Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.Unicidade sindical é princípio ou regra?
A unicidade sindical deve ser aplicada sem valoração pelo operador do Direito, posto que, como regra, sua ponderação com outros valores, em especial a liberdade sindical, já fora feita pelo constituinte originário.
PL 4.330: terceirização e precarização das relações trabalhistas
Relatam-se os principais aspectos da inconstitucionalidade do Projeto de Lei 4330/04, de autoria do ex-deputado Sandro Mabel. Por serem a parte mais frágil da relação trabalhista, os trabalhadores merecem ter seus direitos resguardados, o que vai na contramão da proposta em comento.
Compra de imóvel na planta e práticas abusivas das construtoras
Expomos neste texto algumas práticas abusivas frequentemente adotadas por construtoras em face de consumidores que adquirem imóveis na planta, como a cobrança de taxas e o tratamento dado à situação de atraso na entrega.
Terceirização no processo de produção
A importância da terceirização como técnica de gestão está vinculada ao aumento da produtividade, seja pela melhoria da qualidade do produto, seja pela diminuição de custos e até mesmo por outras razões, como critério de gestão/orientação para o administrador.
Ação regressiva acidentária movida pelo INSS contra o empregador
O INSS, bancado pela sociedade, não deve arcar com os ônus decorrentes de omissão do empregador diante de um dever de proporcionar um ambiente mais seguro a seus trabalhadores.
Definição do caráter técnico-científico para acumulação de cargos públicos
Analisam-se os critérios de que se tem valido a jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros para delimitar a natureza técnico-científica que autoriza a acumulação remunerada de cargos na hipótese do art. 37, XVI, b, da Constituição.
Do prazo prescricional para a cobrança de parcelas não recolhidas ao FGTS
Esclarece-se qual o prazo prescricional aplicável à ação ajuizada para a cobrança das parcelas não recolhidas para o FGTS, discernindo o posicionamento do TST (súmula 362) do posicionamento recentíssimo do STF (ARE 709.212/DF).
O advogado trabalhista em 1º lugar
Comenta-se a importância social do advogado trabalhista e do respeito aos seus direitos e prerrogativas no exercício da profissão.
Um dia do trabalho para se lamentar
Se no passado o Dia do Trabalho se prestava às comemorações de uma história de conquista de direitos trabalhistas, o 1º de Maio de 2015 se presta tão-somente a uma reflexão voltada à manutenção dos direitos atuais. Não creio haja o que comemorar.
Pedido de demissão não pode ser convertido em rescisão indireta do contrato de trabalho
Quando se vir obrigado a deixar o trabalho por culpa do empregador, o trabalhador deve propor ação trabalhista pretendendo a rescisão indireta do contrato, e não pedir demissão para depois pleitear a conversão dos institutos, pois dificilmente o conseguirá.
La sous-traitance au Brésil
En raison de la sous-traitance au Brésil, on peut avoir, dans le même endroit, des travailleurs de deuxième classe, ce que l´on pourrait caractériser comme discriminatoire et, ainsi, contraire à l´article 5 de la Constitution brésilienne de 1988.
Terceirização: solução problema
Análise crítica do PL 4330 segundo as circunstâncias econômicas hodiernas.
O PL 4330/2004 e a responsabilidade por acidentes e doenças profissionais dos terceirizados
Em se tratando de dano material e moral causado por doença profissional e acidente de trabalho, a discussão levantada pelo PL 4330/2004 em relação a responsabilidade do empregador e do tomador de serviço é muito interessante e inovadora.
Terceirização em massa: aspectos do PL. 4.330/2004
Dentre as temáticas com maior potencial de impacto no cotidiano dos brasileiros enfrentadas pelo Congresso Nacional nos últimos anos, certamente a aprovação pela Câmara dos Deputados do PL 4.330/2004, conhecido como PL da Terceirização, merece destaque.
Terceirização de serviços é inconstitucional?
Se a terceirização, no mundo fático, cria dois tipos de empregados dentro do mesmo campo de trabalho e permite a dupla exploração da “mais valia”, dupla subordinação e dupla sujeição, ela é inconstitucional.
Terceirização: debate sobre o PL 4330/2004
O Projeto de Lei da terceirização de serviços conclama os cidadãos ao debate. Seus efeitos serão sentidos por todos.
Limites ao poder disciplinar do empregador
O exercício do poder disciplinar do empregador necessita ser orientado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.