou daquele modo. (CASOY, 2004, p. 37).

  • Serial Killers têm problemas com figuras femininas?

Neste aspecto Casoy (2004, p. 37) imputa que nem sempre! É um mito extremamente comum. Alguns tinham graves problemas com sua mãe ou pai, ou então sofreram algum trauma advindo por alguma figura feminina da família, seja mãe, irmã, avó, o que acaba por caracterizar uma revolta às demais mulheres que se aproximem. Há casos de seriais killers que ainda que haja certa revolta ou problemas com relação à figura feminina, conseguem manter relacionamentos afetuosos com elas e até mesmo se casarem, o que demonstra que o problema está em determinado perfil feminino, mulheres mais velhas, por exemplo, ou loiras, o que não significa que sejam todas as mulheres em geral.

  • Serial Killers são abundantes em nossa sociedade?

Assassinos em série não são muito comuns, até porque são difíceis de defini-los ou detectá-los. Nos Estados Unidos há em média 35 a 500 operando no momento e 75% dos assassinos em série concentram-se nos Estados Unidos.

Os países que possuem maior número de assassinos em série conforme Ilana (2004, p. 37-38): 1º EUA; 2º Grã-Bretanha; 3º Alemanha; 4º França; + México (onde um cidadão fez mais de 100 vítimas), China (onde o Cidadão X matou mais de 100 pessoas), Colômbia (Pedro Alonzo Lopez responsável por mais de 300 vítimas), Paquistão (onde um cidadão em 1999 fez mais de 100 vítimas sendo elas crianças em geral) e África do Sul (Moses Shitol que matou mais de 38 mulheres).

Pesquisas apontam também segundo Casoy (2004, 38) “84% dos seriais killers são caucasianos; 93% dos seriais killers são homens; 65% das vítimas são mulheres; 89% das vítimas são caucasianas; 90% das vítimas têm idade entre 18 e 39 anos”.

2.6 Perfil Criminal

O perfil criminal é nada mais nada menos que a investigação e o trabalho mais árduo, a fim de investigar um assassino que mata em série e que não é pego facilmente, como Casoy cita em seu livro Louco e cruel “O perfil criminal é só uma ferramenta investigativa disponível para ajudar a solucionar um crime.” (2004, p. 38).

Segundo Casoy (2004, p. 38) “em geral, os serial killers são pegos por crimes menores ou pela astúcia da polícia que consegue um mandado de busca para investigação”. O perfil criminal nas investigações foi inserido e adotado em 1970 nos Estados Unidos.

Brent Turvey, um cientista forense desenvolveu o método “Behavioural Evidence Analysis”16 (BEA), que baseia-se em evidências físicas de um crime para facilitar a busca pelo criminoso.

Há alguns métodos que o FBI utiliza nas investigações, como o National Center for the Analysis of Violent Crime (NCAVC), órgão do FBI em localizado em Northwest (Washington – D.C.), um Quântico de segurança máxima que encontra-se a 20 metros sob a terra e que não fica aberta a visitação, totalmente sigiloso para que as investigações ocorram sem que ninguém saiba das pitas para que descubram quem são os seriais killers. A principal arma do NCAVC é o VICAP, um programa de computador (2001), que por meio de um banco de dados criminal, armazenando e relacionando entre si todos os homicídios não resolvidos no país.


3. PSICOPATAS

Doutrinalmente, segundo Penteado Filho (2012, p. 166), psicopata é:

“Esse tipo de transtorno específico de personalidade é sinalizado por insensibilidade aos sentimentos alheios. Quando o grau de insensibilidade se apresenta extremado (ausência total de remorso), levando o indivíduo a uma acentuada indiferença afetiva, este pode assumir um comportamento delituoso recorrente, e o diagnóstico é de psicopatia (transtorno de personalidade antissocial, sociopatia, transtorno de caráter, transtorno sociopático ou transtorno dissocial).”

De acordo com Mirabete (2007, p. 211) afirma "os psicopatas, por exemplo, são enfermos mentais, com capacidade de entender o caráter ilícito do fato". Por isso, "[...] a personalidade psicopática não se inclui na categoria das moléstias mentais, mas no elenco das perturbações da saúde mental pelas perturbações da conduta, anomalia psíquica que se manifesta em procedimento violento [...]".

3.1 Conceito

W. J. McCord (1956) em seu livro Psicopatia e Delinquência[17], conceituam o psicopata com as seguintes características:

O psicopata sente pouca, se alguma, culpa. Ele pode cometer os atos mais horripilantes, e ainda vê-los sem remorso. O psicopata tem uma capacidade deturpada para o amor. Suas relações emocionais, quando existem, são escassas, efêmeras e planejadas para satisfazer seus próprios desejos. Esses dois últimos traços, falta do sentimento de culpa e falta de amor, marcam visivelmente o psicopata como diferente dos demais homens. (grifo meu)

A comparação mais interessante é aquela feita no livro Instintos básicos – o que faz matadores matarem, de Jonathan Pincus, que descreve um psicopata como uma espécie de compositor que escreve uma sinfonia e precisa de uma orquestra para apresentar seu trabalho. A apresentação da orquestra é horrível. Daí a questão, o problema estaria no compositor? Não, a orquestra está cheia de instrumentos quebrados. O cérebro do psicopata é como uma orquestra com instrumentos quebrados por doença mental, danos neurológicos e traumas de abuso infantil. Por esta razão, que o psicopata não possui remorso, visto que advém do cérebro e considerado como na comparação, que ele tem um cérebro danificado. A diferença é que um assassino sabe o que está errado, mas não sente o que está errado, ou seja, é desprovido de sentimentos.

Um psicopata pode ser reabilitado, afinal? A resposta consensual segundo a literatura psiquiátrica é negativa: Inexiste recuperação para um psicopata. O Estado lida como com estas pessoas prendendo-as num ambiente com psiquiatras e medicação apropriada. E é basicamente a defesa principal deste projeto, até porque, talvez aos extremistas fosse conveniente que os psicopatas fossem presos na espécie de “prisão perpétua” ou fossem mortos. O fato é que psicopatas não têm cura e não é punindo-as brutalmente ou matando-os que o problema seria resolvido.

Segundo Robert Hare um psicopata não nasce psicopata “Ninguém nasce psicopata. Nasce com tendência para a psicopatia. Psicopatia não é uma categoria descritiva, como ser homem ou mulher, estar vivo ou morto. É uma medida, como altura ou peso, que varia para mais ou para menos”. (Entrevista com Robert Hare. Laura Diniz. Revista Veja, 1º de abril de 2009).

Um fator relevante para a existência desta doença mental é a criação e convivência com pessoas violentas ou não. Ser genético pode ser uma desculpa plausível, mas não a adequada, pois, não é um fator fundamental e pode por vezes nem ocorrer. À título de exemplo, tem-se o caso da experiência de James Fallon18, descrita no livro The Pshychopath, em que um pai de família, casado, professor universitário de psiquiatria e neurologista que descobriu em sua análise e estudo de décadas ser ele mesmo um psicopata. Em sua análise ele percebe a influência da herança genética, como demonstrada em sua tomografia que apresenta baixa atividade em certas áreas dos lobos frontais e temporais, que é uma das características ligadas à empatia. Notou o estudioso que o teste de Robert Hare em que os psicopatas alcançam pontuações acima de 30 scores, ele pontuava 40. Por fim, em um estudo de seus familiares, ficaram demonstrados criminosos pela família paterna, como, assassinos.

O fato é como parar esta máquina mortal chamada psicopatia? Não é possível descobrir se alguém vai se tornar um criminoso e nem podemos punir alguém por suas fantasias, até porquê a maioria deles passam um longo tempo da vida como pessoas normais, acima de quaisquer suspeitas.

Não há nada a fazer? É possível a sociedade se unir numa luta contra a violência e o abuso infantil.

3.2 Características

Algumas das características desta doença mental destacam-se segundo Lobaczewski, distinguindo o psicopata do paciente neurótico, claramente distintos, assim como, o psicopata e o psicótico:

Todos os pesquisadores da psicopatia destacam três qualidades principais com relação à sua variação mais típica: a ausência de um senso de culpa pelas ações antissociais, a inabilidade de amar verdadeiramente e a tendência para ser tagarela, de um modo que se desvia facilmente da realidade. Um paciente neurótico é geralmente taciturno e tem dificuldades para explicar o que o machuca mais. Um psicólogo deve saber como superar esses obstáculos com a ajuda de interações não dolorosas. Os neuróticos também são sujeitos à culpa excessiva por ações que são facilmente perdoáveis. Tais pacientes são capazes de amor decente e duradouro, embora tenham uma dificuldade em expressá-lo ou em atingir os seus sonhos. O comportamento do psicopata constitui a antípoda de tais fenômenos e dificuldades.

Nosso primeiro contato com o psicopata é caracterizado por um fluxo de palavras que sai com facilidade, evitando assuntos realmente importantes com igual facilidade se estes não forem confortáveis para o interlocutor. Sua linha de pensamento também evita aqueles assuntos abstratos sobre sentimentos humanos e valores cuja representação é ausente na visão de mundo do psicopata, a menos que, é claro, ele esteja sendo deliberadamente enganador, e neste caso usará muitas palavras “sentimentais” que, cuidadosamente analisadas, revelarão que ele não entende essas palavras do mesmo jeito que as pessoas normais o fazem.

(...)

Amor, para o psicopata, é um fenômeno efêmero voltado para a aventura sexual. Muitos Dons Juans psicopatas são capazes de representar um papel de amante suficientemente bem, a ponto de seus parceiros considerarem genuíno. Depois do casamento, sentimentos que realmente nunca existiram são substituídos por egoísmo, egotismo e hedonismo. (LOBACZEWSKI, 2014, p. 83-84)

Há variadas formas de psicopatas, tais como o psicopata essencial e psicopata astênica. Nesse diapasão, impende destacar o entendimento do ínclito Lobaczewski:

Psicopatia essencial: dentro da estrutura das suposições acima, vamos caracterizar um outro tipo de anomalia transmitida por hereditariedade, cujo papel no processo ponerogênicos em qualquer escala social parece ser excepcionalmente grande.

(...)

Entre essas psicopatias, a mais frequentemente demonstrada, e conhecida de longa data, é a psicopatia astênica, que se manifesta em todas as intensidades concebíveis, desde quase imperceptível até uma anomalia patológica óbvia. Essas pessoas, astênicas e hipersensíveis, não demonstram a mesma anomalia evidente nos sentimentos morais e na capacidade de perceber as situações psicológicas, como ocorre com os psicopatas essenciais. Elas são, de certa forma, idealistas, e tendem a ter uma certa angústia na consciência quando seu comportamento é faltoso. A psicopatia astênica é relativamente menos vital, sexualmente falando, e é, portanto, receptiva à aceitação do celibato; este é o motivo pelo qual muitos monges e padres Católicos representam com frequência casos amenos ou menores dessa anomalia. Nos casos mais graves, os astênicos são brutalmente mais anti-psicológicos e altivos em relação às pessoas normais; eles tendem a ser ativos nos processos de gênese do mal em uma escala ampla. (LOBACZEWSKI, 2014, p. 81-85)

Abaixo, segue um exemplo de um padrão de pensamento de uma pessoa que demonstra um caso típico e grave de psicopatia astênica:

Fonte: Livro Psicopatas no Poder, de Andrew Lobaczewski

Essas palavras foram escritas na prisão, em 15 de dezembro de 1913, por Felix Dzerzhinsky19, um descendente da aristocracia polonesa que logo se juntou para originar a Cherezvichayka, na União Soviética, e se tornar um dos maiores idealistas entre esses famosos assassinos. A psicopatia surge em todas as nações. (LOBACZEWSKI, 2014, p. 86)

Percebe-se que um psicopata pode ser dentre tudo já explícito aqui, que sentimento de culpa não é uma qualidade; possuem uma visão diferente dos demais; o fato é que os psicopatas sabem que suas personalidades podem afetar a vida das pessoas ao seu redor, pois, não hesitam em não levar vantagens e visar seus próprios interesses e objetivos.

3.3 Psicopata X Psicótico

Muitas pessoas se confundem estes dois conceitos, porem, há várias diferenças, sobretudo, há delimitações para cada um. Pesquisas20 determinam que 1% das pessoas acometidas por psicopatia chega a cometer crimes contra a vida, assim como, 75% da população carcerária, nos Estados Unidos, foi diagnosticada com algum grau de psicopatia. Em suma, 1% dos psicopatas que comete crimes acaba preso, enquanto, 99% deles permanecem fora das cadeias.

A psicopatia é também conhecida por Sociopatia ou Transtorno de Personalidade Antissocial e é classificado no Eixo das Neuroses, não caracterizando como psicose. O fato é que a psicopatia tem como característica a indiferença efetiva, destituído de remorso, compaixão, vergonha, dó ou empatia, possuem níveis de ansiedade mais baixos do que a média. Eles sabem que estão cometendo crimes.

A psicose é um termo usado para designar transtornos mentais no qual a pessoa é acometida por surtos delirantes, paranoicos e alucinatórios, é também uma “fuga da realidade”. É um acometimento de conteúdo persecutório, ou seja, a senso percepção de ouvir vozes (alucinações). Por fim, o psicótico “age certo” conforme sua doença, acreditando seriamente que está agindo corretamente, já o psicopata “age errado” conscientemente de que está agindo de forma incorreta, mas não se importa.

No âmbito judicial, o psicótico pode ser considerado insano e ter sua pena reduzida ou ser inocentado, pois, não estava em sua capacidade de pensar racionalmente, já o psicopata é considerado um imputável.

Alguém pode ser psicopata e psicótico ao mesmo tempo? Não, tendo em vista que alguém que sofre de neurose esta pessoa sofre com delírios e surtos visíveis, já um psicopata só é identificado após o cometimento de crimes, percebendo assim o grau de “loucura” e frieza que o compõe.

O perigo está em um psicopata se fazer de psicótico ou esquizofrênico para se isentar da punição, por esta razão, deve-se analisar todos os acontecimentos e atos cometidos.

Portanto, o psicopata não é um doente mental como nós vemos. O doente mental é o psicótico que sofre uma série de delírios e alucinações e não tem noção do que faz, já que vive uma realidade totalmente diferente. Psicopatas têm total discernimento e consciência do que está fazendo e sentem por vezes prazer em praticar suas fantasias e maldades. A psicopatia não tem cura, é o “câncer da psiquiatria”, passando-se os psicopatas por pessoas normais e sociáveis. Segundo pesquisas 4% da população são psicopatas, e 1% dos psicopatas são assassinos em série21.

Não tem como medir o grau de maldade da psicopatia, nem o que pode ser ou não passível de punição, a questão é que quaisquer atos de psicopatas que os caracterizem são sérios e subjetivos, mas sabe-se que os psicopatas têm uma compulsão na repetição de seus atos e suas maldades em geral são psicológicas e não físicas, ou seja, são ardilosos e fazem de tudo para enganar, persuadir, maquiar suas atitudes e transmitir uma imagem acima de qualquer suspeita, ganham a confiança das vítimas e assim, destroem a vida delas. Os psiquiatras ainda afirmam que os psicopatas pioram com um tratamento.

Pesquisas feitas pelos brasileiros, o neurologista Ricardo Oliveira e o neurorradiologista Jorge Moll descobriram definitivamente a diferença de um psicopata e um psicótico por meio de uma prova: a chamada ressonância magnética funcional, que demonstra como funciona o cérebro deles em atividades diferentes. No psicopata, seu sistema límbico não funciona, não havendo reações nenhumas para eles, um bebê recém-nascido sorrindo e uma pessoa sendo morta em sua frente geram as mesmas reações para ele. Não têm taquicardia, nem suam de nervosos, em suas cabeças sempre estarão certos, por isso, passam facilmente no detector de mentiras.

3.4 Ponerologia

Ponerologia é uma ciência que estuda o poder e suas patologias, como no caso, os psicopatas que estiveram no comando fazendo diversas atrocidades, como no livro Psicopatas no Poder do Dr. Andrew Lobaczewski, polonês e estudioso em psicologia, teve grande destaque desenvolvendo suas habilidades em diagnósticos em psicoterapia, assim relatado em sua obra:

A Ponerologia utiliza o progresso científico das últimas décadas, especialmente nos ramos da biologia, psicopatologia e psicologia clínica. Ela esclarece as ligações causais desconhecidas e analisa os processos de gênese do mal, sem ignorar os fatores que têm sido até agora subestimados. (LOBACZEWSKI, 2014, p. 119)

Nesta obra é abordada a grande temática dos psicopatas serem líderes e como exemplificação é dada a figura do Hitler, grande opressor do povo judeu como Lobaczewski preconiza:

Grande parte da sociedade alemã ingeriu material psicopatológico, junto com o modo não realístico de pensamento, no qual slogans assumem o poder da argumentação e dados reais são sujeitos à seleção subconsciente.

(...)

Muitas pessoas atentas estão sempre fazendo a mesma pergunta ansiosa: como a nação alemã pôde escolher como Fuehrer um psicopata ridículo que não deixou dúvidas a respeito da sua visão patológica do super-homem? Sob sua liderança, a Alemanha desencadeou uma segunda guerra criminosa e politicamente absurda. Durante a segunda parte dessa guerra, oficiais do exército, altamente treinados, executaram honradamente as ordens mais desumanas, sem o menor senso do ponto de vista político e militar, determinadas por um homem cujo estado psicológico corresponde ao critério rotineiro para que seja internado à força em um hospital psiquiátrico.

(...)

Ela somente podia ser satisfeita por uma personalidade e um sistema de governo patologicamente similares. Uma personalidade caracteropática abriu a porta para a liderança de um psicopata individual. (LOBACZEWSKI, 2014, p. 70-71)

Dentre os estudos desta ciência estão às anomalias advindas da ponerologia e como se comportam pessoas com sob estes fatores, como corrobora o referido autor em questão:

Anomalias de caráter desenvolvidas como resultado de danos no tecido cerebral se comportam como fatores ponerogênicos insidiosos. Como resultado das características acima descritas, especialmente a ingenuidade e a inabilidade de entender o cerne das questões, sua influência facilmente se ancora nas mentas humanas, traumatizando nossas psiques, empobrecendo e deformando nossos pensamentos e sentimentos, e limitando a habilidade de indivíduos e sociedades de usar o senso comum e de ler as situações psicopatológicas e morais de forma precisa.

(...)

Muito mais numerosas são aquelas anomalias psicológicas que têm um papel correspondentemente maior como fator patológico nos processos ponerológicos. O mais provável é que elas sejam transmitidas através da hereditariedade normal. Contudo, esse campo da genética, em particular, está diante de múltiplas dificuldades biológicas e psicológicas, no tocante ao reconhecimento desses fenômenos. (LOBACZEWSKI, 2014, p. 76-78)


4. SOCIOPATAS

Segundo o raciocínio Hungria (2002, p. 03) trata que “a modificação da personalidade, no sentido do seu reajustamento social, pode ser, e muitas vezes o é, apenas fingida ou meramente superficial, não atingindo o substrato da intimidade psíquica do indivíduo”. O que deixa clara a existência de sociopatas e psicopatas de forma a ficarem disfarçados na sociedade por terem uma personalidade “fingida” e “superficial”

4.1 Conceito

Sociopata é o mesmo que psicopata? Atualmente tem tido a mesma denominação, bem como, de personalidade antissocial, como por este prisma é o entendimento da respeitável autora de Mentes Perigosas Ana Beatriz Barbosa Silva:

Além de psicopatas, eles também recebem as denominações de sociopatas, personalidades anti-sociais, personalidades psicopáticas, personalidades dissociais, personalidades amorais, entre outras. Embora alguns estudiosos prefiram diferenciá-los, no meu entendimento esses termos se equivalem e descrevem o mesmo perfil. No entanto, por uma questão de foro íntimo e visando facilitar a compreensão, o termo psicopata será o utilizado neste livro. (SILVA, p.12)

Pode ser o sociopata interpretado tanto como igualmente ao psicopata como também distinto, de qualquer forma, o sociopata é uma doença mental. A esse propósito, faz-se mister trazer à colação o entendimento da Revista Âmbito Jurídico22:

O sociopata não sabe exercer ações que despertem empatia nas pessoas e na verdade não o quer; a não ser quando almeja “conquistar” suas vítimas, nesse momento ele sabe ser carismático e convincente, sendo capaz de trazer boas impressões a essas, mesmo que para tanto precise mentir descaradamente. Sua inteligência geralmente é acima da média e possui um poder de raciocínio lógico fantástico, de modo que planeja minuciosamente suas ações, elaborando planos – entenda-se aqui elaborar no sentido de sair de casa com motivação de cometer mais um ato, e não de cometer um ato contra uma vítima específica, a partir da análise de sua rotina e com base nisso planejar – e vislumbrando as consequências fáticas de suas atitudes. Apesar de tamanha inteligência, ele não consegue subir na vida, ou quando sobe, põe tudo a perder porque continuidade não é um conceito que ele compreenda bem.

4.2 Características

Os psicopatas e sociopatas em sua maioria não sentem remorso, não são capazes de sentir o mínimo de culpa pelos crimes atrozes que cometem. Não sentem vergonha de nenhum de seus atos. (SILVA, 2003, p. 64)

São capazes de cometer atos como abusos físicos e sexuais ou humilhar as pessoas em público sem sentir um pingo de culpa, sem demonstrar um resquício de remorso. Mentem, manipulam, machucam e humilham sem nenhum pudor, sem nenhuma compaixão pelas pessoas. (SILVA, 2003, p. 27)

A falta de culpa e remorso é crucial para identificar um sociopata. Geralmente tendem a culpar outras pessoas e jogar todas as responsabilidades nas costas dos outros, nem que para isso tenham que tomar atitudes drásticas, aliás, para atingirem seus objetivos são capazes de tudo, inclusive machucar as pessoas. Por esta razão é que os sociopatas na sua maioria são bem sucedidos.

Os sociopatas são um tanto agressivos e cruéis com os animais e podem machuca-los sem dó. Como dito anteriormente, eles mentem descaradamente e se sentem confortáveis mentindo. Eles ficam tão incomodados falando à verdade que somente quando mentem se sentem naturais e mais confiantes. O que talvez possa parecer o fim para eles ao serem pegos na mentira não é nada, pois, se forem pegos na mentira simplesmente continuam com a mentira até o fim e fazem de tudo para que acreditem nela. Caso não tenha outra solução podem confessar, mas seria apenas para manter a confiança ou provar à alguém seu caráter. (SILVA, 2003, p. 83)

Os sociopatas mentem sobre seus passados, não abrem o jogo e contam sobre o que viveram, ainda mais se seus passados sejam sombrios ou tenham algo a esconder, em geral, querem transmitir uma imagem de passado e vida bem vivida e tudo muito incrível. Mas se analisarmos bem suas histórias há sempre algo que acabam caindo em inconsistência e contradições. Eles se esforçam demais para que as pessoas acreditem neles, pode um sociopata fingir que sai às manhãs todos os dias ao trabalho ou na faculdade para que as pessoas não saibam que estão desempregados ou que não mais estão fazendo faculdade.

Há sociopatas que mentem tanto que acreditam em suas próprias mentiras e não há nada que faça para fazê-los pensar o contrário, como Charles Manson disse certa vez: "Nunca matei ninguém! Não preciso matar ninguém!"23

Sociopatas são capazes de manter a calma em circunstâncias de total pressão. Ficam calmos estranhamente, ou seja, podem sofrer um acontecimento que abalaria emocionalmente qualquer outra pessoa, mas eles passam por situações como estas sem demonstrar qualquer emoção ou abalo, apenas uma “frieza”, não reagem à acontecimentos alegres com felicidade que se deveria nem à acontecimentos tristes com choro. Dificilmente choram ao menos que seja para “fingir” sentimento, tampouco, um acontecimento com algum fato assustador são capazes de demonstrar medo. (SILVA, 2003, p. 113)

Não ficam perturbados com nada e se mantem tranquilos. Não demonstram ansiedade com nenhum fato, nada os deixam ansiosos, podem ser expostos a imagens e fatos perturbadores e permanecerem serenos e centrados sem esboçarem qualquer sentimento, há experiências deque sociopatas ao receberem um choque elétrico de pouca intensidade.

São extremamente charmosos e românticos em matéria de sedução. Seduzem quando querem algo e fazem as pessoas se sentirem especiais somente para almejarem seus objetivos. Podem ser amáveis, extrovertidos e interessantes, podem encantar e impressionar as pessoas facilmente, seja criança, idosos, adultos, qualquer pessoa pode ser alvo deles. No início ou em um relacionamento ou em uma amizade os sociopatas podem ter um comportamento saudável, mas depois podem alterar seus comportamentos e agirem de forma confusa. (SILVA, 2003, p. 53)

Sempre possuem segundas intenções, encantam para enganar, seduzem para usar e mentem para trapacear. Tem seus objetivos e eles são suas metas, tudo que fazem são para atingirem eles e fazem absolutamente qualquer coisa. Sorriem, fingem amar, são agradáveis, simpáticos, se fazem presente, são divertidíssimos, são aquilo que as pessoas querem que sejam, aquilo que necessitam, uma pessoa “quase perfeita”, mas que é a pessoa mais perigosa possível. (SILVA, 2003, p. 175)

Apesar de toda adaptação que são capazes que ter e ainda que sejam simpáticos têm uma tendência a serem antissociais, podendo viver isolados por muito tempo. Ou na infância, na juventude, na adolescência, na velhice, no divórcio, em algum momento demonstram, aquele garoto que sofre bullying na escola; ou aquela menina isolada na adolescência, mas que na juventude tem uma inclinação à relacionamentos sem duração, se envolvem com qualquer pessoa sem apego, só para passar a noite; aquele homem que se divorciou e agora vive uma vida toda errada, saindo cada noite com uma garota de programa; ou aquela senhora viúva que nenhum dos filhos e netos a visita ou passa algum tempo com ela. (SILVA, 2003, p. 83-84)

Parecem acontecimentos normais de serem vividos e são, por pessoas normais e por sociopatas, mas sobretudo, nestes acontecimentos há detalhes que só os sociopatas possuem, mesmo na solidão, permanecem excêntricos, mentirosos, egoístas, cruéis, frios, ambiciosos, desprovidos de amor, carinho e apreço, extremamente calculistas e ausentes de remorso. Eis a diferença. E por estas diferenças que os fazem serem antissociais.

São absolutamente inteligentes, em alto grau de inteligência, sabem do que podem acontecer, por isso, são tão calculistas. São academicamente superiores, em muitos casos os melhores da turma, os melhores na escola, faculdade, cursos. São capazes de entender determinados assuntos sem sequer lerem algum livro sobre aquele tema. Tiram as melhores notas, as mais altas, mas sabem usufruir de suas inteligências para manipular todos ao seu redor. A inteligência é o que os faz perigosos, são tão espertos e perspicazes que sabem quando são descobertos, quando estão sendo investigados ou quando há o menos sinal de desconfiança e podem assim despistarem e desfazerem de todas as provas que os entreguem ou os condenem. (SILVA, 2003, p. 12/121-125)

Muitos seriais killers possuíam Q.I. elevados, tanto que conseguiam enganar até mesmo os policiais, desfaziam de suas pistas, por exemplo, o “Zodíaco” que nunca teve sua identidade descoberta ou revelada de tamanha sua inteligência. (CASOY, 2004, p. 319)

Sua manipulação nota a fraqueza da outra pessoa, o sociopata sabe onde a outra pessoa tem um ponto fraco e faz dele sua arma, explora a pessoa ao máximo. Suas preferências de vítimas são pessoas mais fracas, tristes, mais isoladas e sozinhas, pessoas inseguras. São controladores e as vítimas geralmente não percebem como estão sendo dominadas e persuadidas. (SILVA, 2003, p. 69)

Se incomodam quando alguém demonstra ser mais fortes e mais astutos que eles, procuram e anseiam pelo controle, nem que para isso precisem usar da violência. Quando crianças ou mais jovens os sociopatas costumam torturar animais, cães, gatos, sapos, etc, ou com pessoas indefesas, como crianças mais novas, pessoas com deficiência, sobretudo pessoas que não tem como se defenderem. Se alguém apresenta algum comportamento violento, como, socar a parede, ou bater em qualquer coisa que estiver próximo, jogar algo, objetos ao chão, ou agir subitamente de forma agressiva, pode ser que esteja diante de um sociopata.

O fato de ser violento não é o suficiente para caracterizar um sociopata, mas as demais características devem estar em consonância. O aspecto violento deve ser aquele que surge a qualquer momento, em casos simples que o deixe perturbado.

O ego dos sociopatas é o maior dos demais. Acreditam ser os melhores em tudo. Se alguém os criticam não se importam, se os repreendem não adianta. Esperam as melhores recompensas e reconhecimentos, empregam tamanha dedicação que não admitem não ganharem, almejam o topo e sempre se destacam. Podem até não empregarem tanto esforço, mas não se conformam em não receberem o que acham que merecem. O que veem de suas qualidades e capacidades é de forma distorcida de como as outras pessoas os veem. Um exemplo é alguém bem sucedido que se acha o melhor naquela profissão, e ainda que não seja não há nada que o convença do contrário, seu ego é muito maior que se imagina.

Outro aspecto é o narcisismo, se acham mais bonitos, charmosos e elegantes. Não gostam de ouvir as qualidades dos outros, preferem falar de si e ouvir as pessoas falando dele. Perdem tempo em frente ao espelho se olhando, se arrumando e se adorando. Não se importam com o que falam deles, nem de suas aparências, nem do que falam deles.

Nota-se a presença destes sociopatas quando em um recinto alguém parado e olhando fixamente para alguém, até gerar um incômodo. Os sociopatas gostam de encarar as pessoas até deixa-las desconfortáveis. Pode ser para flertar alguém, gerar alguma discussão ou simplesmente apreciar alguém até a pessoa ficar desconfortável.

O que muitos estudiosos de sociopatas têm a declarar sobre suas características, que em sua personalidade e expressões faciais não são os pontos mais fracos, pois é difícil identificar um sociopata pelo seu jeito de agir ou seu comportamento. O melhor é concentrar-se nos olhos de um, eles são mais expressivos do que suas faces, seus olhos muitas vezes quer dizer algo que não são capazes de falar.

Os sociopatas, como ser notado, não costumam perder o tempo deles com pessoas que não vão lhe dar “retorno”, se eles se envolvem, se aproximaram se aturam é para atingir seus objetivos. Eles não são um livro aberto, ainda que estejam em um relacionamento amoroso estável e duradouro, não vão facilmente contar sobre o que sentem e o que viveram, ao menos que faça parte de seus planos. Eles dizem também exatamente aquilo que desejam ouvir, então nos relacionamentos a mulher ou o homem que se apaixona perdidamente por um sociopata vai acreditar que encontrou sua alma gêmea, que deseja passar todos os dias de sua vida ao lado dele, e com o tempo perceberá que em poucos meses o comportamento deles vai se tornar tão profundo que farão com que acreditem que se conhecem há séculos.

Em um namoro o mais comum é que eles façam com que sua parceira ou parceiro acabe se afastando de sua família e amigos bem aos poucos, sem que notem ou que seus relacionamentos sintam uma ausência brusca, fazendo parecer que foram por livre e espontânea vontade. Como foi dito, os sociopatas preferem se sentirem no controle, então parentes demais, os sogros frequentando demais sua casa, os amigos ligando sempre os farão se sentirem ameaçados, por esta razão irão manipular seu namorado ou namorada para que inventem desculpas para não saírem, inventem problemas para dificultar a vinda das visitas. São tão astutos que no menor sinal de desconfiança e confusão do parceiro, cônjuge, se farão de vítimas, dirão que somente eles são capazes de amá-lo e que seus parentes, pais ou amigos não gostam dele por certas razões que não são justificáveis. Fazendo todos ficarem contra o relacionamento que têm, vai dar a chance deles terem o controle total e absoluto.

Em matéria de manipulação eles são sagazes. Podem ser tomados como imaturos por assim dizer, já que nenhum erro que cometem tomam como lição e aprendizado e sim como desafio e aventura. Não são compreensíveis, não tomam seus erros para reparar, fazer diferente ou evoluir, não se importam.

São extremamente egoístas, pensam em si o tempo todo, planejam as coisas somente pensando em si, ninguém mais está nos planos deles. Não compartilham e dividem nada. Tudo sempre é para seu próprio interesse e vontade. Não são capazes de notar a dificuldade do outro, não pensam no outro, olham tão só para o próprio umbigo, que o mundo inteiro pode estar desabando ao seu lado que não vê e não se importa. Sofrem de carência, acreditam que o outro deve viver para fazê-lo feliz, tudo que o outro faz deve ser para ele, para alegrá-lo, o amar, o deixar mais satisfeito. Geralmente os sociopatas não gostam de assumir responsabilidades, por exemplo, assumir ser o pai da criança, não estava no planos deles então não assumirão, pra eles é bem simples, assumir uma responsabilidade para obter ganho, por exemplo, ser o presidente de uma empresa é bem viável para eles, notório, se destacam, agora cuidar de alguém que necessite de seus cuidados ou assumir a paternidade, fora de cogitação.


5. ESQUIZOFRENIA (PSICÓTICA)

Talvez uma dúvida que paire quando tratamos desta doença mental: um esquizofrênico pode ser doente por genética? Sim, houve um caso em que o pai trazia seu filho no cometimento de seus crimes, era seu filho que lhe auxiliava nas ferramentas que utilizava, inclusive na morte de um irmão, que ambos amarraram a criança em uma escada e o lançou ao fundo de um rio, este caso foi do maníaco Joseph Kallinger (O Sapateiro), que desde pequeno era castigado a marteladas e vítima de abuso sexual. Já adulto, casou-se mais de uma vez e teve cinco filhos, nos quais aplicava mesmas torturas sofridas quando criança, até ser denunciado por três de seus filhos. Diagnosticado com esquizofrenia paranoica, tinha na época surtos e comunicava-se com uma “cabeça imaginária”. Fez com que seu filho de 13 anos o auxiliasse em seus crimes (assaltos e assassinatos), até matar um de seus filhos:

Poucas semanas depois, a segunda vítima: o próprio filho: Joseph Jr. Com a justificativa de tirar fotografias, Joseph Kallinger e Michael Kallinger o levaram a um prédio abandonado. Lá amarraram-no em uma escada de obras e o jogaram em uma área inundada, onde morreu afogado. (ABRIL, 2015, p. 68-69).

Nota-se que esquizofrênico ou não é passível de cometer assassinatos e considerando que a esquizofrênica há estágios, em fases de histeria ou depressão a pessoa pode ser capaz de cometer algum crime.

5.1 Conceito

Segundo uma perícia de 12 de fevereiro de 2001 sintetizada no livro O Crime Louco de Ernesto Venturini, Domenico Casagrande e Lorenzo Toresini (2012, p.107):

  1. M.G. era portador de esquizofrenia paranoide crônica, em fase de proclamada reagravação; a presença de floridos delírios persecutórios de envenenamento, contaminação e outros males, bem como a total ausência de qualquer consciência da doença, o induziram, antes do homicídio, a assumir comportamentos agressivos em relação ao pessoal de assistência e a proferir ameaças de morte; as terapias farmacológicas e, sobretudo, o tratamento terapêutico global prestado a M.G. no período imediatamente precedente e concomitante aos fatos objeto da causa, não resultaram idôneos para tratar de seus graves distúrbios e conter sua periculosidade social.

  2. O livre acesso às facas de cozinha, especialmente, àquela concretamente utilizada para desferir os golpes letais em C.A., não estava em conformidade com a satisfação das exigências de cautela necessárias à gestão de caso 108 clínico tão grave, comportando riscos manifestamente altos em uma gestão extra-hospitalar do paciente; mesmo se admitindo que, em condições “normais”, tal acesso pudesse lhe ser consentido para fins de reabilitação, em condições excepcionais, como as presentes durante a fase de “alarmante” descompensação delirante persecutória de M.G., o livre acesso às facas e a outros objetos potencialmente perigosos da mesma espécie, não deveria ter sido consentido.

  3. No caso em exame, como detalhadamente ilustramos nas considerações médico-legais, encontram-se inadimplências (negligências, imprudências e imperícias), de maior ou menor gravidade, dos operadores individualmente, a, de todo modo, configurar uma induvidosa responsabilidade de equipe na gestão do caso clínico, gestão que se mostrou claramente inadequada.

Os quesitos do MP dizem respeito à previsibilidade do evento, à idoneidade do tratamento farmacológico, à infração de medidas de segurança.

Naturalmente, todo raciocínio se desenvolve a partir de um ponto central: definir o perfil psiquiátrico do louco que cometeu um crime. Note-se, todavia, como esse perfil, na realidade, já está predeterminado e delineado. Com efeito, parte-se do pressuposto de que o paciente é “portador de periculosidade social”.

Neste caso acima o esquizofrênico com delírios possuía um comportamento agressivo, causando grave perigo social devido suas ameaças de morte. Independente de grave ou leve perigo alguém com esquizoide deve ter um cuidado redobrado e cumprir com o tratamento (remédios).

5.2 Características

A melhor definição de esquizofrenia24 indica uma psicose crônica idiopática, aparentando ser um conjunto de diferentes doenças com sintomas que se assemelham e se sobrepõem. A esquizofrenia é de origem multifatorial onde os fatores genéticos e ambientais parecem estar associados a um aumento no risco de desenvolver a doença. Esse artigo tem como objetivo fazer uma revisão de alguns aspectos englobando: história, sintomatologia, tratamentos e modelos experimentais da esquizofrenia. Melhor conceituando esquizofrenia pode-se indicar:

Esquizoidia: a esquizoidia, ou psicopatia esquizóide, foi isolada por um dos primeiros criadores famosos da psiquiatria moderna. Desde o início, ela foi tratada como uma forma mais amena da mesma infecção hereditária que é a causa da susceptibilidade à esquizofrenia. (LOBACZEWSKI, 2014, p. 79)

5.3 Estudos comprovam

Graças a um levantamento realizado pelo psiquiatra forense Eduardo Henrique Teixeira25, com os pacientes da Casa de Custódia de Franco da Rocha, em São Paulo, apontou que os esquizofrênicos que em seus delírios tenham cometidos atos criminosos violentos não tinha naquele momento demonstrado quaisquer sinais de ansiedade ou raiva, tampouco em momentos anteriores.

Não houve nenhuma mudança também na rotina e nas atividades cotidianas destes esquizofrênicos. Não alteraram sequer suas refeições ou seus trabalhos, portanto, o comportamento emocional dos esquizofrênicos não oscila enquanto praticam seus crimes violentos.

Estes aspectos foram apontados em dissertação de mestrado apresentada por Teixeira na Faculdade de Ciências Médicas (FCM). Orientado pelo professor Paulo Dalgalarrondo, o trabalho envolveu a análise de prontuários e avaliação médica em 30 homens portadores de delírio que nunca praticaram crimes violentos e estavam internados no Hospital das Clínicas da Unicamp (HC) e no Hospital Psiquiátrico Américo Bairral, na cidade paulista de Itapira. Estes dados foram comparados às análises de outros 30 pacientes da Casa de Custódia de Franco da Rocha, todos julgados por crimes violentos, inclusive contra a família.

Claro que o intuito do médico era provar que o esquizofrênico só agiria de forma violenta ausente dos delírios esquizofrênicos, mas presente o uso de drogas e álcool e os antecedentes pessoais, não significando que estes doentes mentais sejam brutais ou violentos por natureza da doença deles. Assim o psiquiatra "A experiência em perícia psiquiátrica me levou a investigar o mecanismo que está por trás das práticas criminosas, uma vez que os resultados poderiam auxiliar a decisão dos colegas na conduta médica", explica.

E por meio deste estudo Teixeira concluiu que o esquizofrênico no ato de um crime brutal não seria diferente das demais pessoas, já que, no ato do crime não sinta quaisquer sentimentos de raiva ou anteriormente, tampouco, teve alguma alteração no seu dia a dia, portanto, assim como demais pessoas que cometem crimes não deixam suspeitas na sua rotina, subtende-se que há semelhanças. "Os esquizofrênicos não são mais violentos do que a população em geral. Eles não são perigosos. O risco de violência é resultado de um subgrupo específico, que foi objeto de estudo da pesquisa", esclarece.

Mas o que seria o delírio? Ao entendimento do psiquiatra, um delírio só se caracteriza pelo contexto da realidade que vive alguém que sofre com estes delírios. Há possibilidade e ser mais comuns surtos e paranoias, ou surtos persecutórios (aquele sentimento de que o vizinho esteja perseguindo ou observando constantemente ou que estejam tramando algo ou armadilhas contra a pessoa que sofre destes surtos). O fato é que estes delírios sempre se relacionam com algum fato pessoal do esquizofrênico como o afeto, a ansiedade, a raiva e inibições de ações que o faz deixar de praticar os atos que frequentemente fazia.

Mas como é o perfil de um esquizofrênico e como ele vive afinal? Um esquizofrênico conforme as pesquisas feitas são indivíduos que têm uma visão distorcida da realidade não possuindo a capacidade para distinguir o que é realidade ou delírio. Costumam ter fases de esquizofrenia, ora são ansiosos e tempestivos, ora são depressivos e podem ser até mesmo agressivos.


6. PEDOFILIA

Devemos ter em mente que não existe pedofilia ou crimes sexuais porque simplesmente são normais, ou seja, não é algo que a sociedade deve tolerar. A grande realidade que nos cerca é que em qualquer momento uma criança pode ser vítima de pedofilia, pode ser na creche em que os pais deixam seus filhos, nas escolas primárias e escolas variadas, pode ser quando a criança esteja em casa e permite que seu vizinho entre facilmente, ou o motorista do fretado em que a criança utiliza para ir e vir da escola, na igreja em que frequenta, ou um parente que a vê todos os dias. Pode ser contínuo, esporádico ou durar em apenas um momento. Pode ser por carícias, insinuações, sem contato físico ou com relação sexual, mas todo e qualquer ato sexual com relação à criança não deve ser tolerado.

6.1 Conceito

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) preconiza os crimes envolvendo a pedofilia:

Art. 240 e 241 do ECA – utilização de criança ou adolescente em cena pornográfica ou de sexo explícito; comércio, difusão; posse de material; aliciamento de menores.

Para tanto conclui-se que o conceito de pedofilia seria segundo artigo de Cleber Couto26:

Pedofilia é uma forma doentia de satisfação sexual. Trata-se de uma perversão, um desvio sexual, que leva um indivíduo adulto a se sentir sexualmente atraído por crianças. Apesar da divergência conceitual entre médicos e psicanalistas, tendo-se como base a Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde, que no item F65.4, define pedofilia como preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.

6.2 Características

Um pedófilo não é insano e tem total consciência de estar cometendo um ato contrário à lei e totalmente condenável e repudiado pela sociedade, mas nada disso o impede de agir, basta uma oportunidade e a existência de uma ou mais crianças e seus crimes são consumados ou ao menos tentados.

Existe o transtorno parafílico, onde o pedófilo pode ser diagnosticado como um ser transtornado por algum fato ou tendência genética a este crime, mas este transtorno pode também nunca ser diagnosticado e um pedófilo pode viver a vida toda com este segredo sem ninguém saber e claro se a criança nunca disser ou simplesmente um pedófilo pode nunca cometer um crime, mas manter em segredo tal desejo sem nunca contar a alguém.

Um molestador ou um abusador é pedófilo, há diferença sim, este tem atitudes mais sutis, não são tão explícitos, tendem a usar de carícias como suas “armas”, tentam se aproximar aos poucos das crianças e pode inclusive a criança nunca ser violentada, mas um molestador é mais violento, invasivo e consumam suas fantasias sexuais com as crianças.

Pode-se dizer que um abusador seria um pedófilo sem muita experiência já que em sua maioria quase sempre são pegos ou seus crimes não duram muito tempo, como os molestadores que praticam diversas vezes seus crimes e até mesmo com a mesma criança. Um abusador não é muito sociável e percebe que por esta razão não conseguirá possuir a criança nem conquista-la facilmente. Um molestador já é mais ousado, agem violentamente, pois, afloram suas tendências sexuais com crianças devido a grande estresse, uma circunstância perturbadora, um briga ou separação conjugal e tudo influencia para que ele seja mais agressivo e violento.

Há molestador não só de crianças, como o molestador regredido, que para se satisfazer momentaneamente utiliza-se de grupos de pessoas diversas, como idosos ou deficientes físicos e/ou mentais. Há molestador que prefere a prática de incesto, outros que preferem manipular suas vítimas e mantém guardadas as fotos e vídeos de suas vítimas. Pode haver sim molestadores que sofrem de retardo mental e por esta razão não medem suas ações ao atacar as crianças, pois não percebe a diferença entre o certo e o errado, por esta razão nem sempre manifestam personalidade violenta, ao menos que não consiga manter perto de si a vítima. Acima eu havia dito que pedófilos nãos são insanos, mas um molestador ainda que com retardo mental que deseja violentar uma criança é possível que tenha consciência disso então, não um instinto já que se for frequente tal ato e com crianças não isenta sua deficiência mental para prática do abuso.

Há molestadores que preferem encontrar suas vítimas em parques infantis e procuram crianças pequenas o suficiente para não entenderem muito bem o que está acontecendo, preferem também locais com grande concentração de crianças para seduzir as crianças. Podem procurar uma relação sexual mais intensa com a prostituição infantil ou preferem casar-se com a mãe da criança ou das crianças.

Podemos basear-se na Lei nº 12.015 de agosto de 2009, que trata-se dos crimes contra vulneráveis, bem como, no art. 227, § 4º da Magna Carta que traz em seu texto a punição severa aos abusos, violências e exploração sexual de crianças e adolescentes. Considerando que vulneráveis, segundo o atual Código Penal, tem-se os menores de 14 anos e sujeitos a abusos e exploração sexual.

Pode também ser vulnerável aquele que não possua o discernimento necessário para entender quaisquer dos atos de cunho sexual a que está sofrendo. Ou seja, vulnerável é aquele que sempre não puder oferecer qualquer resistência como se vê no art. 217, § 1º, 2ª parte. O fato de ter escolhido tal idade (14 anos) não foi mero capricho, com base em casos ocorridos que estipularam tal idade, visto que uma adolescente conseguiria reagir mais facilmente que uma criança de 12 anos, é um desenvolvimento e capacidade mais explícitos.

Apesar que para o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 2º considera a criança aquela até a idade de até de 12 anos, mas há contradições com mais variados autores que afirmam ser criança aquela com idade de até 14 anos.

Mas nem todo pedófilo pratica ato sexual contra vulneráveis, mas sempre com crianças ou não seriam pedófilos, posto isto, agrava-se mais quando pratica-se contra vulneráveis. É simples de entender, um pedófilo pode ser pedófilo a vida inteira reprimido se nunca praticar, pode ser pedófilo a vida inteira e ninguém saber ou desconfiar ou pode ser pedófilo e ser descoberto.

A pedofilia em si não é crime. Como assim? Aquelas pessoas que têm desejo de se relacionar sexualmente com uma criança não são punidas, mas aquele que pratica sim, ou seja, aquele que se procura vídeos eróticos com crianças em na internet não pode ser considerado criminoso, mas aquele que faz vídeos eróticos com crianças sem dúvida é um criminoso. Por isso, nem todo pedófilo é criminoso, assim como, nem todos os ataques a vulneráveis são pedófilos, como bem entendemos que o crime praticado contra vulnerável pode ser praticado por qualquer pessoa que não necessariamente seja pedófilo e sim um estupro de vulnerável.

Mas a grande polêmica quanto ao pedófilo é a classificação dada a ele pela Organização Mundial da Saúde (OMS): CID-10 classifica a pedofilia como doença, onde está inserida no rol dos Transtornos de Preferência Sexual ou Parafilias, com o código F65.4, e tudo inserido no grupo dos Transtornos Mentais e Comportamentais, com caracterização para preferências de crianças do sexo feminino ou masculino, para no caso de haver pedófilos homossexuais. Pois bem, estamos diante de um pedófilo que violentou um bebê, podemos dizer que ele é um doente mental e comportamental e pronto? Não, mas vamos analisar. Um pedófilo tem maturidade suficiente para saber o que faz com a criança.


7. ESTUPRADORES

Segundo o Artigo 213 do Código Penal Brasileiro "constranger mulher à conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça". Pena - Reclusão, de 6 a 10 anos. O estupro é tipificado como crime hediondo, ex vi arts. 5º XLIII, da C. F. e 1º da Lei nº 8.072 de 25.07.1990.

Tem como elementos do crime de estupro:

  • Conjunção Carnal: Cópula Vagínica com ou sem orgasmo;

  • Violência:

    • Efetiva - Física: Escoriações, edemas, equimoses, hematomas etc.(Psíquica: Hipnose, anestesia, sono etc. e

    • Presumida: (Art. 224 do C.P.). Não é maior de 14 anos - Alienada ou débil mental - Não pode oferecer resistência;

  • Grave Ameaça: É a promessa de um mal maior contra a vítima ou ente querido, sem constrangimento físico de violência moral. Temor do perigo.

Para Casoy (2004, p. 26) em seu livro aqui muitas vezes citado, um abusador de crianças é difícil ser reconhecido diante tantas pessoas das mais variadas etnias, raças, personalidades:

Em sua maioria, são homens, entre a adolescência e a meia-idade. Algumas características já foram constatadas:

  • 8 homens para cada mulher é um abusador.

  • Os casos mais frequentes de abusadores estão entre pais, padrastos, tios, avôs, primos e irmãos.

  • 75% dos casos de abuso sexual, a criança conhecia seu abusador, em 20% o abusador é o pai natural, em 12% é o padrasto e em 2% é a mãe.

Há 3 tipos de abusadores sexuais classificados: os pedófilos; os odiadores de crianças e os aproveitadores de prostituição infantil.

7.1 Conceito

O entendimento sobre o estupro pode ser configurado pela recente Lei Ordinária Federal nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, traz no seu bojo profunda e inédita alteração no artigo 213 do nosso Código Penal, ao mesmo tempo em que acrescenta o artigo 217-A nesse Diploma, ambos relacionados ao crime de estupro:

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

(...)

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

7.2 Características

Um estuprador não é diferente de um pedófilo, possuem na maior parte, os mesmos defeitos, anseios e são brutais ou capazes de cometer seus crimes cruéis sem pudor, ou sentimento de culpa.

Os crimes violentos são mais fáceis de serem solucionados pela polícia quando é feito o perfil do criminoso, por exemplo, o modo como consumam e assinam seus crimes. Há criminosos sexuais que preferem turistas, como ocorreu no Rio de Janeiro, em que três rapazes estupraram uma americana dentro de uma van, no bairro da Lapa27. O que mais têm em comum com os demais doentes mentais criminosos? Todos são capazes de viver socialmente, conviver em família sem nunca serem notados como criminosos. E estupradores costumam ser violentos e voltam quase sempre a atacarem.

“São agressores que não escondem a identidade porque, para eles, essa é a utilidade da mulher. Eles escolhem locais seguros. São pessoas que convivem bem na sociedade, mas sempre vendem a fama de machão”, afirma Ilana Casoy, especialista em traçar o perfil psicológico de criminosos.

Os estupradores são um dos agressores mais violentos, podem desprezar a condição humana das vítimas, tratando-as como objetos descartáveis e não sentem nada, nem desprezo nem culpa. São perversos e violentos, as vítimas dificilmente conseguem fazer justiça, vivem com medo, entram em depressão e síndrome do pânico, não conseguem nem viverem mais sociavelmente, tampouco, conseguem relacionar-se com outra pessoa ou manter os relacionamentos que já possuem.

O estupro é um crime que por origem sofre pela repetição. É muito comum um caso de estupro ir parar na mídia e serem divulgadas as fotos dos criminosos que outras vítimas tomam coragem e vão relatar as violências sofridas. Dificilmente uma vítima sozinha relata e pede ajuda, preferem se manter no anonimato, mas quando uma tem coragem as demais se manifestam e assim é possível concluir o perfil do criminoso e suas repetições. O que ocorre é que a vítima acredita que apenas denunciar não será o suficiente enquanto eles estiverem soltos, e acreditam que a justiça e policiamento de nosso país nada farão, netão preferem sofrerem caladas ou seus familiares decidem fazer a justiça “com as próprias mãos”.

O caso que foi descrito acima, no Rio de Janeiro, a americana e seu namorado francês foram pegos pelo trio criminoso. Mantiveram-na presa com abraçadeiras de plástico nos punhos enquanto cometiam a violência sexual e seu namorado amarrado também, deveria assistir tal barbárie sem nada poder fazer e quando se esquivava de olhar era agredido violentamente no rosto, motivo pelo qual fraturou os ossos de sua face.

“Eles, com certeza, não estavam só preocupados com a gratificação sexual”, afirma Ilana Casoy, diz a especialista em traçar o perfil psicológico de assassinos. Entre outras investigações, Ilana ajudou nos casos do maníaco de Guarulhos (SP), do maníaco de Contagem (MG) e no de Suzane von Richthofen.

No fato criminoso em questão conforme as análises da especialista pode-se concluir que estes criminosos têm o perfil de estupradores dominadores, pois, não se importaram em esconderem suas identidades, queriam aquilo de qualquer forma, a utilidade da mulher para eles era satisfazê-los sexualmente daquela forma. Eles escolheram um local fechado, a van, um local seguro, não exposto. Sã rapazes que gostam de ter a fama de “machão” perante os demais, mostrar virilidade, capazes de estuprar uma turista e poderem dizer isso para os demais, fazerem piadas e levarem como troféu tal crime, mostrando que são superiores àqueles que não fizeram isso.

O trio, segundo as investigações costumavam atacar em um período de 20 dias. Utilizavam-se de violência física e verbal e após repercussão midiática outras duas vítimas fizeram a denúncia.

Este perfil criminoso (dominador) é aquele em que os criminosos não lidam com suposições, respondem apenas as perguntas de fatos. Já o perfil “romântico” é mais comum de pertencerem aos solteiros, procuram as mesmas vítimas, o que facilita os flagrantes da polícia. Ocorrem geralmente seus estupros no período de duas semanas. Já o perfil “vingador”, busca machucar a vítima, reascende sua ira quando lembra de algum trauma com relação a injustiça que sofreu de uma mulher ou que no seu imaginário tenha sofrido. Conhecem quase sempre suas vítimas, e por isso tem seus intervalos de ataques maiores (de seis meses e a um ano), para poderem se aproximarem de cada uma delas. Tem também o perfil do “sádico”, que tem a tendência a ser os chamados “serial killer”, têm um pouco do “vingador”, pois, praticam o ato para machucar e humilhar, mas preferem serem mais cuidadosos para não serem pegos pela polícia. Podem ter transtornos psicológicos, imaginam e têm fantasias de suas violências e com suas vítimas tentam a concretização delas. Um caso semelhante e que repercutiu por todo o país, foi o maníaco do parque28.

Outro perfil é o “oportunista”, que não tem o intuito principal de estuprar e sim assaltar a residência ou o local e que ao concluir seu assalto ou obtenção do que desejava e nota a vulnerabilidade de sua vítima e a situação em que se encontra e vê como uma oportunidade para o cometimento do abuso sexual.

Nem todos os estupradores sofrem de transtorno psiquiátrico, portanto, nem todos são doentes mentais, por exemplo, o estuprador que pratica o estupro mantendo sua vítima presa, sai, continua sua rotina, volta e continua estuprando, numa espécie de aprisionamento em cativeiro não se trata de apenas um transtorno mental, já que é capaz de continuar com sua rotina sem demonstrar nada. Ou aquele estuprador que é capaz de dar banho em sua vítima após o ato ou após mata-la, que utiliza cordas e locais específicos, que invadem as residências de suas vítimas sorrateiramente, são aspectos de aprimoramento, experiência e de sua inteligência e não de sua insanidade ou demência.

“Existem muitos estupradores com transtorno de personalidade. Há os que têm anomalia na formação da personalidade, principalmente na parte sexual. São pessoas inseguras, sem capacidade de conquistar uma mulher e, normalmente, acham que o desempenho sexual é ruim. Ele só consegue ter sexo à força, nunca em uma relação de igualdade”, explica Miguel Chalub, professor de psiquiatria da UERJ. (Revista Veja. Por dentro da mente de um estuprador. Por Cecília Ritto, abr 2013, 09h43)

Há estupradores psicopatas?29 Sim, assim como pedófilos com perfis de psicopatia. Estes que têm este perfil são os mais perigosos, pois, ausente estará a culpa e o remorso, bem como, ausente de empatia.

Segundo o psiquiatra Antônio de Ávila Jacintho30, pesquisador do Laboratório de Psicopatologia Fundamental da Unicamp:

Toda doença mental é multifatorial. Grande parte dos psicopatas apresenta transtorno de conduta quando criança. São pessoas que viviam em ambientes violentos e socioeconomicamente ruins, sem a figura de uma pessoa cuidadora. Além dos fatores ambientais, há também os biológicos, mas para estes as pesquisas ainda estão em fase inicial.

É possível recuperar um criminoso sexual com algum tratamento psiquiátrico? Sim, mas é mais demorada e não muito utilizada. Alguém que sofre da ausência de culpa e remorso não acredita que tenha cometido algo errado, então fica muito difícil tratar alguém que não acredite que precise ou que não acredite que tenha cometido algum crime. O apoio psicológico ou o tratamento ironicamente é mais utilizado pelas vítimas, que sofreram o abuso e necessitam retomar às suas vidas. Até porque quando são tentados os tratamentos nos autores, basta voltarem a viverem soltos que cometem novamente os estupros.

Há estudiosos e investigadores que acreditam que seja mais viável uma investigação, perfis criminosos mais precisos, estatísticas criminais e segurança pública mais forte, ao invés dos tratamentos psiquiátricos.

O psiquiatra José Geraldo Taborda31, da Associação Brasileira de Psiquiatria, afirma que:

Hoje, no Brasil, são oferecidas drogas anti-impulsivas e psicoterapia comportamental. A eficiência é limitada. Acho excelente a terapia hormonal, como nos Estados Unidos. É uma alternativa que se deveria considerar. Mas aqui todos os que se dizem politicamente corretos atacariam a ideia, afirma. (Revista Veja. Por dentro da mente de um estuprador. Por Cecília Ritto, abr 2013, 09h43)

Há como nos Estados Unidos a castração química, na qual é injetada hormônios nos criminosos estupradores que bloqueiam a testosterona, não permitindo que os criminosos consigam abusar sexualmente de mais vítimas. Ou então, difundir como em demais países, informações sobre os criminosos condenados pelos crimes de estupro e pedofilia, como endereço, nome e fotografias, que acaba pelo próprio criminoso deixar de cometer os crimes por medo e receio de algo pior acontecer.

Nos Estados Unidos, na Califórnia, uma lei foi criada para impedir que um criminoso sexual se aproxime de parques públicos, devem permanecer afastados pelo menos 600 metros destes parques, ainda que moradores tenham construídos pequenos parques em lotes não construídos (fato proposital) devem os criminosos permanecerem distantes destes também.

7.3 Pedófilos x Molestadores

Para melhor compreendermos primeira noção que se deve ter em mente que nem todo pedófilo é abusador sexual ou molestador e vice versa. O pedófilo tende a ter mais fantasias sexuais, pois sofre de um transtorno sexual envolvendo crianças, principalmente porque são mais vulneráveis e têm menor capacidade de resistência.

A diferença entre um pedófilo e um abusador de crianças e que aquele procura evitar o contato com crianças e na maioria das vezes procura se satisfazer com imagens e vídeos, mas o abusador é aquele que é próximo da criança e que conquista a confiança dela, pode ser um vizinho, um amigo da família, ou até mesmo, um parenta, tio, avô, primo, pois já possuem certa intimidade a ponto de frequentar a casa, conhecer e ter contato com a família, assim afirmado por Casoy (2004, p. 27) “Segundo o Departamento de Justiça dos EUA, em 90% dos casos de estupro ocorrido com crianças pré-púberes, a vítima conhecia seu algoz”.

Esse abuso pode avir de uma chantagem e ameaças em que a criança se vê na obrigação de cumprir com tal exigência, já que, o abusador é de “confiança” e a conhece tão bem. Manter-se perto de crianças a qualquer custo é sua marca registrada. Bem entendemos estes conceitos pelo o que Casoy cita em sua obra:

É importante conhecer a diferença entre um pedófilo e um molestador de crianças. A pedofilia, desordem psicológica, consiste em uma nítida preferência sexual por pré-púberes (menores de 12 anos), mas não requer que a pessoa realmente se envolva num ato sexual de fato. O pedófilo pode manter suas fantasias em segredo, sem nunca dividi-las com ninguém. (CASOY, 2004, p. 27)

Já o molestador não difere-se tanto do abusador, mas é sem dúvida, aquele indivíduo que se convence de que a criança deseja se relacionar sexualmente com ele e acredita que aquela atitude não seria crime nenhum e que seria aceitável, visto que a criança também queria.


8. A LEI BRASILEIRA: ENTEDIMENTOS E JULGAMENTOS

“Se a recompensa é maior que o risco, vale a pena corrê-lo. Se a punição for extrema, não haverá crimes”. (Ilana Casoy)

Como podemos nos deparar com as brutalidades todos os dias em programas televisivos tais como “Cidade Alerta” e “Brasil Urgente” e nos conformarmos? É para se surpreender e indignarmos quando nos deparamos com um pai que violenta sexualmente sua filha; uma mulher que mata seus filhos; que uma mulher planeja com o genro a morte de sua filha; que um rapaz mate sua namorada brutalmente; que uma mulher mata e esquarteja seu marido; que um pai jogue da janela sua filha. Será que devemos acreditar que todos os dias desastres e crimes brutais como esses acontecem e não há nada que façamos? Devemos acreditar que são apenas mais um crime cruel que aconteceu? Só mais um? Não, porque o conformismo só piora e um dia alguém próximo de nós pode ser vítima de brutalidade similar a estas.

Temos hoje nessas pessoas um pouco dos perfis de pessoas psicopatas, sociopatas, pedófilos e estupradores, mas não existe há pouco tempo, esses perfis criminosos sempre existiram, desde a época em que haviam as inúmeras formas de torturas mais brutais, absurdas e violentas.

8.1 Assassinos em Série

Para Ilana Casoy32, é desnecessário aumentar a punição para os crimes em série. “A lei brasileira já prevê a multiplicação da pena pelo número de vítimas”, lembra. Questionada sobre o direito à progressão do regime para esses criminosos, ela diz ser favorável, mas faz ressalvas.

Um serial killer não é necessariamente um doente mental. Para se chegar a essa conclusão é preciso haver um laudo psicológico e psiquiátrico. Definido isso, aí podemos discutir a progressão de regime e de que forma ela se dará, porque prisão sem horizonte é muito mais do que um castigo.

A jurisprudência pátria caminha para validar essa mesma tese, de acordo com a ementa descrita:

AGRAVO RETIDO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTADO DO PARANÁ. ILÍCITO CIVIL. FORO DO LOCAL DO DELITO OU DO DOMICÍLIO DO AUTOR. Tratando-se de ação indenizatória por danos morais decorrente de ato ilícito (civil ou penal), incide a regra disposta no art. 100, parágrafo único do Código de Processo Civil, que prevê como competente, para julgamento da ação o foro do domicílio do autor ou o local do fato, a critério do demandante. Precedentes jurisprudenciais do STJ e do TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ESTADO DO PARANÁ E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. OMISSÃO ESTATAL. FALHA EM DILIGÊNCIAS QUANTO À FUGA E DETENÇÃO DE ASSASSINO SERIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. O Estado (latu sensu) responde objetivamente por eventuais danos causados, seja de ordem moral ou material, porque incide a teoria do risco objetivo da administração. Mesmo em se tratando de conduta omissiva pela inoperância estatal no cumprimento de um dever prestacional, a responsabilidade estatal dá-se de forma objetiva, na esteira do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Hipótese dos autos em que os autores buscam a condenação do Estado do Paraná e do Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento de danos morais e materiais decorrentes do óbito de seu filho, assassinado pelo serial killer Adriano da Silva, imputando aos Estados da Federação responsabilidade pelo evento danoso pela falha no dever de guarda do detento e desídia em sua captura. Falha do Estado do Paraná consubstanciada na fuga do assassino, que estava preso sob sua custódia, e principalmente pela desídia ao não registrar no sistema INFOSEG a existência de condenação e dos mandados de prisão expedidos contra o assassino, dificultando sua captura. Falha do Estado do Rio Grande do Sul pela ausência de diligências mínimas das autoridades policiais na averiguação da identidade de pessoa detida, apontada como suspeito do desaparecimento de outra vítima, que se tratava do próprio assassino, mas se identificou com o nome de seu irmão, sem apresentar documento com foto, sendo liberado da Delegacia, vindo posteriormente a assassinar o filho dos autores. Evidenciado que a sucessão de equívocos os Estados da Federação demandados foi determinante para a ocorrência do óbito do filho dos autores, seja pela falha no dever de guarda de detento e falta de providências para a sua captura, seja pela desidiosa conduta das autoridades policiais quando da detenção do homicida, liberando-o sem ao menor verificar a sua correta identificação, circunstâncias que certamente poderiam ter evitado o assassinato do filho dos autores, resta demonstrado o nexo de causalidade. Culpa concorrente afastada. Não comprovadas causas excludentes e evidenciado o dano e o nexo de causalidade, deve ser mantido o dever de indenizar. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. FILHO MENOR. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. DEPENDÊNCIA PRESUMIDA. TERMOS DO PENSIONAMENTO. Tratando-se de família de baixa renda, é presumida a contribuição do filho menor na composição da renda familiar.

(TJ-RS - AC: 70054679006 RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Data de Julgamento: 28/08/2013, Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 05/09/2013) (grifo meu).

Assassino em série é julgado em nosso país assim como na jurisprudência anterior, afinal, a legislação brasileira deve buscar a justiça acima de tudo. Apesar de ser um entendimento diante de uma falha do Estado do Rio Grande do Sul existe, porém o fato da Justiça do Estado ser responsável no reconhecimento e punição do assassino em série (serial killer).

8.2 Psicopatas e Sociopatas

Em questão de solução e diante das leis que regem em nosso país, pode parecer para muitos um tanto ineficazes, e para outros talvez a melhor solução. Alguém como os psicopatas descritos anteriormente deveriam ser considerados imputáveis?

Há pesquisas que verificou-se que 4% da população mundial é acometida por tal transtorno33 ( 3% homens e 1% mulheres), mesmo que um número muito menor o desenvolvam. Neste sentido a população não está tão acometida por tal influência, porém, não é de se descartar tal hipótese em razão do pequeno número.

Quanto aos jovens e crianças que já possuem indícios de sociopatia e psicopatia e que de certa forma já praticam crimes e aos criminosos (atos infracionais), como furtos, agressões e até mesmo assassinato, devem ser punidos como?

A esse propósito importante destacarmos o entendimento jurisprudencial externado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a seguir transcrita:

APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ADOLESCENTE COM TRANSTORNO DE PERSONALIDADE ANTI-SOCIAL E PSICOPATA. PRÁTICA DE DIVERSOS ATOS INFRACIONAIS. MANUTENÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. Como preconizado pelo art. 1º do ECA, a medida socioeducativa possui como desiderato principal fazer despertar no menor infrator a consciência do desvalor de sua conduta, bem como afastá-lo do meio social, como medida profilática e retributiva, possibilitando-lhe uma reflexão e reavaliação de sua conduta. APELO DESPROVIDO.

(Apelação Cível Nº 70048269666, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Data de Julgamento: 16/05/2012, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 18/05/2012). (grifo meu).

E quanto a possibilidade de provimento de habeas corpus? Se possível, pode haver retorno à sociedade?

HABEAS CORPUS. APREENSÃO DE MENOS DE UM GRAMA DE MACONHA. DESNECESSIDADE DA PRISÃO, MEDIDA DE EXTREMA RATIO, EM UM PAÍS COM MAIS DE MEIO MILHÃO DE PRESOS, AUSÊNCIA DE PRESÍDIOS EM TODAS AS COMARCAS, ALTO ÍNDICE DE PRISÕES PROCESSUAIS, IMPORTANTE ESTATÍSTICA DE PRESOS PSICOPATAS, CONDIÇÕES DESUMANAS NOS CÁRCERES E AGENTES PÚBLICOS QUE NÃO ACEITAM A CONSTRUÇÃO DE PRESÍDIOS EM SUAS CIDADES. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA.

(TJ-RS - HC: 70058132671 RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Data de Julgamento: 03/04/2014, Terceira Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 02/05/2014) (grifo meu).

O grande destaque com esta jurisprudência é o fato dos presídios lotados estarem impedindo que os presos ainda que caracterizados como psicopatas estão tendo condições desumanas nos cárceres. Este problema é um dos maiores vividos no Poder Judiciário e perdura há anos. Mas o que pode ser feito? O índice de crimes tem aumentando freneticamente e manter em liberdade criminosos com estes perfis (sociopatas, psicopatas, assassinos em série, pedófilos e estupradores não deve ser possível), mas e as medidas de tratamentos a estes doentes mentais? O manicômio judiciário também estão lotados? Haveria outra forma de os tratarem sem os manterem presos ou sob medida de segurança?

8.3 Sociopatas

Sociopatas são perigosos, assim como os sociopatas. Deve-se atentar ainda que menores ou já aptos ao aprisionamento comum, e diante de tal doença presente em criminosos, necessário se faz a existência e a realização de exame criminológico. A jurisprudência pátria caminha para validar essa mesma tese, de acordo com a ementa descrita:

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. FECHADO PARA O SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CARÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. SUBMISSÃO A EXAME CRIMINOLÓGICO. RÉU DIAGNOSTICADO COMO SOCIOPATA E PSICOPATA. DECISÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1. Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. Súmula 439/STJ. Súmula Vinculante 26/STF.

2. A atual redação do art. 112 da Lei de Execução Penal – LEP, conferida pela Lei 10.792/2003, retirou a obrigatoriedade do exame criminológico para concessão de benefício da execução penal. Contudo, a despeito de retirar a obrigatoriedade de tal exame, a nova redação do art. 112 da LEP não proibiu sua realização, que pode ocorrer quando o magistrado entender ser conveniente, desde que mediante decisão fundamentada.

3. O silêncio da Lei a respeito da obrigatoriedade do exame criminológico, contudo, não inibe o juízo da execução do poder de determiná-lo, desde que fundamentadamente. Isso porque a análise do requisito subjetivo pressupõe a verificação do mérito do condenado, que não está adstrito ao “bom comportamento carcerário”, como faz parecer a literalidade da lei, sob pena de concretizar-se o absurdo de transformar o diretor do presídio no verdadeiro concedente do benefício e o juiz em simples homologador. Precedente do STF.

4. Agravo em execução penal conhecido e improvido.

(TJ-TO - EP: 50078487220138270000, Relator: HELVECIO DE BRITO MAIA NETO). (grifo meu).

O mais interessante deste entendimento que a obrigatoriedade do exame criminológico passa a ser o tema de discussão, ainda que ausente lei que o ampare deve ser tomado como obrigação, afinal, como pode-se condenar alguém que não foi avaliado se realmente era passível de tal punição? E ainda salienta que tal obrigação deveria ser responsabilidade do diretor do presídio, visto que um dos quesitos deve ser o “bom comportamento carcerário”. Isso não deveria ocorrer, não desta forma, o entendimento está correto, é obrigatória e a lei deve assim amparar.

8.4 Esquizofrenia

Esquizofrenia uma doença silenciosa, necessita de cuidados, em geral surge na fase adulta ou em plena juventude, mas o que mais deve ser enfatizada nesta doença é a necessidade de tomar as medicações necessárias assiduamente e claro que alguém doente mentalmente assim, a internação compulsória e a medida de segurança passam a ser as melhores soluções e como nas jurisprudências do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a seguir nota-se o foco das pessoas jurídicas de Direito Público:

APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. PESSOA MAIOR MANÍACA PSICÓTICA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS NAS DEMANDAS DE SAÚDE. PAGAMENTO DE DESPESAS JUDICIAIS. AFASTADO. 1. As pessoas jurídicas de Direito Público são isentas do pagamento de custas, despesas judiciais e emolumentos no âmbito da Justiça Estadual de Primeiro e Segundo Graus 2. A Constituição Federal (art. 196) preceitua que "saúde é direito de todos e dever do Estado", aí entendido em sentido amplo, contemplando os entes federados União, Estados e Municípios. 3. Os entes públicos são sabidamente parte legítima passiva em demandas que versem sobre internações compulsórias e atendimentos na área de saúde. RECURSO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO, DESPROVIDO O DO MUNICÍPIO. (Apelação Cível Nº 70059923508, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 22/05/2014)

(TJ-RS - AC: 70059923508 RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Data de Julgamento: 22/05/2014, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/05/2014) (grifo meu)

APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. SAÚDE PÚBLICA. TRANSTORNO ESQUIZOAFETIVO DO TIPO MANÍACO (CID F25.0). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. OLANZAPINA 10MG E TOPIRAMATO 200MG. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO - ART. 196, CF. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. NECESSIDADE DA OBTENÇÃO DOS MEDICAMENTOS COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1) O Município de Porto Alegre é parte legítima para figurar no pólo passivo em demanda em que alguém pleiteia o fornecimento de medicamentos, uma vez que há obrigação solidária entre a União, Estados e Municípios. 2) Os serviços de saúde são de relevância pública e de responsabilidade do Poder Público. Necessidade de preservar-se o bem jurídico maior que está em jogo: a própria vida. Aplicação dos arts. 5º, § 1º; 6º e 196 da Constituição Federal. É direito do cidadão exigir e dever do Estado fornecer medicamentos e aparelhos indispensáveis à sobrevivência, quando o cidadão não puder prover o sustento próprio sem privações. Presença do interesse de agir pela urgência da medida pleiteada. 3) O atestado e a receita médica são suficientes para comprovar a necessidade do uso dos medicamentos, diante da ausência de qualquer prova contundente em sentido contrário produzida pelo réu. 4) Honorários advocatícios mantidos, conforme as diretrizes do art. 20, §§ 3º e 4º do CPC. APELO DESPROVIDO. CONFIRMARAM A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. UNÂNIME.

(TJ-RS - REEX: 70052832995 RS, Relator: Francisco José Moesch, Data de Julgamento: 06/03/2013, Vigésima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 13/03/2013) (grifo meu)

Como se pode notar que o foco do Direito Público é o que salienta a Constituição Federal no artigo 196 "saúde é direito de todos e dever do Estado", desta forma independe se é do Estado do Rio Grande do Sul ou do Estado de São Paulo, o esquizofrênico deve ser tratado da mesma forma, porque a Constituição Federal prevê isso, um direito resguardado a todos, portanto, a internação, o fornecimento de medicamentos são atos mínimos que o Estado deve conceder, e a melhor forma de manter em segurança o doente mental e a sociedade como um todo. Afinal, como a sociedade poderia viver normalmente se todos os doentes mentais (psicopatas, sociopatas, assassinos em série, esquizofrênicos, outros) fossem soltos por ausência de meios de tratamento e soluções para seus crimes?

8.5 Pedófilos

Corroborando o quanto exposto, a jurisprudência dos nossos tribunais tem comungado do mesmo entendimento ora mencionado, é o que se conclui das ementas abaixo:

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA. PEDOFILIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MODUS OPERANDI DOS DELITOS. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. A prisão provisória é medida odiosa, cabível apenas quando patentes os pressupostos e fundamentos de cautelaridade. In casu, a necessidade da custódia cautelar restou demonstrada com base em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decreto prisional fundamentado na gravidade das condutas do paciente que teria aliciado e corrompido, reiteradas vezes, adolescentes, praticando com elas atos libidinosos, induzindo-os à prostituição e ao uso de drogas, obrigando algumas apresenciar atos de libidinagem e a participar de orgias, produzindo ainda fotografias delas em cenas de nudez e de sexo, que teriam sido publicadas na internet. 2. Eventuais predicados do paciente, como residência fixa, primariedade, inexistência de antecedentes e emprego definido não são bastantes para obstarem a segregação prévia, tampouco para autorizar a sua revogação. Precedentes. 3. Ordem denegada.

(STJ - HC: 199722 RO 2011/0050818-1, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 28/06/2011, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/08/2011) (grifo meu).

Na jurisprudência acima citada demonstra um pedido de habeas corpus negado ao criminoso condenado por pedofilia. Ainda que a prisão seja uma aplicação odiosa como descrita acima em muitos casos não há provas suficientes de inexistência de antecedentes ou primariedade. Depende claramente de provas, afinal, não pode simplesmente o Poder Judiciário deixar em liberdade alguém que coloca risco à sociedade se ausentes os requisitos necessários. Assim como a jurisprudência a seguir também salienta e enfatiza a possibilidade de liberdade de alguém que tenha praticado um crime libidinoso (parafilia):

HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PENA: 8 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO. NULIDADE PROCESSUAL. AMPLA DEFESA ECONTRADITÓRIO. TESE NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A QUO. JUNTADA DEDOCUMENTOS PELA ACUSAÇÃO SEM POSTERIOR ABERTURA DE PRAZO PARA ADEFESA SE MANIFESTAR. NULIDADE DE ORDEM PÚBLICA RECONHECÍVEL DE OFÍCIO. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE QUE VOLTOU A PRATICAR A PARAFILIA INOBSTANTE TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE ILEGAL CONSTRANGIMENTO. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA ANULAR O PROCESSO A PARTIR DA JUNTADA DOS DOCUMENTOS NOVOS PELA ACUSAÇÃO, A FIM DE QUE SEJA ABERTO PRAZO PARA A MANIFESTAÇÃO DA DEFESA, MANTIDA, NO ENTANTO, A PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE. 1. As alegações apontadas na exordial de nulidade processual e afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, não foram enfrentadas pelo Tribunal a quo, o que inviabilizaria o exame das matérias por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Todavia, a tese defensiva de ofensa ao princípio do contraditório, diante da juntada de documentos pela acusação sem posterior abertura de prazo para a defesa se manifestar, diz respeito à nulidade de ordem pública, portanto intransponível e reconhecível de ofício. 3. Inafastável a conclusão de nulidade da sentença, mormente quando tais documentos, não submetidos ao crivo do contraditório, foram utilizados para condenação do paciente. O processo deve, então, ser anulado a partir da juntada de tal certidão, para que seja dada a oportunidade de a defesa se manifestar. 4. O indeferimento do pedido de liberdade provisória encontra-se devidamente fundamentado, na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pela possibilidade concreta de reiteração delitiva, uma vez que, segundo consta, o réu voltou a praticar a parafilia descrita na denúncia (atos libidinosos com menor de 11 anos), inobstante tratamento psiquiátrico anterior, oque autoriza a manutenção da custódia cautelar. 5. Não se mostra alvitreira ou adivinhatória a assertiva de que em liberdade o agente voltará à prática de atos ilícitos, quando respaldada na constatação objetiva, calcada na observação de condutas anteriores do agente, revelando a sua reiteração, como neste caso. 6. Parecer do MPF pela denegação do writ. 7. Habeas Corpus parcialmente concedido para anular o processo a partir da juntada dos documentos novos pela acusação, a fim de que seja aberto prazo para a manifestação da defesa, mantida, no entanto, a prisão cautelar do paciente.

(STJ - HC: 198576 RJ 2011/0039936-0, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 05/05/2011, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/05/2011) (grifo meu)

EXTRADIÇÃO. CRIMES RELACIONADOS À ATIVIDADE DE PEDOFILIA. CORRESPONDÊNCIA COM CRIMES TIPIFICADOS NA LEI Nº 8.069/90. DUPLA INCRIMINAÇÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO: NÃO-OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICES LEGAIS À EXTRADIÇÃO. CONTENCIOSIDADE LIMITADA. ENTREGA CONDICIONADA À ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO QUANTO À DETRAÇÃO DA PENA. 1. Pedido de extradição formulado pelo Governo dos Estados Unidos da América que atende os requisitos da Lei nº 6.815/1980 e do Tratado de Extradição específico. 2. Crimes de receber, distribuir e possuir, em arquivos de computador, imagens e filmes de menores em conduta sexual explícita que correspondem aos crimes tipificados nos artigos 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/90. Dupla incriminação atendida. 3. Não-ocorrência de prescrição e inexistência de óbices legais. 4. O processo de extradição não comporta análise aprofundada de matéria relacionada ao quadro probatório ou ao mérito da acusação. Limites da contenciosidade limitada. 5. O compromisso de detração da pena, considerando o período de prisão decorrente da extradição, deve ser assumido antes da entrega do preso, não obstando a concessão da extradição. O mesmo é válido para os demais compromissos previstos no art. 91 da Lei nº 6.815/1980. 6. Extradição concedida.

(STF - Ext: 1292 DF, Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 16/04/2013, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 05-06-2013 PUBLIC 06-06-2013)


9. PROPOSTA E SOLUÇÃO

“Ciência penal não é só a interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo, para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida.” (Nelson Hungria)

Segundo a psiquiatra Ana Beatriz Barbosa: “O grande tratamento para os psicopatas é a postura que temos com essa pessoa”. A grande defesa que possuímos é não tolerar a impunidade.

Se acharmos o tempo todo que a justiça será feita com as próprias mãos nos tornaremos como todos estes criminosos e nada nos diferenciará, mas permitir ou tolerar impunidades não é a melhor forma, tampouco, devemos aceitar.

As soluções a serem propostas seriam:

Primeiramente, sabendo que há a possibilidade de ser considerados imputáveis, segundo Capez são quatro as causas que excluem a imputabilidade (2003):

  • Doença mental que compreende todas as psicoses, assim como a esquizofrenia e paranoia, deixando afetada a capacidade de entender o caráter criminoso do fato.

  • O desenvolvimento mental incompleto que é aquele que ainda não se concluiu por falta de convivência do agente em sociedade ou por sua recente idade.

  • O Desenvolvimento metal retardado é aquele que não tem capacidade de entendimento, tendo redução intelectual e baixo desenvolvimento normal para aquela idade.

  • Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior é aquela considerada biológica que justifica a inimputabilidade, o agente tem perturbações das funções psíquicas, devido a intoxicação provocada por álcool.

Portanto, nossa legislação leva automaticamente para esta analise, um tanto falha quando os criminosos se passam por doentes mentais para ficarem impunes. Há sem dúvida uma falha na legislação ao punir um psicopata, considerando que neste caso a prisão não ressocializa o preso. Não há como manter aprisionado um psicopata e ao libertá-lo acreditar que ele estará “curado”, o que não seria possível, e acreditar seriamente que ele jamais cometerá tais crimes novamente. Mas, não estamos imunes de cometermos injustiças, mas nestes casos não estamos punindo, estamos aprimorando e dando força para um “monstro”.

Pena de morte? Jamais. Como podemos matar para ressocializa? Chega a ser um pleonasmo: “Pena de morte para educar a sociedade”. Usar um condenado a pena de morte como exemplo para os demais? Isso vem de uma educação milenar, não há essa possibilidade em um país como o Brasil que vivencia a impunidade todos os dias, as injustiças a todo momento e que somente agravaria o caos que a população vive. Imagina crianças com perfis psicopáticos que desde pequenos já possuem pequenos furtos, seguindo a pena de morte, quando criança ou ao atingir a maioridade seriam mortos. Acabaria então com a criminalidade?

Pode haver muitos doutrinadores que defendam tal decisão, há países que defendem a pena de morte, mais do que defender, a aplica.

Em um site34 foram encontradas certa resposta para as mais variada perguntas sobre a medida de segurança, tais como: Se ao terminar a pena de medida de segurança e for constatado que o doente mental não estiver curado, excede a pena? A resposta é não, em nenhuma hipótese pode exceder. Então surge outra dúvida: Simplesmente põe em liberdade? Na realidade sim, pois considera-se como extinta sua punibilidade.

Pode também, no caso de durante o cumprimento da pena o criminoso ou criminosa apresente certos distúrbios mentais, o que pode fazer com que seja substituída a pena por medida de segurança.

Parte daí a grande questão, seria suficiente um exame para constatar a doença mental? E se o criminoso alegar insanidade para ter uma pena diminuída ou medida de segurança?

O artigo 96 do Código Penal enfatiza a necessidade da medida de segurança não ser cumprida em cárcere:

Art. 96. As medidas de segurança são:

I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;

II - sujeição a tratamento ambulatorial.

Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

Imposição da medida de segurança para inimputável (grifo meu).

Desta forma fica clara que há uma falha nítida. A proposta de minha monografia seria uma certa prorrogação desta medida de segurança. Temos o direito à segurança, direito este resguardado pela Lei Maior:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (...)

Ressalta-se que no caso de assassinos em série, bem como dos psicopatas e sociopatas que pelas indicações jurisprudenciais e dos diagnósticos de saúde mental e das doutrinas que afirmaram a ausência de cura, aumenta-se mais ainda a necessidade de manter reclusas estas pessoas ainda que em manicômio judiciário, desta forma estaria longe de acarretarem algum perigo à sociedade. Seria como a lei no 10.216, de 6 de abril de 2001, já afirma a internação compulsória:

Art. 6º A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

Claramente que tal internação deveria ser motivada de forma a não serem cometidas injustiças. A questão aqui é que esta solução impediria o surgimento de discussões acerca da pena de morte.

O Brasil possui sim a prerrogativa de pena de morte, mas em casos exclusivamente militares, conforme a Constituição Federal:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

A pena de morte no Brasil está prevista no Código Penal Militar, art. 5º, item XLVII, mas somente pode ser aplicada em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, item XIX da vigente Constituição Federal. Neste caso, a execução do condenado deve ser feita em ambiente fechado, por fuzilamento. O Tribunal Militar ou Conselho de Guerra podem aplicá-la em alguns casos além de traição. (CASOY, 2004, p. 366)


CONCLUSÃO

Para concluir de forma sucinta, diante de tantos doentes mentais que existem na sociedade, e por aqueles abordados nesta monografia, nota-se que estamos numa constante exposição ao perigo, não só à criminalidade existente como roubos, sequestros, mas também a assassinatos brutais.

Assassinos em série como Albert Fish que matava crianças e se alimentava de seus corpos, ou então, casos como no Brasil do Maníaco do Parque e Chico Picadinho são exemplos de que esses doentes mentais podem existir em qualquer lugar e qualquer pessoa está passível de ser vítima deles. Vivemos em completa insegurança, não com relação a segurança policial ou segurança jurídica, mas não há nada que impeça de no metrô, em um estacionamento de um shopping sermos vítimas deles.

A tese defendida na monografia não diz respeito apenas de como agem estes doentes mentais, onde ou por qual razão praticam seus crimes, mas a abordagem se destina a demonstração da passividade que as pessoas são expostas, ou seja, eles existem e atuam quando menos esperamos.

Consequentemente a monografia visa apresentar as punições, além delas, apresentar também quais são aplicáveis em nosso ordenamento e quais são os entendimentos de nossos Tribunais, enfatizando a irrelevância da pena de morte, afinal, como poderíamos obter resultado positivo com uma ação negativa.

Conclui-se, portanto, que a solução está para nós, assim como a criminalidade está para eles, tudo depende do ser humano agir, punir, ressocializar, evitar e assegurar de seus direitos de viver em paz e com liberdade, bem como, assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana. Eles podem agir brutalmente sim, mas nós podemos nos conscientizar de suas ações, suas fantasias, suas tendências e genética. Conhecimento e precaução nunca são demais!


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal Parte Geral. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

CASOY, Ilana. Serial killer: louco ou cruel? 6.ed. São Paulo : Madras, 2004.

LIMA, Antônio Henrique Maia; FRANÇA, Mauricio Serpa. O direito penal, pedofilia e os crimes sexuais contra vulneráveis. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVII, n. 130, nov 2014. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14364>. Acesso em jan 2017.

HUNGRIA, Nélson. Comentários ao Código Penal, v. 1. 2. ed. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1953.

LOBACZEWSKI, Andrew. Ponerologia: Psicopatas no Poder [recurso eletrônico] / Andrew Lobaczewski; tradução de Adelice Godoy – Campinas, SP: Vide Editorial, 2014. Título original: Political Ponerology (A Science on the Nature of Evil Adjusted for Political Purposes).

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal, volume 1: parte geral, arts. 1º a 120 do CP. 24. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2007.

O CRIME LOUCO. Ernesto Venturini, Domenico Casagrande e Lorenzo Toresini (autores). Virgílio de Mattos (Organizador). Maria Lúcia Karam (Tradutora). - Brasília: CFP, 2012.

PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Manual Esquemático de Criminologia. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

Psicopatas, maníacos e assassinos: as mentes mais cruéis e os crimes mais sádicos que já passaram pela seção Retrato Falado da ME. Editora Abril. São Paulo: Abril, 2015.

SILVA, Ana Beatriz B. Mentes Perigosas: o psicopata mora ao lado. São Paulo: Fontanar, 2003.

VASCONCELOS, Leon Psy Ms. Psicose e Psicopatia. Disponível em: <https://comportamento.net/2014/04/psicopata-nao-e-psicotico/> Acesso em: 26 de junho de 2017.

ZWETSCH, Cíntia Helena. Direito sem Mistérios. Disponível em: <https://cintiadv.blogspot.com.br/2014/03/interdicao-de-psicopata.html> Acesso em: 26 de junho de 2017.


ANEXO I

Foto 3: The Criminal Code Ed Gein

Ed Gein

Edward Theodore Gein, nascido em 27 de agosto de 1906, em Plainfield, Winsconsin foi um dos mais cruéis assassinos em série da história e o responsável para as maiores inspirações de Hitchcock. Teve uma grande influência da presença feminina em sua vida, principalmente pela sua mãe, porém, essa influência crescia em sua mente como que o sexo fosse algo pecaminoso e que as mulheres fossem objetos do diabo. Filho de Augusta e George Gein, moravam em uma fazenda em La Crosse.

Seu pai alcoólatra morreu em 1940 e após a morte do pai a vida solitária de Ed só piorou ainda mais com a presença de sua mãe dominadora e religiosa e seu irmão Henry, fraco e indiferente. Augusta costumava fazer com que todas as mulheres – exceto ela – fossem vistas como perigosas e assim Ed e Henry cresceram pensando. Em 1944 seu irmão Henry morre durante um incêndio perto da casa dos Gein, o mais estranho é que o corpo possuía apenas contusões na cabeça, exceto queimaduras, outras teorias alegam que tenha morrido por inalar a fumaça, o fato é que as investigações levaram a acreditar que Ed tenha matado o próprio irmão, mas nunca foi comprovado.

Naquele mesmo ano sua mãe sofreu um derrame e ficou incapacitada e sob seus cuidados até 1945, falecendo aos 39 anos de idade. Mais solitário e isolado, Ed Gein era o único vivo da família Gein e sua mãe era a pessoa mais próxima dele, visto que nunca teve amizades ou vínculos. Sentia-se um escravo emocional de sua mãe, trancou o quarto da mãe e nunca mais abriu. Passou a utilizar a parte inferior da casa, não cultivava mais nada nas terras, apenas realizava serviços aos vizinhos, inclusive como babá de crianças.

Desenvolveu grande interesse em anatomia feminina e decidiu estudar isso. Afeiçoou pelas atrocidades que lia como a dos nazistas com relação aos judeus. Gostava de ler obituários e ver quem era enterrado. Foi então, que decidiu desenterrar corpos recém-enterrados para colocar em prática o que estudava.

Seus estudos envolviam dissecação dos corpos e conserva de órgãos e partes dos corpos. Preferia corpos de mulheres com idade aproximada de sua mãe. Fazia com a pele de seus corpos “roupas”, vestia-as e fazia rituais com elas pela casa. Pela adoração pela mãe passou a querer ser como as mulheres. Passou de corpos para matanças de pessoas a serem “estudadas”.

Vítimas

Fez sua primeira vítima. Mary Hogan de 54 anos, morta com um tiro na cabeça em 08 de dezembro de 1954. Foi morta por parecer fisicamente bastante com sua mãe, mas a polícia não percebeu tal pista e nem conseguiu solucionar tão cedo o crime. Segunda vítima foi Bernice Worden, de 59 anos. Fora investigado e acabou entregando a morte de Bernice e por isso foi preso e em sua casa foi encontrada a vítima pendurada de cabeça para baixo num gancho de carne como os de açougue, cortada de cima a baixo frontalmente. Sua cabeça e intestinos foram descobertos em uma caixa, seu coração em um prato sobre a mesa da sala de jantar, além de outras partes que cozinhavam numa panela sobre o fogão.

Em sua casa foram encontrados diversos itens bizarros, tais como, uma poltrona feita de pele humana; cabeças humanas; um terno masculino feito de pele humana; máscaras feitas com faces das mulheres mortas que desenterrava; uma geladeira repleta de órgãos humanos; abajures com pele humana; e demais itens horríveis.

Um total de 15 corpos, mas Ed Gein nunca soube dizer o real número de suas vítimas, apenas foi acusado destas 02 vítimas. Fora condenado e considerado insano, o que o fez permanecer no Hospital Estadual Central de Waupon e Instituto de Saúde Mental de Mendota, falecendo de velhice em 1984 aos seus 77 anos. Faleceu sendo um exímio prisioneiro, educado e gentil. Declarou para a polícia na época das investigações que teve relações sexuais com os cadáveres. Mais 03 casos não solucionados foram tidos como suspeito o Ed Gein.

Ed Gein incentivou filmes como Psicose, Silêncio dos Inocentes e O Massacre da Serra Elétrica (que tinha na cada decorações com artefatos humanos semelhantes à casa de Gein, inclusive há a máscara feita de pele humana e o fato de colocar suas vítimas em ganchos de carne).


ANEXO II

Foto 4: Newyorker Theodore Bundy

Theodore Robert Bundy

Chamado por “Ted”, Theodore Robert Bundy mantinha uma relação com Meg Anders, e Ted fora reconhecido por uma amiga de sua esposa, ao ter seu retrato falado divulgado como um novo serial killer solto e aterrorizando as jovens universitárias. Meg acabou por orientação de sua amiga contatando a polícia. Em 1974 outras testemunhas o reconheceram, mas sua suspeita foi deixada de lado e arquivada pela polícia, afinal ele estava acima de qualquer suspeita.

Ted era excelente aluno, charmoso, alguém que ninguém suspeitaria. Filho de uma mãe solteira que só foi revelada tal fato após anos crescer acreditando que era sua irmã mais velha e sua avó o criara como sua mãe. Seus avós o adotaram para que a reputação de sua mãe não ficasse ruim perante a sociedade. Na infância era tímido, solitário e adorava mutilar animais. Suas médias nas escolas eram muito altas, um aluno brilhante. Quando jovem estudou chinês e política. Trabalhou como engraxate e cobrador de ônibus, mas nunca permanecia nos seus empregos, pois seus patrões não o consideravam confiável.

Ted já se apaixonara pela jovem Stephanie Brooks, um relacionamento que durou por certo momento, mas para impressioná-la manteve algumas mentiras que levou ao término do relacionamento e Ted nunca superara tal rompimento. Neste mesmo ano Ted soube que sua mãe não era sua mãe nem que sua irmã era sua irmã. Graduou-se em psicologia.

Meg Anders entrou em sua vida como um novo relacionamento, mas ela gostava dele mais do que ele afeiçoava a ela, pois, morando com Meg mantinha contato com Stephanie, até que um dia Ted e Stephanie se encontraram novamente, ela se apaixona por ele e Ted se vinga sumindo e rejeitando a mulher que o desprezou. Em 1972 estudou Direito, participou de campanhas políticas e foi condecorado por salvar uma criança de três de afogar-se em um lago.

Meg foi procurada pelos policiais para auxiliar nas investigações e pode relatar que encontrou gessos e bandagens guardados na casa de Ted. Quando moravam juntos encontrou em seu carro uma machadinha e lembrou-se que Ted havia visitado o lago uma semana antes de encontrarem mortas Janice Ott e Denise Naslund.

Em 1976 Ted Bundy foi levado a julgamento, mas confiante de sua inocência nada demonstrava no tribunal. Foi considerado culpado pelo sequestro com agravantes de Carol DaRonch e pelo assassinato de Caryn Campbell. Insatisfeitos com seus advogado Ted os demite e torna-se seu único advogado. Em 1977 Ted foge e passa a dormir em cabanas abandonadas, seis dias após a fuga é preso, mas posteriormente foge novamente. Dessa vez adota nome de Chris Hagen e faz mais vítimas.

Ted preso e julgado pela morte de Kimberly Leach, Lisa Levy e Margaret Bowman, após reconhecidas fibras de roupas de Ted, sêmen e mordidas dadas em suas vítimas. Em 31 de julho de 1979 foi condenado à morte em cadeira elétrica. Confessou ter matado 28 mulheres, mas acredita-se que foram muito mais vítimas. Aos 42 anos, em 24 de janeiro de 1989 foi eletrocutado. A população ansiava por sua execução e gritavam que o fritassem, chegaram a comemorar e ascenderam velas pela condenação do homem que matou tantas meninas, moças e jovens.

Ironicamente, foi uma mulher que abaixou a chave que ligou a cadeira elétrica em que Ted foi executado. Por ironia também Ted havia trabalhado em um centro de atendimento a suicidas, como a CVV35. Se casou com Carol Boone e teve um filho enquanto aguardava cumprir sua pena no corredor da morte até sua execução. Ele confessou que além de gessos, fingia mancar e fingia sotaques, dizia que seu ódio pelas mulheres vinha de sua mãe que se parecia com suas vítimas. Guardava as mãos das vítimas e carregava consigo para sentir estar no controle e costumava guardar suas cabeças em sua casa até incinera-las ou comer suas carnes.

Ele um dia disse uma frase que ficou muito famosa com o tempo:

“Nós, serial killers, somos seus filhos, nós somos seus maridos, nós estamos em toda a parte. E haverá mais de suas crianças mortas no dia de amanhã. Você sentirá o último suspiro deixando seus corpos. Você estará olhando dentro de seus olhos. Uma pessoa nesta situação é Deus!..”

Há muitos casos não solucionados e que indicam que foi Ted o assassino.

Vítimas

Katherine Merry Devine, de 15 anos teve seus restos mortais encontrados em um parque por um casal, em dezembro de 1976, desaparecida desde quando pegou uma carona rumo a Oregon. Os policiais concluíram que fora sodomizada e estrangulada.

Joni Lenz, de 18 anos, foi morta enquanto estava dormindo, não soube quem a atacou, nem o que havia acontecido. Suas amigas e colegas de quarto foram acordá-la e se depararam com um corpo ensanguentado na cama, com o rosto desfigurado e a arma utilizada foi um cano de metal arrancado de sua cama e lhe enfiado pelas partes íntimas. Ela não morreu, mas teve sequelas permanentes e danos irreparáveis, apesar de ter sobrevivido não se lembra de absolutamente nada.

Lynda Ann Healley, de 21 anos, fazia faculdade de psicologia e morava em uma casa com outras colegas de faculdade. Uma jovem responsável e que costumava manter a mesma rotina sempre. O despertador dela tocou como sempre, suas colegas de faculdade entraram em seu quarto e não encontraram ninguém, sua bicicleta continuava na garagem e ao trabalho não havia ido, já que seu chefe tinha ligado a procurando. Ao retirarem os lençóis se depararam com lençóis e travesseiro com sangue e camisola guardada com sangue no armário. Apenas seu crânio foi encontrado com marcas de espancamento, o resto do corpo nunca foi encontrado.

Em geral suas vítimas são universitárias, brancas, magras, solteiras e vestem caças quando são desaparecidas. Testemunhas alegam terem visto um homem suspeito e estranho com o braço quebrado ou perna engessada. As jovens sempre somem no período da noite. Ele “aparentemente” sem possibilidade de abrir o porta-malas ao carregar seus livros, como, possui o braço engessado ou perna quebrada as jovens prontamente tentam ajuda-lo.

Janice Ott, de 23 anos, casada, mas longe de seu marido, também dividia quarto com colegas, mas morava na cidade devido ao trabalho. Sumiu após ter ido ao parque pedalando sua bicicleta, mas nunca mais voltando. Denise Naslund, de 18 anos, desejava ser programadora de computadores. Denise foi ao parque com seu namorado e amigos, e em um momento disse que ia ao banheiro e levou em sua companhia seu cachorro. Ela nunca voltou, seu cachorro sim. Testemunhas disseram que ela havia ajudado um homem a colocar o barco em seu carro. Seus restos mortais, mandíbula, crânio, foram encontrados próximos ao parque.

Melissa Smith, de 17 anos, morava com os pais e obedecia às orientações de seus pais de não falar com estranhos ou aceitar caronas, mas não adiantou. Seu corpo foi encontrado depois de nunca ter voltado pra casa, tampouco foi à festa que desejava. Seu corpo e sua cabeça foram espancados com uma espécie de alavanca de metal, foi também, estuprada, torturada, sodomizada e estrangulada. Laura Aime, de 17 anos também, foi encontrada um mês após seu desaparecimento. Estava nua e irreconhecível, foi estrangulada, espancada por um taco de ferro e estuprada.

Carol DaRonch, de 18 anos, estava em uma livraria do shopping e o suposto segurança havia a procurado para que fosse até seu veículo verificar se havia sido roubado, pois o alarme havia disparado, o fato é que ela nem se deu conta de estranhamente ele ter a encontrado e achado que o veículo fosse dela. Ela o acompanhou e ao chegarem no veículo que estava arrombado – obviamente por ele – sugere que ela faça uma queixa e que ele a ajudaria levando-a em seu veículo. Ela desconfiou, mas ele apresentou seu distintivo – falso – e ela acreditou. Ele dirigiu pelo caminho contrário à delegacia, ela se apavorou, ela reagiu e ele a ameaçou com a arma e a algemando. Ela o acertou e conseguiu sair do carro, fugindo um casal a encontrou e a levaram para a delegacia mais próxima.

Caryn Campbell, de 24 anos, enfermeira e noiva, sumiu ao voltar ao chalé do hotel para pegar uma revista. Seu noivo e filhos nunca mais a viram. Um mês depois seu corpo foi encontrado espancado, cortado e estuprado. Brenda Carol Ball, de 22 anos, foi encontrada em 1975 morta com os mesmos sinais e marcas que Caryn.

Taylor Mountain passou a se tornar o cemitério particular de Ted Bundy, os corpos, ou parte deles são lá encontrados. Donna Gail Manson, de 19 anos, flautista e universitária; Susan Elaine Rancourt, também de 19 anos, estudava Medicina e praticava karatê; Roberta Kathleen Park, de 20 anos, estudava religiões mundiais; Julie Cunninghamm, de 26 anos, instrutora de esqui; Denise Cooley, de 24 anos, casada, mas corpo nunca encontrado; Melanie Cooley, de 18 anos, estudante da escola secundária, morreu enforcada por uma fronha; Shelly Robertson, de 24 anos; foram as vítimas que tiveram seus corpos encontrados neste local ou próximo a ele.

Ted foi preso por ser pego com objetos em seu Fusca que o incriminava. Testemunhas o reconheceram sem pestanejar. Ele alegava sua inocência, mas sem dúvida, as três testemunhas estavam certas sobre quem ele era.

Na última fuga de Ted da prisão fez vítimas. Dessa vez Ted circulava mais vezes o campus de uma universidade e costumava roubar também, até que seu ataque foi à uma casa da Fraternidade em que Nita Neary acabava de ser deixada pelo namorado. Ao ver a porta aberta estranha e entra silenciosamente, se esconde ao ouvir um barulho que vinha da escada e desce apressadamente um homem com um gorro e um pedaço de madeira enrolado com roupas cheio de sangue saindo pela porta da frente. Ela acorda sua colega Nancy Dowdy. As duas decidem socorrer suas outras amigas que achavam que tinham sofrido um assalto, mas deparam-se com Karen Chandler com os dentes e mandíbulas quebradas e cambaleando no corredor, seu crânio faturado e dedos esmagados, Nancy fica ajudando Karen e Nita sobe aos quartos Kathy Klein viva, mas com ferimentos na cabeça, lacerações e furos na face, mandíbulas e dentes quebrados e chicotadas no pescoço. Lisa Levy e Margaret Bowman não resistiram ao ataque enquanto dormiam. Lisa foi brutalmente espancada na cabeça, foi estuprada e estrangulada, tinha mordidas pelo corpo e tinha um frasco de perfume inserido pelo seu órgão genital e Margaret também foi estuprada e tinha mordidas pelo corpo, teve seu cérebro exposto de tanto ser espancado.

A um quilômetro dali Cheryl Thomas foi gravemente ferida e socorrida por suas amigas Debbie Ciccarelli e Nancy Young. Cheryl tinha contusões e ferimentos graves na cabeça, seu crânio foi faturado cinco vezes, tanto que ficou surda no ouvido esquerdo permanentemente, e mandíbula quebrada. A última vítima de Ted foi Kimberly Leach, de 12 anos, cujo corpo foi encontrado oito semanas após seu desaparecimento em um parque. Leslie Parmenter, de 14 anos, filha de um chefe de detetives seguiu as orientações dos pais e não aceitou carona nem conversar com o homem estranho – que era Ted.


ANEXO III

Foto 5: Criminal Minds Wiki Jeffrey Dahmer

Jeffrey Dahmer

Jeffrey Dahmer, conhecido como o mais famoso Canibal Americano. Homossexual e terrivelmente brutal. Uma pessoa calma, alto, loiro, de feição bonita. Nasceu em 1960 em Milwaukee e aos 06 anos mudou-se para Ohio. Quando criança fazia experimentos estranhos com animais, decapitava-os, empalava cabeças de cachorros e fazendo delas espantalhos nas florestas.

Serviu o Exército na Alemanha aos 18 anos, mas foi dispensado por alcoolismo dois anos depois. Preso por embriaguez seu pai achou que seu avô o criaria melhor em Wisconsin. Em 1986 foi preso por masturbar-se em frente de dois garotos.

Dahmer estrangulou um garoto de 14 anos laosiano chamado Dee Konerak Sinthasomphone. Dahmer acusado por molestar crianças e sob observação, foi capaz de esquartejar o corpo de Dee e escalpou o crânio dele transformando em troféu.

Tracy Edwards, de 32 anos, foi algemado por Dahmer. Ao fugir Tracy encontra policiais e relata as ameaças sofridas por Dahmer e pede que eles o ajude a pegar a chave das algemas no apartamento de onde fugiu. Ao falarem com Dahmer e pedir a chave um dos policiais adentra o apartamento e se depara com fotos horríveis espalhadas pelas paredes no corredor, fotos de corpos esquartejados e fotografados em uma geladeira. Deram voz de prisão. Na geladeira encontraram cabeça em decomposição e no freezer mais algumas cabeças. O apartamento é todo bem arrumado e limpo, mas o cheiro do apartamento era terrivelmente horrível. Havia em um cômodo órgãos decompostos em potes, formol, clorofórmio, no total haviam restos mortais de 11 corpos, órgãos embalsamados, fotografias com todos os estágios da morte de suas vítimas. Dahmer matou 17 pessoas.

Certo dia conheceu Steve Hicks ao dar-lhe carona, mas lhe estrangulou em sua casa, com um altere esmagou seu crânio, desmembrou seus membros e o enterrou atrás de sua casa. Em 1987 conheceu em um bar gay Steve Tuomi, que claro, o matou e guardou o cadáver de Tuomi em uma mala depositada no porão de seu avô. Fez relações sexuais com o cadáver, desmembrou-o e jogou fora os restos mortais. Suas vítimas em geral eram homossexuais como ele e os procuram em bares gays, saunas gays, persuadia-as com dinheiro para posarem em fotos e tomarem cervejas, todas as vítimas vão para seu apartamento por livre vontade. Estrangulava-as e copulava com os cadáveres. Esquartejava as vítimas, destripava o corpo e comia croquetes feitos com o coração, músculos e órgãos humanos. Com os restos humanos misturava com ácido, transformava em lama fétida e escoava no ralo. Guardava os crânios para recordação.

Dahmer afirmava comer a carne humana de suas vítimas, pois, acreditava que elas viveriam novamente através de seu corpo.


ANEXO IV

Foto: Wikimedia Commons

Ed Kemper

Ed Kemper36 foi um dos maiores assassinos em série em minha opinião, capaz de matar seus avós e ter relações sexuais com o corpo decapitado de sua mãe, fazendo da cabeça dela alvo de dardos, conforme trechos tirados do livro de Casoy:

Ed ergueu o rifle e atirou na cabeça da avó. Ela despencou sobre a mesa da cozinha. Ainda atirou mais uma vez, em suas costas. Correu para dentro de casa, pegou uma toalha e enrolou-a na cabeça dela, para que pudesse levar o corpo para o quarto do casal.

Depois de ajeitá-la, sua única preocupação foi o que diria ao avô. Saiu lá fora para pensar com calma. Até gostava dele, mas contar o que acabara de fazer... não sei não. Não teve muito tempo para pensar no assunto. Logo viu o carro do avô estacionando, chegando das compras que tinha ido fazer na cidade. Todas as suas dúvidas se dissiparam ao vê-lo descendo do caminhão, cheio de sacolas nos braços. Ergueu novamente o rifle, fez pontaria e o matou com um só tiro. (CASOY, 2004, p. 192)

Aproximou-se e ajoelhou ao lado da cama. Observou-a por um tempo, lembrando mais um pouco o quanto a tinha amado e o quanto fora rejeitado por ela. Ed ficou em pé. Pegou o machado com as duas mãos e decapitou sua mãe de um só golpe. Ela jamais soube o que a atacou. Então, num ritual enlouquecido, deu vazão aos seus desejos. Estuprou o corpo sem cabeça até saciar-se por completo. Mas, como sempre, os gritos dentro de sua cabeça voltaram. Ed ouvia ainda os gritos dela por todo o lado. Desceu até a cozinha e pegou uma faca afiada. Subiu as escadas de dois em dois degraus, rápido, com pressa, antes que os gritos o enlouquecessem. Pegou desajeitadamente a cabeça da mãe no colo, e arrancou rapidamente todas as suas cordas vocais. Finalmente os gritos pararam de atormentá-lo. Levantou-se e ajeitou o que sobrou da cabeça dela em cima da prateleira. Foi até o quarto, pegou seus dardos, e ficou por muito tempo acertando aquele alvo perfeito. Essa prática começou a fazer com que raciocinasse com clareza. (CASOY, 2004, p. 199)

Com toda certeza, doente mental ele era, assim diagnosticado como psicótico e paranoico, mas também muito inteligente, a ponto de ser utilizado como identificador de outros assassinos em série, como Casoy cita em seu livro:

Jamais assumiu a culpa por ter matado os avós, foi algo além de seu controle, mas estava tão bem que tinha ficado orgulhoso ao ser escalado para trabalhar de auxiliar no laboratório de psicologia e ajudar a aplicar testes em outros pacientes. Ele se esforçava ao máximo. Todos os dias esperava com ansiedade as horas vagas. Naqueles momentos, os outros criminosos contavam as histórias de seus crimes com todos os detalhes. (CASOY, 2004, p. 193)

Ed Kemper fez como vítimas: Mary Ann Pesce; Anita Luchese; Aiko Koo; Herbert Mullin; John Lindley Frazier; Cindy Schall; Rosalind Thorpe; Alice Liu; Clarnell Kemper (mãe).


ANEXO V

DSM-IV

Critérios Diagnósticos para Transtorno da Personalidade Anti-social (301.7)

A. Um padrão global de desrespeito e violação dos direitos dos outros, que ocorre desde os 15 anos, como indicado por pelo menos três dos seguintes critérios:

(1) incapacidade de adequar-se às normas sociais com relação a comportamentos lícitos, indicada pela execução repetida de atos que constituem motivo de detenção.

(2) propensão para enganar, indicada por mentir repetidamente, usar nomes falsos ou ludibriar os outros para obter vantagens pessoais ou prazer.

(3) impulsividade ou fracasso em fazer planos para o futuro

(4) irritabilidade e agressividade, indicadas por repetidas lutas corporais ou agressões físicas.

(5) desrespeito irresponsável pela segurança própria ou alheia.

(6) irresponsabilidade consistente, indicada por um repetido fracasso em manter um comportamento laboral consistente ou de honrar obrigações financeiras.

(7) ausência de remorso, indicada por indiferença ou racionalização por ter ferido, maltratado ou roubado alguém.

B. O indivíduo tem no mínimo 18 anos de idade.

C. Existem evidências de Transtorno da Conduta com início antes dos 15 anos de idade.

D. A ocorrência do comportamento anti-social não se dá exclusivamente durante o curso de Esquizofrenia ou Episódio Maníaco.


ANEXO VI

CID-10

Transtorno de Personalidade Dissociais

Transtorno de personalidade caracterizado por um desprezo das obrigações sociais, falta de empatia para com os outros. Há um desvio considerável entre o comportamento e as normas sociais estabelecidas. O comportamento não é facilmente modificado pelas experiências adversas, inclusive pelas punições. Existe uma baixa tolerância à frustração e um baixo limiar de descarga da agressividade, inclusive da violência. Existe uma tendência a culpar os outros ou a fornecer racionalizações plausíveis para explicar um comportamento que leva o sujeito a entrar em conflito com a sociedade.

Personalidade (transtorno da):

• amoral

• anti-social

• associai

• psicopática

• sociopática

Exclui: transtorno (de) (da):

• conduta (F91.-)

• personalidade do tipo instabilidade emocional (F60.3)

Critérios Diagnósticos para Transtorno da Conduta

A. Um padrão repetitivo e persistente de comportamento no qual são violados os direitos individuais dos outros ou normas ou regras sociais importantes próprias da idade, manifestado pela presença de três (ou mais) dos seguintes critérios nos últimos 12 meses, com presença de pelo menos um deles nos últimos 6 meses:

Agressão a pessoas e animais

(1) provocações, ameaças e intimidações frequentes.

(2) lutas corporais frequentes.

(3) utilização de arma capaz de infligir graves lesões corporais (por ex., bastão, tijolo, garrafa quebrada, faca, revólver).

(4) crueldade física para com pessoas.

(5) crueldade física para com animais.

(6) roubo em confronto com a vítima (por ex., bater carteira, arrancar bolsa, extorsão, assalto à mão armada).

(7) coação para que alguém tivesse atividade sexual consigo.

Destruição de património

(8) envolveu-se deliberadamente na provocação de incêndio com a intenção de causar sérios danos.

(9) destruiu deliberadamente a propriedade alheia (diferente de provocação de incêndio).

Defraudação ou furto

(10) arrombou residência, prédio ou automóvel alheios.

(11) mentiras frequentes para obter bens ou favores ou para esquivar-se de obrigações legais (isto é, ludibriar pessoas).

(12) roubo de objetos de valor sem confronto com a vítima (por ex., furto em lojas, mas sem arrombar e invadir; falsificação) Sérias violações de regras.

(13) frequente permanência na rua à noite, contrariando proibições por parte dos pais, iniciando antes dos 13 anos de idade.

(14) fugiu de casa à noite pelo menos duas vezes, enquanto vivia na casa dos pais ou lar adotivo (ou uma vez, sem retornar por um extenso período).

(15) gazetas frequentes, iniciando antes dos 13 anos de idade.

B. A perturbação do comportamento causa prejuízo clinica mente significativo do funcionamento social, acadêmico ou ocupacional.

C. Se o indivíduo tem 18 anos ou mais, não são satisfeitos os critérios para o

Transtorno da Personalidade Anti-social.

ESPECIFICAR TIPO COM BASE NA IDADE DE INÍCIO:

312.81 Tipo com Início na Infância: início de pelo menos um critério característico do Transtorno da Conduta antes dos 10 anos de idade.

312.82 Tipo com Início na Adolescência: ausência de quaisquer critérios característicos do Transtorno da Conduta antes dos 10 anos de idade.

312.89 Transtorno da Conduta, início inespecificado: a idade do início não é conhecida.

ESPECIFICAR GRAVIDADE:

LEVE: poucos problemas de conduta, se existem, além dos exigidos para fazer o diagnóstico sendo que os problemas de conduta causam apenas um dano pequeno a outras pessoas.

MODERADO: um número de problemas de conduta e o efeito sobre outros são intermediários, entre "leve" e "grave".

GRAVE: muitos problemas de conduta além dos exigidos para fazer o diagnóstico ou problemas de conduta que causam dano considerável a outras pessoas.


Notas

1 Segundo o Código Penal Brasileiro as penas restritivas de direitos são: prestação pecuniária; perda de bens e valores; prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas; interdição temporária de direitos; limitação de fim de semana. (Incisos I, II, IV, V e VI do Art. 43 do CPB)

2 Segundo o Código Penal Brasileiro a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto, e considera-se regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado. (Alíneas a, b, c do § 1º do Art. 43 do CPB)

3 Organização Mundial da Saúde. Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde: CID-10 Décima revisão. Trad. do Centro Colaborador da OMS para a Classificação de Doenças em Português. 3 ed. São Paulo: EDUSP; 1996. Revista Brasileira de Epidemiologia, v.11, n.2, p.324-335, 2008.

4 Definição de ‘serial killer’ do FBI é simplória, diz especialista. Livraria da Folha. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/livrariadafolha/2013/07/1318979-definicao-de-serial-killer-do-fbi-e-simploria-diz-especialista.shtml Acesso em: 01 de maio de 2017.

5 Senador Romeu Tuma, que defende neste Argumento o fim do benefício da progressão da pena para autores de crimes hediondos. Disponível em: <https://www.senado.gov.br/noticias/TV/Video.asp?v=781>. Acesso em: 01 de maio de 2017.

6 Casoy, Ilana, Serial killer: louco ou cruel? 6.ed. São Paulo : Madras, 2004

7Ilana Casoy (São Paulo, 19 de fevereiro de 1960) é uma criminóloga e escritora brasileira. É sobrinha do jornalista Boris Casoy e prima de Serginho Groismann. Formou-se em Administração na Fundação Getúlio Vargas. Dedicou-se a estudar perfis psicológicos de criminosos, especialmente de serial killers. Ilana Casoy já publicou outros livros sobre crimes que ficaram famosos no Brasil, como “A Prova” é a “Testemunha”, relato inédito do Caso Nardoni, e O Quinto Mandamento – Caso de Polícia, sobre o assassinato do casal Richthofen. Colaborou com o site do canal Investigação Discovery entre 2012 e 2013. Atualmente, assina uma coluna na revista Brasileiros. A escritora dedica-se também a ficção. A especialista em crimes – que já fez um estágio na polícia científica, quando acompanhou a perícia de homicídios – participou, a convite da Fox Brasil, da criação de um perfil do psicopata Dexter Morgan, anti-herói e protagonista da série que leva o seu nome e que se tornou uma das mais cultuadas dos últimos anos. Ilana Casoy atua como colaboradora da nova série escrita por Gloria Perez e dirigida por Mauro Mendonça Filho, Dupla Identidade, com estreia prevista para setembro de 2014 na Rede Globo. Bruno Gagliasso interpreta um serial killer inspirado em Ted Bundy, cujo perfil é dissecado em Serial Killers: Louco ou Cruel? A série conta ainda com Luana Piovani no papel de uma policial e psicóloga forense, especialista em caçar serial killers.

8 Disponível em: <https://www.darksidebooks.com.br/arquivos-serial-killers-ilana-casoy-louco-ou-cruel/> Acesso em: 25 de abril de 2017, 20:18.

9 Casoy, Ilana, Serial killer: louco ou cruel? 6.ed. São Paulo : Madras, 2004, p. 144.

10 Modus operandi significa o modo de agir e, no mundo jurídico, eh a expressão utilizada para caracterizar a forma peculiar que um criminoso (ou vários) tem de agir. A policia estuda o modus operandi para identificar elementos comuns a vários crimes aparentemente desconexos, e através desses elementos comuns deduzir que a mesma pessoas estava por trás das diversas ações criminosas. Em outras palavras, eh um elemento que facilita a investigação. O modus operandi em si não serve como prova condenatória. Um criminoso pode simplesmente estar copiando o estilo de outro (essa pratica é tão comum que ganhou uma expressão em inglês: copycat).

11 Apesar de concluir que Mary Hogan havia sido baleada e levada dali, a polícia foi incapaz de encontrar qualquer pista sobre o desaparecimento da mulher. Ninguém percebeu que, fisicamente, Mary Hogan se parecia muito com Augusta Gein (mãe de Ed Gein).

12 Serial killer em ação. Disponível em: <https://serialkiller.com.br/?p=297> Acesso em: 01 de maio de 2017.

13 Caso viúva negra: Heloísa Borba Gonçalves é acusada de falsidade ideológica, bigamia e assassinado. Disponível em: <https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/crimes/caso-viuva-negra/n1596995068483.html> Acesso em: 01 de maio de 2017.

14 BBC Brasil 2017. Estudo nos EUA revela perfil surpreendente de mulheres serial killers. De Winston-Salem (EUA) para a BBC Brasil. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/05/150512_estudo_mulheres_serailkillers_pai> Acesso em: 02 de maio de 2017.

15 post mortem in Dicionário infopédia da Língua Portuguesa com Acordo Ortográfico [em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2017. [consult. 2017-05-03 23:49:17]. Disponível na Internet: https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/post mortem

16 Análise das Evidências de Comportamento

17 McCord, W. & McCord, J. Psychopathy and Delinquency. New York: Grune & Stratton, 1956.

18 BBC Brasil 2017. Pesquisador se descobre psicopata ao analisar o próprio cérebro. De Winston-Salem (EUA) para a BBC Brasil. Disponível em <https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2013/12/131223_psychopath_inside_mv>. Acesso em: 20 de junho de 2017.

19 Dzerzhinsky é um caso interessante. Diz-se sobre ele que: “Seu caráter honesto e incorruptível, combinado com sua completa devoção à causa, fez com que ele ganhasse um reconhecimento rápido e o apelido de Iron Felix (Felix de Ferro).” Seu monumento no centro de Varsóvia na “Dzerzhinsky square”, foi odiado pela população da capital da Polônia como um símbolo da opressão soviética e foi derrubado em 1989, tão logo o PZPR – Partido dos Trabalhadores Poloneses Unidos - começou a perder poder. O nome da praça foi logo alterado para seu nome anterior à Segunda Guerra Mundial – “Plac Bankowy” – Quadra do Banco. De acordo com uma piada popular da então República do Povo Polonesa: Dzerzhinsky mereceu um monumento por ser o polonês que matou o maior número de comunistas.”

20 MEDICINA COMPORTAMENTAL. Psicose e Psicopatia. Orientada no presente artigo pelo Psicólogo Leon Vasconcelos, 2007. Disponível em: <https://comportamento.net/2014/04/psicopata-nao-e-psicotico/> Acesso em: 29 de agosto de 2017.

21 A diferença entre psicopata e psicótico. Orientada no presente artigo pela Psicanalista Luzziane Soprani, 2012. Disponível em: <https://luzzianesoprani.com.br/site/o-que-diferencia-um-psicopata-de-um-psicotico/> Acesso em: 29 de agosto de 2017.

22 REVISTA ÂMBITO JURÍDICO ® A resposta do Estado aos crimes cometidos por psicopatas. orientada no presente artigo pelo Professor Yudice Randol Andrade Nascimento, 2007. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5321> Acesso em: 07 de maio de 2017.

23 Charles Milles Manson, nascido Charles Milles Maddox, é o fundador e líder de um grupo que cometeu vários assassinatos nos Estados Unidos no fim dos anos 1960, entre eles o da atriz Sharon Tate, esposa do diretor de cinema Roman Polanski.

[24] Psicol. USP vol.17 no.4 São Paulo 2006. Esquizofrenia: uma revisão. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-65642006000400014>. Acesso em: 07 de maio de 2017.

25 Teixeira, que é professor da PUC-Campinas, partiu da hipótese de que haveria alguns elementos intrínsecos do delírio que difeririam os esquizofrênicos praticantes de violação penal grave daqueles que nunca haviam transgredido a lei. Texto: Raquel do Carmo Santos. Fonte: Jornal da Unicamp.

26 COUTO, Cleber. Pedofilia no Estatuto da Criança e Adolescente. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4421, 9ago. 2015. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/41178/pedofilia-no-estatuto-da-crianca-e-adolescente-art-241-e-e-sua-interpretacao-constitucional>. Acesso em: 7 maio 2017.

27 Wallace Aparecido Souza Silva, de 22 anos, Jonathan Foudakis de Souza, de 19, e Carlos Armando Costa dos Santos, de 21 anos, são acusados de estuprar uma americana dentro de uma van na Lapa.

28 Maníaco que confessou ter estuprado e matado dez mulheres em 1998 na região do Parque do Estado, na capital paulista -, que agia sempre da mesma forma e terminava matando as vítimas. Os investigadores concluíram que o objetivo dele era machucar as mulheres, a quem culpava pela disfunção erétil.

29Revista Veja. Por dentro da mente de um estuprador. Por Cecília Ritto, abr 2013, 09h43. Disponível em: <https://veja.abril.com.br/brasil/por-dentro-da-mente-de-um-estuprador/> Acesso em: 07 de maio de 2017.

30 O professor Antônio Carvalho de Ávila Jacintho, psiquiatra e psicanalista da universidade Estadual de Campinas (Unicamp), desenvolve um trabalho voltado para a psiquiatria infantil e tem acompanhado crianças portadoras de transtornos mentais.

31 JGVT é Psiquiatra Forense, autor de artigos, capítulos de livros e da obra de referência na bibliografia brasileira, “Psiquiatria Forense” (Artmed, 2012, 2ª edição). É Professor Associado de Psiquiatria da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA).

[32] Serial killer, figura invisível só para a lei. Por Adriana Bernardes, abr 2010, 08h00. Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2010/04/18/interna_cidadesdf,186939/serial-killer-figura-invisivel-so-para-a-lei.shtml> Acesso em: 20 de agosto de 2017.

33 Dados retirados da revista Isto é (2008).

34 Medida de Segurança. Disponível em: https://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/presos/parte910.htm Acesso em: 08 de maio de 2017.

35 Centro de Valorização da Vida, no Brasil.

36 Hoje, Kemper está preso na California Medical Facility, em Vacaville. Trabalha na Biblioteca Legal da prisão.


LISTA DE SIGLAS

  • APA – Associação Americana de Psiquiatria

  • BEA – Behavioural Evidence Analysis

  • CID-10 – Código Internacional de Doenças

  • CPB – Código Penal Brasileiro

  • CVV – Centro de Valorização da Vida

  • DSM-IV – Manual Diagnóstico e Estatístico de Distúrbios Mentais

  • EUA – Estados Unidos da América

  • FBI – Federal Bureau of Investigation

  • NCAVC – National Center for the Analysis of Violent Crime

  • OMS – Organização Mundial da Saúde

  • VICAP – Violent Criminal Apprehension Program


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