Tudo de Injúria
Alexandre de Moraes e confusão no aeroporto
1. INTRODUÇÃO Foi noticiado na imprensa nacional que o Ministro Alexandre de Moraes e seu filho teriam sido alvos de ofensas verbais e uma agressão física sem ferimentos num aeroporto na Itália (Roma) por parte de uma família de brasileiros....
Fui vítima de calúnia, difamação e injúria. O que fazer?
É perfeitamente cabível tomar medidas judiciais, a fim de cessar com referidas agressões, podendo, eventualmente, o agressor se retratar ou até mesmo ser condenado a lhe indenizar por danos morais.
Liberdade de expressão e os crimes contra a honra do Presidente da República
Na análise dos direitos à honra e à liberdade, tensionados em lados opostos, o Poder Público deve se valer da proporcionalidade, justiça e adequação, a fim de evitar decisões/conclusões injustas ou a aniquilação de um desses direitos.
Abusos psicológicos no BBB: um cenário de horror
Atualmente o Big Brother estabelece como único motivo para expulsão a prática de violência física entre participantes. Esperamos que a emissora reveja esse conceito ultrapassado e considere também a violência psicológica como ato de agressão.
Ameaças de Sara Giromini contra o Ministro Alexandre de Moraes: um caso em que cabe recurso
A Justiça rejeitou a denúncia apresentada contra Sara Giromini, acusada de proferir injúrias e ameaças contra o Ministro Alexandre de Moraes, do STF. Ela é investigada no inquérito das fake news.
Os crimes contra a honra: Weintraub e o STF
A divulgação da reunião entre o Presidente e seus Ministros expôs ofensas que podem caracterizar-se como a prática do delito de injúria, previsto no Código Penal, no rol dos crimes contra a honra.
Afronta à honra da nação chinesa e imunidade parlamentar material
Os comentários do deputado Eduardo Bolsonaro sobre a China geraram uma crise diplomática entre Brasília e Pequim e foram duramente refutados pela embaixada chinesa no Brasil. Estariam protegidos pela imunidade parlamentar?
Chamar uma pessoa de fascista ou comunista é crime?
Calúnia, difamação e injúria: o termo "fascismo" se encaixa em algum desses crimes?
O mercado das fake news e os aspectos jurídicos
Muito cuidado ao compartilhar notícias com base apenas na manchete, sem ler o seu conteúdo na íntegra. Não encaminhe áudios sem fontes, não compartilhe correntes sem checar a veracidade dos fatos e preste muita atenção no endereço da notícia.
Torcedores brasileiros na copa da Rússia 2018: Uma análise sobre a possibilidade da aplicação da lei penal brasileira aos fatos praticados no estrangeiro.
O artigo visa analisar a correta tipificação penal e a possibilidade de aplicação da lei penal brasileira para punir os atos supostamente criminosos de um grupo de torcedores brasileiros em relação a uma mulher russa durante a copa da Rússia 2018.
Racismo institucional: o ato silencioso que distingue as raças
Neste estudo trazemos a distinção entre racismo institucional, preconceito racial e injúria racial, diante da análise da recente polêmica da casa noturna Villa Mix.
O namorado de hoje pode ser o inimigo de amanhã: revenge porn
Uma análise sobre o enquadramento penal da "pornografia de vingança" dentro das figuras típicas existentes no ordenamento jurídico pátrio e do texto aprovado pela Câmara dos Deputados para tipificação dessa conduta.
Modelo de queixa-crime
Queixa-crime por difamação e injúria em redes sociais, solicitando ação penal contra o acusado, alegando danos à reputação e à imagem do autor.
Para o STJ, injúria é crime de racismo. Será?
Comenta decisão polêmica do STJ sobre a diferença entre injúria racial e racismo, equiparando a primeira ao segundo.
Acerca do reconhecimento da imprescritibilidade do crime de injúria racial: acertou o Superior Tribunal
O presente texto pretende fomentar a continuidade da discussão e reflexão sobre a recente decisão do STJ que reconheceu a imprescritibilidade do crime de injúria racial. Como uma resposta à crítica do prof. Lênio Streck, conclui pelo acerto da decisão
Você sabe a diferença entre os crimes de calúnia, difamação e injúria?
Muitos se confundem quando perguntados da diferença entre estes crimes. Afinal, quando se caracteriza um ou outro? É necessário saber diferenciá-los, para evitar confusões na hora de individualizar, ou ainda, na elaboração da queixa-crime.