Revista de Direito das Sucessões
ISSN 1518-4862
Holding imobiliária e PL 2.337/21: tributação de 15% sobre dividendos
A vantagem tributária da existência da holding imobiliária pode estar com os dias contados.
Acesso a dados do de cujus sem fundo patrimonial
Qual o destino dos bens digitais após a morte do seu titular?
Inseminação artificial post mortem e seus efeitos sucessórios
A legislação não proíbe a inseminação post mortem e a Constituição Federal consagra a igualdade entre os filhos. Mas é possível admitir legislação infraconstitucional restritiva do direito do filho assim concebido?
Renúncia à herança e ITBI
No ato de renúncia, não há transmissão de direito de natureza imobiliária por ausência das figuras do transmitente e do transmitido.

Nova lei de improbidade: poupar herdeiros é inconstitucional
Pela Lei 14.230/21, os valores integralizados ao patrimônio do falecido em decorrência do ato ímprobo estão imunes de perdimento e a herança não responde pela multa aplicada.
Prescrição da petição de herança em caso de paternidade reconhecida post mortem
O prazo prescricional para a petição de herança tem início apenas com o trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade. O entendimento, no entanto, pode ser excepcionado à luz das peculiaridades do caso.
Por que fazer uma holding patrimonial?
O que é e quais as vantagens que estão envolvidas na criação de uma holding. Será que este mecanismo jurídico é para você?
Casamento e união estável no direito de família e previdenciário
Reflexões sobre as similitudes e diferenças entre os institutos do casamento e da união estável.
Sucessão do cônjuge ou companheiro(a)
Estuda-se a sucessão nos diversos regimes de bens adotados no Brasil, com interpretação detalhada das normas ligadas ao tema, o direito real de habitação e outras questões referentes à sucessão do cônjuge e do(a) companheiro(a).
Corrida por planejamentos sucessórios
Se realizado em vida, um planejamento bem-feito é capaz de reduzir significativamente o impacto fiscal sobre a transmissão dos bens para os herdeiros, mantendo os poderes decisórios e econômicos com o patriarca e a matriarca da família, além de evitar a dilapidação patrimonial e os conflitos entre os herdeiros.
Herança digital: necessidade de regulamentação
O que acontece com suas relações e patrimônio virtuais quando você morre? Alguém pode ter acesso a suas senhas? Você pode deixar poderes para alguém administrar contas em sites?
A mediação no conflito entre herdeiros
A divisão dos bens deixados pelo de cujus pode gerar diversos conflitos entre os herdeiros. Mostraremos a mediação como alternativa para solução de conflitos emergidos no momento da partilha.
Direito real de habitação, à luz do STJ
Afinal, podem os herdeiros exigir remuneração do(a) companheiro(a) sobrevivente?