Revista de Biodireito
ISSN 1518-4862Inseminação artificial heteróloga: questões jurídicas
O artigo analisa a inseminação artifical heteróloga e as questões jurídicas que a envolve, como dever do doador de prestar alimentos e direito ao conhecimento da herança genética.
O impacto das ações regressivas do INSS nas empresas
O êxito do INSS nas ações regressivas deriva principalmente da carência das provas produzidas pelas empresas e até mesmo da despreocupação com o acompanhamento dos acidentes de trabalho.
Insalubridade nas atividades a céu aberto sob o sol
O entendimento constante da OJ n.º 173 da SDI-1 do TST é equivocado, pois são evidentes os prejuízos à saúde dos trabalhadores em atividades a céu aberto, sem a devida proteção.
Início da vida humana: análise jurídica
É importante que adotemos algum conceito para o início da vida, pois, caso contrário, não teremos nunca a certeza jurídica necessária para se decidir sobre certas questões do Biodireito e da Bioética.
Demissão do dependente químico
É comum encontrarmos decisões em que a dispensa por justa causa com fundamento na embriaguez é descaracterizada, condenando a empresa reclamada no pagamento de verbas decorrentes de uma dispensa imotivada e até mesmo à reintegração do funcionário.
Acidente do trabalho: efeitos jurídicos
Estuda-se o reconhecimento do acidente de trabalho no ordenamento jurídico brasileiro, destacando seus efeitos jurídicos, os direitos do segurado/empregado e os deveres da Previdência Social e do empregador quando do advento de um acidente de trabalho, uma doença ocupacional ou um sinistro equiparado a acidente de trabalho.
Decisão judicial (ir)racional como agir estratégico e a mancha no “Romance em cadeia” brasileiro. Visão sociológica do Mandado de Segurança nº 16.698-DF
Os juízes devem firmar suas responsabilidades em prover o desenvolvimento de amplo alcance sobre todas as minorias. Analisa-se decisão judicial à luz da Sociologia Jurídica, tratando da má qualidade de serviços médicos, destacando o descaso público e a positividade “racional” do Judiciário.
Servidor público: aposentadoria especial por insalubridade e periculosidade
Para a aposentadoria especial do servidor exposto a insalubridade ou periculosidade, dispensa-se laudo técnico. É suficiente, como prova, a percepção do respectivo adicional.
Meio ambiente do trabalho equilibrado: direito fundamental
A tutela de um ambiente equilibrado para o exercício de atividades profissionais objetiva, a um só tempo, preservar a vida e garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, e, justamente por isso, não há como negar a tal direito a natureza jurídica de direito fundamental, o que lhe confere um status diferenciado no mundo jurídico, norteando de forma preponderante as políticas públicas voltadas para a prevenção de acidentes de trabalho.
Depressão como acidente de trabalho
Se um empregado depressivo desenvolve a patologia em virtude das condições adversas de trabalho vivenciadas e, ainda assim, não busca a tutela jurídica, acaba se desfazendo de sua própria dignidade humana.
Direito e felicidade
O Supremo Tribunal Federal já invocou a busca da felicidade para fundamentais inúmeras decisões, reconhecendo, inclusive, como direito fundamental.
Orientação sexual e direitos humanos
No Brasil, as lutas pelos direitos civis e humanos emergiram entre fins dos anos 70 e início dos 80. Delas faziam parte negros, povos nativos, prostitutas e mulheres, além de homossexuais. De todas essas categorias, a única que permanece excluída da plena cidadania são os homossexuais, travestis e transexuais.
Benefícios fiscais da Lei do Bem e empresas de biotecnologia
A má utilização dos incentivos da Lei do Bem importa em sanções como a perda do direito aos incentivos ainda não utilizados e o recolhimento do valor correspondente aos tributos não pagos em decorrência dos incentivos já utilizados, acrescidos de multa e juros previstos na legislação tributária.
O direito fundamental à informação ambiental trabalhista
No que concerne ao meio ambiente do trabalho, o direito à informação assume contornos peculiares, à medida que seu gozo efetivo pelos trabalhadores se mostra imprescindível para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Homofobia: a dimensão de poder na estigmatização da diferença
Até que ponto a violência homofóbica pode ser interpretada como uma modalidade da violência de gênero? O que há, na violência homofóbica, de disputa por poder, isto é, de manifestação do desejo de conquistar valores como prestígio, dominação e superioridade?
Sustentabilidade das cidades e meio ambiente do trabalho
Em face da ampla predominância da urbanização na vida humana, a cidade tornou-se o lócus por excelência do labor humano. Esta condição de principal palco de realização da atividade produtiva faz com que a cidade seja ponto chave na sustentabilidade do meio ambiente de trabalho.
O débito constitucional em direitos humanos
São passados 24 anos desde que a Constituição estabeleceu o princípio da não discriminação, independentemente do motivo. O mundo civilizado tem cada vez mais reconhecido as homossexualidades enquanto uma modalidade de orientação sexual e avançado na cidadania isonômica em relação aos heterossexuais.
Processo judicial de indenização por acidente de trabalho
Analisa-se o processamento judicial de ação de reparação de dano movida pelo empregado contra o empregador para a percepção de uma indenização por danos morais e materiais em virtude de um acidente de trabalho.
Lei Complementar nº 141/2012 regula o financiamento mínimo da Saúde
O art. 24 da Lei Complementar nº 141 labora na contramão dos procedimentos adotados por vários Tribunais de Contas, que, para assegurar efetivo suprimento da Educação e Saúde, exigem liquidação da despesa até o final do exercício ou, no máximo, liquidação e pagamento até determinado período adicional.
Doenças do trabalho e responsabilidade civil objetiva
Não há que se cogitar de quem foi a culpa do acidente, devendo o empregador responder civilmente pelos danos causados, aplicando-se a previsão contida no art. 225, § 3º, da CRFB/88, que prevê a responsabilidade objetiva em casos de dano ambiental.