Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.
Prazo para protesto ou negativação do devedor trabalhista (art. 883-A da CLT)
Pretende-se abordar a compatibilidade constitucional do prazo extravagante de “carência” de 45 dias, criado pelo novo artigo 883-A da CLT, para protesto ou inclusão do devedor trabalhista no BNDT ou em outros cadastros de proteção ao crédito.
A precarização social do trabalho frente à lei de terceirização (Lei 13.249/2017)
Este artigo pretende contribuir com a reflexão acerca da precarização social do trabalho, demonstrando a instabilidade e os retrocessos resultantes da ampliação da terceirização advinda com a Lei 13.429/17.
O abono salarial
O artigo discute o abono salarial e sua natureza jurídica como direito do trabalhador, em um contexto no qual se discute a sua eliminação.
Lei nº 13.467/2017: as horas in itinere na reforma trabalhista
Se não houver a concessão do transporte pela empresa, resta claro que a não obrigação ao pagamento de horas "in itinere" irá aumentar diretamente a jornada do trabalhador.
Reforma trabalhista 2017 – ilegalidade da extinção de ação ajuizada antes da reforma, sem resolução de mérito
Trata este artigo do instituto da extinção do processo sem julgamento de mérito, criada pelo artigo 840, § 3º, da CLT, especificamente no que tange à exigência de liquidação dos pedidos na exordial, criada pelo parágrafo 1º, do artigo 840 da CLT.
A remuneração adicional das férias gozadas do terço constitucional como hipótese de incidência do imposto de renda
Os valores recebidos a título de terço constitucional de férias e usufruídos pelo trabalhador têm natureza remuneratória, pelos motivos que aqui se explanam.
As consequências jurídicas do assédio moral
Apresentam-se as formas de punição cabíveis no nosso ordenamento jurídico em caso de assédio moral.
Dano extrapatrimonial na reforma trabalhista
Interpretação e comentários aos artigos que fixaram o dano extrapatrimonial na área trabalhista, conforme os arts. 223-A, 223-B, 223-C, 223-D, 223-E, 223-F, 223-G da Nova CLT, vigente a partir de 11.11.2017.
Recurso ordinário trabalhista. Incompetência da Justiça do Trabalho e vínculo nulo com Administração
Recurso ordinário interposto por Município. Vinculo jurídico não empregatício. Incompetência da Justiça do Trabalho. Competência da Justiça Comum.
Reforma trabalhista: medida provisória faz novas alterações na CLT
A Lei nº 13.467/2017, mais conhecida como reforma trabalhista, mal começou a vigorar alterando diversos pontos da CLT e já sofreu consideráveis modificações em seu texto por meio da recente Medida Provisória assinada pelo Presidente da República.
Prometeu acorrentado: o impacto da reforma trabalhista sobre a identidade do trabalhador
Será que o objetivo da reforma trabalhista é, justamente, transformar o ser produtivo subordinado em ser produtivo autônomo, por força de lei, sem o consenso social e psíquico? O trabalhador com o fígado de seus direitos exposto para servir de petisco eterno ao deus do capital...
Dano moral praticado pelo empregado
O artigo discute a possibilidade de o empregado causar dano moral ao empregador.
Equiparação salarial por estabelecimento
O artigo analisa a restrição da equiparação salarial após a reforma trabalhista ao mesmo estabelecimento de autor e paradigma.
O pós reforma trabalhista e o que vem pela frente
Há expectativa do empresariado, dos sindicatos e dos trabalhadores em geral sobre como funcionarão as novas regras trabalhistas aprovadas pelo Congresso e sancionadas pela Presidência da República em julho deste ano.
Regulação do home office no Brasil
Aquele que presta serviços preponderantemente fora das dependências do seu empregador, com uso de tecnologia de informação e de comunicação que, por sua natureza, não constituam trabalho externo, encontra-se enquadrado no home office.