Revista de Antropologia
ISSN 1518-4862A antropologia de gabinete do meio jurídico
Investiga-se o predomínio de determinada interpretação dos fatos jurídicos que vicia o campo do conhecimento e reduz sua credibilidade científica ao padecer de parâmetros metodológicos.
Acesso a terras indígenas: religiosos liberados, cientistas controlados
Não há normativas específicas que controlem a entrada de organizações religiosas e missionários em terras indígenas como há, por exemplo, para cientistas e pesquisadores.
Análise do capítulo “Raças” do livro "Formação do Brasil contemporâneo" de Caio Prado Junior
O presente texto traz análise do capítulo “Raças” do Livro "Formação do Brasil Contemporâneo" de Caio Prado Junior, onde é apresentado o processo de estruturação e evolução da sociedade brasileira no período colonial.
Teoria da segunda escravidão: uma renovação na historiografia brasileira
O tráfico de africanos escravizados e o regime de trabalho escravista são passíveis de análise por múltiplos prismas, não se limitando à seara da antropologia, da história ou da política. A teoria da segunda escravidão busca reinterpretações sobre o tema, aceitando a dimensão global do capitalismo, mas revelando a imprescindibilidade da busca pelo relato histórico particular de cada nação.
Infanticídio indígena: direitos humanos e respeito à diversidade cultural
O presente artigo examina o debate a respeito da prática do infanticídio em tribos indígenas. Defende o diálogo cultural entre as culturas e explora esta percepção por meio da análise de relatos de antropólogos e dos recentes desenvolvimentos teóricos.
Direito ao refúgio sob a perspectiva dos direitos humanos
A Convenção de 1951 foi o grande marco para a aplicação de um tratamento moderno à situação dos refugiados e sua proteção jurídica pelos Estados signatários, com foco nos postulados dos direitos humanos. Há, porém, um longo caminho a ser percorrido.
Proteção dos conhecimentos tradicionais e repartição de benefícios: Natura e erveiros do mercado Ver-o-Peso
Analisa-se a apropriação indevida dos conhecimentos tradicionais dos erveiros e erveiras do mercado do Ver-o-Peso pela empresa Natura do Brasil.
Conceito de cultura jurídica: diálogo entre antropologia e direito
A conceituação de Cultura Jurídica parte da noção de mundo simbólico e de algumas etnografias clássicas, para construir a abertura ao outro, à diversidade e aos direitos humanos.
O infanticídio indígena no Brasil
O presente trabalho busca realizar uma sintética análise da questão do infanticídio indígena no Brasil, ainda praticado por algumas tribos, e as perspectivas de enfrentamento do problema, sob a ótica do ordenamento jurídico atual.
Constitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003 (identificação de terras quilombolas)
A Constituição não elegeu critério histórico para a definição das comunidades quilombolas e de suas terras, sendo certo que o Decreto contemplou métodos internacionalmente aceitos (autodeterminação) e recomendados pela ciência da Antropologia.
O papel do Direito na proteção das minorias
O presente artigo trata sobre o tema das mazelas sociais que oprimem os grupos hipossuficientes, analisando as consequências sociais desses abusos, bem como a atuação do Direito na solução dessas questões.
Especificidades para colocação da criança indígena em família substituta
O nome de criança indígena não poderá constar no Cadastro Nacional de Adoção, pois não há como se garantir o respeito à identidade social e cultural nem a prioritária colocação no seio da mesma etnia.
Bakhtin e seu círculo intelectual: discurso jurídico, filosofia, antropologia e linguística
Trata de uma abordagem transdisciplinar entre a filosofia, a antropologia e a linguística de Mikhail M. Bakhtin e seu Círculo e o mundo jurídico.
Antropologia jurídica: cultura e direito no filme A Massai Branca
Até que ponto é justo deixar uma comunidade tradicional adquirir naturalmente condições de dignidade humana consideradas mínimas? O Estado deve intervir na aceleração e aplicação dos direitos modernos?
Função antropológica do Direito segundo Alain Supiot
A abordagem de Supiot, entrelaçando a criação do homem jurídico, os direitos fundamentais e o discurso econômico, sob uma óptica horizontal, permite compreender as influências do poder do capitalismo nas transformações da Sociedade, do comportamento dos indivíduos e do própria função do Direito ao longo do tempo.